PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 17: ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL OU FINANCEIRO
CONTABILIZAÇÃO NA ARRENDATÁRIA (Revisado em 21-02-2024)
COMENTÁRIOS:
Observação: O Leaseback é o Arrendamento Mercantil Financeiro, que pode ser efetuado por outras entidades que não sejam do SFN, como por exemplo os Fundos de Previdência Privada. Este tipo de contrato é contabilizado pelo arrendatário da mesma forma como é o de Arrendamento Mercantil Operacional.
Veja a contabilização na forma estabelecida pela NBC-T-10.2
Aqui está sendo utilizado o conceito de Despesa Antecipada ou Despesa Paga Antecipadamente tal como é utilizada na contratação de seguros ou empréstimos, tendo em vista que determinadas parcelas do contrato poderiam ser antecipadas mediante a obtenção de descontos condicionais. Parte-se do pressuposto que a empresa arrendatária, assim como a segurada ou locatária de imóvel de terceiro, assumiu um compromisso por ter firmado um contrato por tempo determinado, embora possa interromper (declinar) esse compromisso durante a vigência do mesmo. Caso aconteça a desistência de continuar usufruindo do arrendamento ou do seguro ou da locação do imóvel de terceiro, o saldo a pagar será estornado e aprovisionada a eventual penalidade pactuada no caso de desistência.
1 - Quando for firmado o contrato:
Débito - Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar (conta do Ativo Circulante - Despesas Antecipadas)
(pelo aprovisionamento dos valores pactuados no contrato de arrendamento a serem lançados em Despesa de Arrendamento pelo Regime de Competência)
Crédito - Arrendamento Mercantil a Pagar (conta do Passivo Circulante - Obrigações Diversas com funcionamento idêntico ao da conta Fornecedores)
(pelo aprovisionamento dos valores a pagar relativos às contraprestações de arrendamento)
2 - Quando FOR efetuado o pagamento na data do vencimento do aluguel ou em atraso:
2a) - Pela liquidação financeira da contraprestação:
Débito - Arrendamento Mercantil a Pagar
(pelo valor aprovisionado da parcela do mês)
Crédito - Caixa ou Bancos
(pela saída do numerário)
Débito - Despesas Financeiras
(pelo valor dos encargos incidentes em razão do eventual pagamento em atraso)
2b) - Pela apropriação da despesa pelo regime de competência:
Débito - Despesas de Arrendamento Mercantil
(pelo valor da parcela correspondente ao mês em curso)
Crédito - Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar
(pela baixa da parcela correspondente ao mês em curso)
3 - Quando for efetuado o pagamento antecipado da parcela do arrendamento e os lançamentos seguintes de apropriação mensal do deságio recebido e da despesa de arrendamento:
3a) - Pela liquidação da contraprestação, na data em que foi efetuada:
Débito - Arrendamento Mercantil a Pagar
(pelo valor aprovisionado da parcela do mês)
Crédito - Caixa ou Bancos
(pela saída do numerário)
Crédito - Deságios Recebidos na Antecipação de Parcelas de Leasing (esta conta será redutora de Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar)
(pelo valor do deságio recebido, que será apropriado mensalmente pelo regime de competência até o mês em que a contraprestação devia ser paga)
3b) - Pela apropriação mensal do valor do deságio recebido por ocasião da antecipação de parcelas do arrendamento mercantil:
Débito - Deságios Recebidos na Antecipação de Parcelas de Leasing
(pela apropriação mensal de parcela do deságio recebido, de conformidade com o Princípio de Contabilidade da Competência)
Crédito - Ganhos de Capital - Receitas Financeiras
(pelo registro da receita financeira pelo regime de competência mensalmente desde o mês de pagamento antecipado até o mês em que deveria ser paga a contraprestação)
3c) - Pela apropriação da contraprestação do arrendamento mercantil na data de seu efetivo vencimento (pelo regime de competência):
Débito - Despesas de Arrendamento Mercantil
(pelo valor da parcela correspondente ao mês em curso)
Crédito - Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar
(pela baixa da parcela correspondente ao mês em curso)
4 - Quando for efetuado o pagamento do valor residual, no vencimento do contrato de arrendamento:
Débito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor residual pago)
Crédito - Caixa ou Bancos
(pela saída do numerário)
5 - Quando for efetuado o pagamento do valor residual em parcelas mensais, se a arrendatária resolver considerar a operação como sendo de arrendamento mercantil verdadeiro:
5a) - Pela antecipação do Valor Residual:
Débito - Antecipação do Valor Residual de Leasing (esta conta fica no grupamento de Outros Valores e Bens - Ativo Realizável a Longo Prazo)
(pelo valor da antecipação do valor residual)
Crédito - Caixa ou Bancos
(pela saída do numerário)
5b) - Pela transferência do bem para o Ativo Permanente - Imobilizado de Uso, no vencimento do contrato de leasing:
Débito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor residual pago)
Crédito - Antecipação do Valor Residual de Leasing (esta conta fica no grupamento de Outros Valores e Bens - Ativo Realizável a Longo Prazo)
(pela baixa da antecipação do valor residual)
Observação: Quando for estipulado no contrato que o Valor Residual deve ser antecipado e pago juntamente com as contraprestações, a operação deixa de ser de arrendamento para ser considerada como Compra a Prazo. Caso no contrato de arrendamento conste que o valor residual deve ser pago mesmo que o arrendatário não queira optar pela compra do bem objeto, transformando-se assim em Valor Residual Garantido - VRG, a operação também será considerada como Compra a Prazo. O bem comprado a prazo deve ser contabilizado no Imobilizado de Uso e sofrer depreciações mensais.
6 - Lucro ou Prejuízo na Venda de Bem Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro
6a) - Pela venda do bem móvel ou imóvel com apuração de prejuízo:
Débito -
Caixa ou Bancos
(pelo valor do numerário recebido em pagamento)
Débito -
Prejuízos Não Operacionais Acumulados (esta conta é subtítulo de Lucros ou Prejuízos Acumulados no grupamento do Patrimônio Líquido)
(pelo valor apurado como prejuízo na venda)
Crédito -
Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor contábil do bem imobilizado)
Observação: O prejuízo apurado pode ser contabilizado diretamente no grupamento do Patrimônio Líquido porque a Lei 6.099/74 impede a dedução desse prejuízo para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, conseqüentemente, da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
6b) - Pela venda do bem móvel ou imóvel com apuração de lucro:
Débito - Caixa ou Bancos
(pelo recebimento do numerário)
Crédito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor contábil do bem imobilizado)
Crédito - Lucro na Venda de Ativo Permanente (esta conta deve estar no grupamento de Receitas Não Operacionais)
(pelo valor apurado como lucro na venda do bem imobilizado)
7 - Reavaliação de Bem Adquirido pelo Valor Residual
7a) Pela reavaliação do bem adquirido pelo valor residual de operação de arrendamento mercantil:
Débito -
Imobilizado de Uso - Conta Reavaliação (subtítulo pertinente)
(pela diferença entre o Valor Residual pelo qual foi adquirido o bem e seu Preço de Mercado)
Crédito - Ajuste de Avaliação Patrimonial - Reavaliação (subtítulo pertinente)
(pela diferença entre o Valor Residual pelo qual foi adquirido o bem e seu Preço de Mercado)
7b) - Pela compensação de parte da Reserva de Reavaliação com o Prejuízo Não Operacional Acumulado relativo ao mesmo bem:
Débito - Ajuste de Avaliação Patrimonial - Reavaliação (subtítulo pertinente)
(pela compensação de parte da reserva com o prejuízo acumulado relativo à venda do bem ao arrendador do mesmo)
Crédito -
Prejuízos Não Operacionais Acumulados (esta conta é subtítulo de Lucros ou Prejuízos Acumulados no grupamento do Patrimônio Líquido)
(pela reversão do prejuízo não operacional apurado na venda do bem à empresa arrendadora)
8 - Pela Desistência do Arrendamento Mercantil
8a) - Pela reversão dos valores aprovisionados relativos às contraprestações à pagar:
Débito - Arrendamento Mercantil a Pagar (conta do Passivo Circulante - Obrigações Diversas com funcionamento idêntico ao da conta Fornecedores)
(pelo estorno das contraprestações a pagar em razão da extinção antecipada do contrato de arrendamento)
Crédito - Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar (conta do Ativo Circulante - Despesas Antecipadas)
(pelo estorno das despesas a apropriar, correspondente às contraprestações a pagar, em razão da extinção antecipada do contrato de arrendamento)
8b) Aprovisionamento ou pagamento de eventuais multas contratuais:
Débito - Multas Contratuais e Encargos Financeiros
Crédito - Arrendamento Mercantil a Pagar
Débito - Despesas Financeiras
Crédito - Caixa ou Bancos
9 - Quando a operação de Arrendamento Mercantil for considerada Compra a Prazo
9a) - Pelo registro da compra a prazo do imobilizado de uso:
Débito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor residual e a soma das contraprestações, se não forem discriminados os valores relativos aos encargos financeiros)
Débito - Despesas Financeiras
(pelas despesas financeiras incidentes, se forem discriminadas na operação de compra e venda a prazo)
Crédito - Fornecedores
(pela soma das contraprestações e do valor residual pactuado)
9b) - Pelo pagamento das prestações:
Débito - Fornecedores (conta do Passivo Circulante e Exigível de Longo Prazo)
Crédito - Caixa ou Bancos