Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.21.8 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS

COSIF 1.21.8 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO - PDF

  1. Instituições de Pagamento
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO

1.21.8.1 - As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar: (Circ 3833 art 2º)

  • a) os critérios, os procedimentos e as regras para identificação, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis estabelecidos na regulamentação em vigor na data de publicação da Circular BCB 3.833/2017, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif); e
  • b) os critérios estabelecidos nesta Circular e, quando não conflitantes com esses, o conjunto de critérios gerais previstos no Cosif, na elaboração, remessa e divulgação de suas demonstrações financeiras.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE

COSIF 1.37 - Instituições de Pagamento

  • COSIF 1.37.1 - Procedimentos Específicos de Escrituração
  • COSIF 1.37.2 - Demonstrações Contábeis (Financeiras)
  • COSIF 1.37.3 - Ativo Imobilizado
  • COSIF 1.37.4 - Ativo Diferido
  • COSIF 1.37.5 - Ativo Intangível
  • COSIF 1.37.6 - Remuneração do Capital
  • COSIF 1.37.7 - Créditos Tributários
  • COSIF 1.37.8 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
  • COSIF 1.37.9 - Bens Não de Uso Próprio
  • COSIF 1.37.10 - Pagamento Baseado em Ações
  • COSIF 1.37.11 - Instituições de Pagamento em Liquidação Extrajudicial
  • COSIF 1.37.12 - Obrigações Sociais e Trabalhistas

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Lei 12.685/2013 (artigo. 9º, incisos I, II, IX, alínea “b”; artigo 15, caput e § 2º)
  2. Circular BCB 3.833/2017 - Dispõe sobre critérios, procedimentos e regras contábeis aplicáveis às instituições de pagamento.
    1. Base Normativa:
      Resolução CMN 4.282/2013 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei 12.865/2013
    2. ANEXOS à Circular BCB 3.833/2017:
      ANEXO 1 - Tabela de grupos de instituições para remessa de documentos ao Banco Central do Brasil
      ANEXO 2 - Datas-limite para remessa de demonstrações ao Banco Central do Brasil
    3. Atualizações da Circular BCB 3.833/2017:
      Circular BCB 3.950/2019 - Alteração, a partir de 01/01/2020 - Revogação: art. 4º, incisos II e III; e arts. 5º e 6º.
      Resolução BCB 146/2021 - Alteração, a partir de 01/01/2022 - Revogação: arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11.
      Resolução BCB 219/2022 - Revogação total, a partir de 01/01/2025

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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