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1.21.8.1 - As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar: (Circ 3833 art 2º)
a) os critérios, os procedimentos e as regras para identificação, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis estabelecidos na regulamentação em vigor na data de publicação da
Circular BCB 3.833/2017, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif); e
b) os critérios estabelecidos nesta Circular e, quando não conflitantes com esses, o conjunto de critérios gerais previstos no Cosif, na elaboração, remessa e divulgação de suas demonstrações financeiras.
Resolução CMN 4.282/2013 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei 12.865/2013
Circular BCB 3.833/2017
(REVOGADA) - Dispõe sobre critérios, procedimentos e regras contábeis aplicáveis às instituições de pagamento.
Alterações:
Circular BCB 3.950/2019 - Alteração, a partir de 01/01/2020 - Revogação: art. 4º, incisos II e III; e arts. 5º e 6º.
Resolução BCB 146/2021 - Alteração, a partir de 01/01/2022 - Revogação: arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11.
As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade (NBC
=> COSIF-e) devem ser (religiosamente) seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade
(NBC => CFC).
NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE
têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.21.8 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 03/05/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=cosife1-21-08. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.