Ano XXVI - 18 de agosto de 2025

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Elenco 3.3.9.00.00.00-9 - OUTROS



TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
GRUPO: 3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023

3.3.9.00.00.00-9 - OUTROS

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.3.9.05.00.00-4 OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO
---
3.3.9.05.10.00-1 Sem Atraso
---
3.3.9.05.20.00-8 Atraso de até 14 Dias
---

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.

Decreto 12.415/2025 - Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei 10.820/2003, com redação dada pela Medida Provisória  1.292/2025.







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