Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.10.2 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES - CONSÓRCIO E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.10 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

COSIF 1.10.2 - Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos - Resolução BCB 009/2020 - PDF

  1. Critérios Gerais Aplicáveis às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Critérios Gerais Aplicáveis às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil

1.10.2.1 - As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 26 de junho de 2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas.

1.10.2.2 - Os pronunciamentos técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 25, enquanto não forem recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.

1.10.2.3 - As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 25 devem ser interpretadas, para os efeitos desta subseção, como referência a outros pronunciamentos do Comitê recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) que estabeleçam critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções.

1.10.2.4 - As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, toda a documentação relativa aos procedimentos utilizados para o reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas.

1.10.2.5 - Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação, divulgação e registro contábil das provisões, das contingências passivas e das contingências ativas, o Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

COSIF 1.14 - Outras Obrigações

  • COSIF 1.14.1. Imposto de Renda e Contribuição Social
  • COSIF 1.14.2. Obrigações Sociais e Estatutárias
  • COSIF 1.14.3. Provisão para Pagamentos a Efetuar
  • COSIF 1.14.4. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
  • COSIF 1.14.5. Cheques Administrativos
  • COSIF 1.14.6. Pagamento em Nome de Terceiros
  • COSIF 1.14.7. Provisões e Contingências Passivas
  • COSIF 1.14.8. Remuneração de Correspondentes no País
  • COSIF 1.14.9. Provisão para Garantias Financeiras Prestadas

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:

  1. Resolução CMN 3.823/2009 - Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.
  2. Resolução BCB 009/2020 - Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
  3. NBC-TG-25 -
  4. RIR/2018 -
  5. Lei 12.973/2014 -
  6. Instrução Normativa RFB 1.700/2016 -

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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