Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos

CASOS DE ÉPOCAS DIFERENTES ENVOLVENDO AS PESSOAS DE SEMPRE



CASOS DE ÉPOCAS DIFERENTES ENVOLVENDO AS PESSOAS DE SEMPRE

O CASO BANESTADO, A PETROBRAS E O FEITIÇO DO TEMPO

São Paulo, 29/11/2014 (Revisado em 17-03-2024)

Desfalques no Tesouro Nacional, Pilantragem de Empresários Inescrupulosos, Lavagem de Dinheiro, Corrupção, Os Corruptos e os Lobistas Corruptores, CPI do Banestado versus Operação Lava a Jato. Contabilidade de Custos no Setor Público - Gastos Públicos Inúteis.

  1. CASOS DE ÉPOCAS DIFERENTES ENVOLVENDO AS PESSOAS DE SEMPRE
    1. A IMPATRIÓTICA AÇÃO DOS EMPRESÁRIOS CORRUPTORES
    2. TUDO SEMPRE SERÁ COMO ANTES
    3. QUANDO COMEÇARAM OS ESQUEMAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO?
    4. OS CÚMPLICES DOS DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL
  2. O CASO BANESTADO, A PETROBRAS E O FEITIÇO DO TEMPO
    1. NÃO DEIXEMOS CAIR NO ESQUECIMENTO
  3. CONTABILIDADE DE CUSTOS  NO SETOR PÚBLICO - GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS
    1. O PODER EXECUTIVO E A CONTABILIDADE DE CUSTOS

Veja também:

  1. A CPI da Noiva Búlgara - CPI do Banestado (27/06/2003)
    1. CPI do Banestado - Lavagem de Dinheiro = US$ 124 bilhões (25/07/2003)
    2. José Castilho Neto criticou o que classificou de "Operação Abafa" (30/07/2003)
  2. As Contas CC5 e a CPI do Banestado  (11/11/2006)
  3. Preparando o Golpe de Estado (05/03/2015)

1. CASOS DE ÉPOCAS DIFERENTES ENVOLVENDO AS PESSOAS DE SEMPRE

  1. A IMPATRIÓTICA AÇÃO DOS EMPRESÁRIOS CORRUPTORES
  2. TUDO SEMPRE SERÁ COMO ANTES
  3. QUANDO COMEÇARAM OS ESQUEMAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO?
  4. OS CÚMPLICES DOS DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. A IMPATRIÓTICA AÇÃO DOS EMPRESÁRIOS CORRUPTORES

O feitiço virou contra o feiticeiro. Tudo é igual; nada é diferente. Os não punidos de outrora continuam a causar os transtornos de agora.

Os extremistas de direita são sempre contrários a tudo que possa beneficiar o Povo. Sem qualquer remorso, muitos desfilam por aí exibindo os seus elevados sinais exteriores de riqueza. Justamente em razão dessa exorbitante exibição, muitos são investigados e passam a responder por seus crimes de lavagem de dinheiro e de sonegação fiscal.

Por sua vez, os cambalachos dos empresários inescrupulosos de agora também são sempre idênticos aos de outrora. E, para que haja cambalacho é preciso que existam corruptos e corruptores.

Na prática de seus atos inescrupulosos, para convencimento do corrupto, o grande empresariado é representado por importantes Lobistas. Muitos destes são ex-servidores públicos que tiveram cargos elevados nos órgãos governamentais. Assim, com livre acesso aos seus antigos locais de trabalho, pois ali deixaram uma grande pirâmide hierárquica de apadrinhados, continuam influenciando nas decisões favoráveis aos seus atuais patrões da grande iniciativa privada. Aqueles servidores apadrinhados são os corruptos eternamente fiéis aos seus ex-chefes, enquanto estiverem sendo agraciados com presentes, entre outros bens e valores.

O corrupto é sempre o guardião das provas que o indiciam e condenam e ao seu corruptor. Por isso, todos eles sempre foram contrários a flexibilização dos Sigilos Fiscal e Bancário.

Essa flexibilização dos Sigilos foi muito discutida durante as décadas perdidas de 1980 e 1990 porque era sabidamente a única forma de se fazer a plena fiscalização das falcatruas existentes no Brasil muito antes de começarem as ditas discussões.

Finalmente em 2001, duas décadas depois do início das acaloradas brigas contra os conservadores, foram promulgadas as leis complementares que procederam a flexibilização dos referidos sigilos.

Veja as explicações pormenorizadas em O Lobby Contrário à Plena Fiscalização do SFN - Sistema Financeiro Nacional (brasileiro e internacional).

Veja ainda os textos:

  1. Quando a Lei Protege o Corrupto - 11/04/2002
  2. Uma Lei de Defesa do Contribuinte - Código de Defesa dos Sonegadores de Tributos - 01/10/2002
  3. A Valorização dos Servidores Públicos Para Evitar a Corrupção - 08/10/2011
  4. Sinais Exteriores de Riqueza - Combatendo a Sonegação Fiscal e a Corrupção - 12/04/2012
  5. Corrupção Ainda é Pouco Punida no Brasil e no Mundo - Prefeitos São os Mais Acusados de Improbidade Administrativa - 04/06/2012
  6. Sancionadas as Leis Anticorrupção e Contra as Organizações Criminosas - 080/08/2013

1.2. TUDO SEMPRE SERÁ COMO ANTES

Fernando Brandt, que apoiou a candidatura de Aécio Neves (PSDB) à presidência em 2014, sempre foi o principal parceiro de Milton Nascimento, que também participou de campanhas políticas de Aécio. Porém, sozinho, Milton Nascimento há muito tempo dizia que "nada será como antes". Porém, o que se observa não somente aqui no Brasil, como no mundo todo, é que nada é diferente. Tudo sempre foi e será como antes.

Contudo, os atuais adversários do Povo alegam que naquela época (décadas perdidas de 1980 e 1990) era tudo bem melhor do que é hoje em dia. É claro que naquela época tudo era bem melhor para eles, que nunca foram punidos por suas falcatruas.

Como existiam as leis que impunham os absolutos sigilos bancário e fiscal daqueles que se utilizavam do sistema financeiro para a prática de seus crimes, os fiscalizadores ficavam impedidos de denunciar tais crimes para abertura dos pertinentes processos judiciais contra dos bandidos de colarinho branco.

Quando algumas das irregularidades foram denunciadas e os processos abertos, os causídicos sempre alegavam que as provas cabais foram obtidas na ilegalidade porque os corruptos e os corruptores estavam protegidos pelo dever de manutenção do sigilo bancário e fiscal dos crimes por eles praticados.

Então, em 2015, os autores das pilantragens não condenadas durante os governos de outrora querem colocar a culpa nos de agora, porque agora já existem leis para puni-los. Por isso é preciso cortar o mal pela raiz, começando-se com a enérgica punição dos corruptores que são os grandes empresários, apelidados de PRIVATAS por Elio Gaspari.

Veja em Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões o que foi publicado em 14/07/2002 sobre a inescrupulosa elite empresarial norte-americana. No Brasil e no mundo, o grande empresariado em nada é diferente.

1.3. QUANDO COMEÇARAM OS ESQUEMAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO?

Os esquemas de "Lavagem de Dinheiro" são antigos, incluindo a lavagem do proveniente da corrupção. O criminoso esquema assim conhecido começou a ser investigado em 1978 por auditores do Banco Central.

Inicialmente, nas instituições do sistema financeiro foi apurada a contabilização de Notas Fiscais Frias, que eram emitidas em duplicidade por empresas prestadoras de serviços sediadas em municípios em que a alíquota do ISS - Imposto sobre Serviços era muito baixa (Paraísos Fiscais Municipais).

Outra particularidade: As citadas empresas prestadoras de serviços quase sempre estavam sediadas em um único endereço ou em lugares longínquos em que não eram encontradas.

As instituições que contabilizavam como despesas as Notas Fiscais Fria tinham como intuito a formação de "Caixa Dois", cujos recursos financeiros seriam utilizados na corrupção de servidores públicos e de políticos.

Algum tempo depois foi verificado que significativa parcela desse dinheiro era remetida para o exterior através do Uruguai e do Paraguai, por meio de sistema apelidado de operação "catraca" ou "bicicleta". O dinheiro era levado em maletas desde o lado brasileiro até o lado estrangeiro de cidades fronteiriças. Bastava passar por uma catraca e sair pedalando uma bicicleta até à Casa de Câmbio ou Banco próximo à fronteira.

Daí, depreende-se que os esquemas engendrados por consultores em planejamento tributário (visando à sonegação fiscal) sempre têm a direta ou indireta participação dos banqueiros, agiotas, doleiros e todos os demais agentes que manipulam altas somas em dinheiro.

Em razão grande número desses atos e fatos criminosos, no Governo Sarney foi sancionada a Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco) que passou a combater as fraudes cambiais e a evasão de divisas por meio de seus artigos 21 e 22.

Estes fatos já foram repedidos várias vezes, a exemplo das propagandas veiculadas na televisão, simplesmente para melhor memorização. Afinal, a propaganda é a alma do negócio. Mesmo que a propaganda seja enganosa, muitos acreditam nela. Mais o descrito neste COSIFE sempre cita a legislação depois sancionada para combater os crimes cometidos pelos empresários inescrupulosos.

1.4. OS CÚMPLICES DOS DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL

Para facilitar a Evasão Cambial ou Evasão de Divisas ou, ainda, Evasão de Reservas Monetárias que podem ser consideradas como Desfalque no Tesouro Nacional, no final do ano de 1988, logo depois de promulgada a nossa atual Carta Magna, foi criado pelos dirigentes do Baco Central o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes que tinha a confessada intenção de regulamentar a atuação dos Doleiros.

A citada confissão pode ser lida na cartilha editada em novembro de 1993 pelos dirigentes do Banco Central, denominada O Regime Cambial Brasileiro.

Agora os oposicionistas ao governo federal dizem que os servidores públicos e os políticos corruptos, assim como os inescrupulosos empresários corruptores, são e sempre foram partidários do PT, mesmo quando o referido partido político ainda não existia. De 1964 a 1988 só existia a ARENA e o MDB.

Então, para melhor esclarecimento dos iludidos pelos mercenários da mídia, torna-se importante a leitura do texto a seguir, cuja autora participou da CPI do Banestado, em que os principais acusados de agora também estavam e não foram punidos. Por isso, tudo continua como antes.

2. O CASO BANESTADO, A PETROBRAS E O FEITIÇO DO TEMPO

A Lava Jato tem ligação com o Caso Banestado mais do que se possa imaginar. Caso se tivesse ido até as últimas consequências, a situação poderia ser outra.

Por Iriny Lopes - Deputada Federal (PT/ES), publicado em 19/11/2014 por Carta Maior. Aqui com anotações e comentários em azul por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Foi o maior roubo de dinheiro público que eu já vi”.

Essa declaração do deputado federal ... Fernando Francischini, do PSDB, não foi sobre a Petrobras, ou o que a mídia convencionou chamar de Mensalão. Foi uma declaração sobre o Escândalo do Banestado (Banco do Estado do Paraná).

O Banestado, por meio de contas CC5 [de não residentes], facilitou a evasão de divisas do Brasil para paraísos fiscais, entre 1996 e 2002, na ordem de US$ 125 bilhões. O caso se transformou na CPMI do Banestado, em 2003, da qual a deputada Iriny Lopes foi integrante em meu primeiro mandato.

Foi uma longa investigação que resultou no relatório final com pedidos de indiciamento de 91 pessoas pelo envio irregular de dinheiro a paraísos fiscais, dentre eles o ex-presidente do Banco Central do governo FHC, Gustavo Franco, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, Ricardo Sérgio de Oliveira, que foi arrecadador de fundos para campanhas de FHC e José Serra, funcionários do Banestado, doleiros e empresários inescrupulosos.

Na época da CPMI, o presidente da comissão, o então senador ... Antero Paes de Barros (PSDB), encerrou os trabalhos da CPMI antes que o relatório fosse apresentado. O motivo principal era poupar seus pares, sobretudo Gustavo Franco e Ricardo Sérgio de Oliveira.

A ação dos partidários do PSDB para soterrar o relatório tinha como objetivo impedir que a sociedade tomasse conhecimento de um amplo esquema de desvios de recursos públicos, sobretudo vindos das privatizações do período FHC, para contas em paraísos fiscais. A história que não saiu na mídia está contada no livro “A Privataria Tucana”, de Amaury Ribeiro Jr., lançado em 2011.

O desfecho das investigações levadas adiante pela Polícia Federal e mesmo de parte do Ministério Público Federal morreu na praia. Algumas pessoas, é verdade, foram condenadas, mas só laranjas, gente muito pequena perto do enorme esquema de corrupção.

O enredo do Banestado parece semelhante ao caso Petrobras, mas tem uma diferença: neste momento há uma determinação da presidenta Dilma em não deixar “pedra sobre pedra” sobre o caso da petrolífera, algo que não aconteceu no governo FHC - o Procurador da República na gestão tucana, Geraldo Brindeiro, mesmo sabendo dos malfeitos desde 1998, só decidiu pela abertura de processo quando estava de saída, no apagar das luzes da gestão tucana e pressionado pela abertura de uma CPMI.

A importância de o governo federal demonstrar empenho para que tudo fique esclarecido é determinante para se erradicar um mecanismo perverso de desvios de dinheiro público, de relações entre a iniciativa privada e o universo político e que determina, inclusive o perfil dos eleitos, principalmente no Congresso Nacional.

A Operação Lava Jato tem ligação com o Caso Banestado mais do que se possa imaginar. Se no caso Banestado se tivesse ido até as últimas consequências, provavelmente estaríamos hoje em outro patamar. As condenações necessárias a políticos, grandes empresários e doleiros, teria evitado a dilapidação de recursos públicos em todas as instâncias. A impunidade amplia os limites de corruptos e corruptores. Basta lembrar do esquema de licitação fraudulenta dos metrôs e trens de São Paulo, que atravessou mais de uma década de governos do PSDB, e a ausência de investigação e punição para entender do que estamos falando.

Os personagens do enredo da Lava Jato remetem, não por acaso, a muitos do Banestado, inclusive Alberto Youssef, que conseguiu não responder pelos crimes de corrupção ativa e de participação em gestão fraudulenta de instituição financeira (Banestado), por acordo, com MPF de delação premiada, em 2004.

Youssef entregou o que quis e continuou sua vida criminal sem ser incomodado até 2014, quando o juiz federal Sérgio Fernando Moro, responsável pelas prisões da Operação Lava Jato – este também outro personagem coincidente com Banestado, resolveu que o doleiro cumpriria quatro anos e quatro meses de cadeia, por uma sentença transitada em julgado.

Após a quebra do acordo de delação premiada, este Juízo decretou, a pedido do MPF, a prisão preventiva de Alberto Youssef em decisão de 23/05/2014 no processo 2009.7000019131-5 (decisão de 23/05/2014 naqueles autos, cópia no evento 1, auto2)”, diz o despacho de Sergio Moro, datado de 17 de setembro de 2014. (Veja mais em Jornal GGN - Ação Penal 5035707).

Além de Youssef, do juiz Sérgio Moro, as operações de investigação do Banestado e da Lava Jato tem como lugar comum o Paraná. Apesar do Banestado ter sido privatizado, Youssef e outros encontraram caminhos que drenaram recursos públicos para paraísos fiscais a partir de lá.

Se no caso Banestado foram remetidos R$ 150 bilhões de recursos públicos adquiridos nas privatizações da era FHC para contas fantasmas em paraísos fiscais, na Petrobrás a estimativa da Polícia Federal até o momento é que tenham sido desviados R$ 10 bilhões.

Importante ressaltar que pouco importa os valores. A verdade é que estamos pagando uma conta do passado, em que parte das instituições fez corpo mole e deixou crimes dessa natureza prescreverem. Essa omissão (deliberada ou não) nos trouxe até aqui. Não por acaso, Alberto Youssef está de novo em cena. Sua punição no caso Banestado foi extinta em 2004 e quando revogada ... foi apenas para que MPF - Ministério Público Federal e o Poder Judiciário não passassem recibo de seus erros anteriores. Deram um benefício a alguém que mentiu e continuou sua trajetória criminosa.

Por isso tudo é admirável a disposição da presidenta Dilma, em encarar um esquema que mistura grandes empresários multinacionais, políticos e criminosos de porte. Afinal, que ninguém se iluda: numa dessas pontas tem o narcotráfico, o tráfico internacional de armas e toda ordem de ilícitos que se alimenta e retroalimenta a lavagem de dinheiro.

Dito isso, é importante destacar o que é fundamental ser feito a partir da Operação Lava Jato:

1- Apoiar todas as ações que visam investigar, julgar e condenar corruptos e corruptores;

2- Constatar que as investigações comprovam que o financiamento empresarial das campanhas eleitorais, supostamente baseado em doações de empresas privadas, na verdade está apoiada, ao menos parcialmente, em desvio de recursos públicos;

3- Que portanto, para além de atos criminosos, estamos diante de um mecanismo sistêmico que corrompe cotidianamente as liberdades democráticas, pois no lugar do voto cidadão o financiamento privado reintroduz de fato o voto censitário;

4- Que este é mais um motivo para apoiarmos a reforma política, especialmente a proibição de todo e qualquer financiamento empresarial;

5- Por fim, conclamar os funcionários das empresas corruptoras a virem a público contar o que sabem, para que se possa colaborar com a Justiça. E vigiar para que as instituições envolvidas não se deixem manipular, no processo de investigação e julgamento, pelos mesmos interesses políticos e empresariais que se faz necessário punir.

Todo o Brasil sabe, afinal, que a corrupção institucionalizada esteve presente na história do Brasil, nos períodos democráticos e especialmente nos períodos ditatoriais. O desafio proposto pela presidenta Dilma, de não deixar “pedra sobre pedra” é imenso e depende das instituições cumprirem o seu dever.

O que Dilma quer, o que eu quero e toda a sociedade brasileira deseja é não ver a repetição dessa história e seus velhos personagens livres para reprisar o mesmo roteiro policial. Concordo com a frase do deputado oposicionista Francischini, que o Banestado foi o maior escândalo de corrupção de que se teve notícia no país.

2.1. NÃO DEIXEMOS CAIR NO ESQUECIMENTO

Portanto, tenhamos memória e que ela não seja seletiva e nem refém do feitiço do tempo (cair no esquecimento).

3.CONTABILIDADE DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO - GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS

Jornal 'Folha São Paulo - 23/04/2013' - Artigo 'Justiça anula punição a réus do escândalo do Banestado' por Frederico Vasconcelos.

Notícia veiculada pelo jornal Folha de São Paulo em 23/04/2013 nos mostra que sete dos 14 ex-dirigentes do BANESTADO, envolvidos no rumoroso caso investigado pela CPI do Banestado, tiveram suas penas prescritas por decisão do STJ - Supremo Tribunal de Justiça. A principal razão da prescrição foi a "Morosidade da Justiça".

Então, os empresários sonegadores de tributos passam a dizer que o CUSTO BRASIL é muito alto nos setores produtivos porque a Carga Tributária Brasileira é muito alta.

O detalhe é que essa elevada Carga Tributária torna-se necessária para a manutenção da "Máquina Estatal". E os Três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) são parte dessa máquina estatal e quase sempre se revelam ineficientes, como no caso da CPI DO BANESTADO em questão nesta página do COSIFE.

Imagine quanto o Governo gastou com todo aquele processo que começou com a apuração das Fraudes Cambiais, da Evasão de Divisas (ou de Reservas Monetárias = Desfalque no Tesouro Nacional) e da Lavagem de Dinheiro por meio das contas bancárias CC5 de não residentes, cuja investigação (auditoria) foi realizada pelos servidores do Banco Central do Brasil (Poder Executivo).

Depois de toda a tramitação na esfera administrativa do BACEN, que já é demorada, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco), as irregularidades foram denunciadas ao Ministério Público Federal que também passou a investigar o caso para verificar se a denúncia feita pelo BACEN era procedente. Não levaram em conta os pareceres do Departamento Jurídico do BACEN.

Confirmada a procedência da denúncia, um juiz (Poder Judiciário) manda a Polícia Federal novamente investigar e os funcionários do Banco Central que fizeram as apurações são ouvidos. Terminada a investigação policial, o juiz faz seguir os tramites legais.

Porém, o Congresso Nacional (Poder Legislativo) resolve instaurar uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito e tudo aquilo que já foi apurado passa a ser investigado novamente, agora com viagens ao exterior e com a colaboração de outros países, conforme o previsto no CTN - Código Tributário Nacional.

Observe que ninguém estava preocupado com o tempo decorrido na execução de toda essa redundante tramitação.

3.1. O PODER EXECUTIVO E A CONTABILIDADE DE CUSTOS

Obviamente aconteceu a prescrição do prazo para punição de alguns ou de todos os acusados e ninguém nos Três Poderes foi denunciado ou condenado por PREVARICAÇÃO e por onerar o País com tais GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.