Ano XXV - 29 de março de 2024

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A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA EVITAR A CORRUPÇÃO


A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA EVITAR A CORRUPÇÃO

POLÍTICA SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS JÁ

São Paulo, 08/10/2011 (Revisado em 10/10/2011)

Corrupção, Lobistas - Manipulação da Máquina Estatal, Servidores Públicos Desmotivados para o Trabalho, Descumprimento do Dever Cívico e Profissional, Civismo, Responsabilidade Fiscal, Terceirização ou Privatização da Auditoria, Perícia e Fiscalização na Máquina Estatal. Carreiras Típicas de Estado. Auditor-fiscal, Analista, Inspetor, Agente Fazendário, de arrecadação ou de Fiscalização, Contabilidade Forense, Contabilidade Fiscal. Contadores e Concursos Públicos.

A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Por Américo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19750

O site do COSIFe tem sido elogiado por profissionais, professores e estudantes que o visitam e também por outras pessoas que querem ver a solução dos nossos graves problemas sociais, entre os quais estão a corrupção incentivada por Lobistas, que são contratados pelos mais ricos segmentos empresariais e de capitalistas que investem em títulos públicos.

REDUÇÃO DOS TRIBUTOS PARA GERAR EMPREGOS

Os grandes empresários sempre reivindicaram a diminuição dos tributos pagos por suas empresas para que possam gerar mais empregos. Com essa finalidade foram cedidos pelos nossos legisladores, com sanção presidencial, incentivos fiscais para diversos segmentos empresariais, porém, os empregos não foram gerados. Por esta razão, desde 1964 a quantidade de favelas tem aumentado vertiginosamente.

Mas, o grande problema foi especialmente causado pelo Desemprego Estrutural e Conjuntural.

De outro lado, até os agraciados pelo Prêmio Nobel de Economia em 2010 defenderam a tese de que é necessária uma profunda Reforma Trabalhista e Previdenciária para redução dos Direitos Sociais dos trabalhadores, o que seria um trágico retorno ao regime escravagista que vigorou no Brasil até 13 de maio de 1888, quando foi sancionada a Lei Áurea que libertou os escravos do jugo dos seus senhorios. A diferença básica é que agora a escravidão seria praticada contra toda a população menos favorecida, podendo chegar a todo os entes da Classe Média.

Veja o texto denominado Reforma Trabalhista - Caminhando para o Trabalho Escravo.

REDUÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O CONSUMO POPULAR

Como essa máxima da diminuição dos tributos dos grandes empresários não convence a mais ninguém, passaram a dizer que o povo precisa pagar menos tributos e que a cesta básica e os remédios não deve ser tributados, tal como sempre foi escrito neste site do COSIFe. Ou seja, os partidos políticos de extrema-direita que representam acintosamente os grandes empresários passaram a fazer o mesmo discurso dos partidos de esquerda para conseguirem os votos dos incautos.

Diante da gravidade do problema, até o cantor Djavan compôs a música IMPOSTO dizendo que "o homem que recolhe o imposto. É o impostor".

Observe no noticiário que mais de 50% do montante dos tributos arrecadados é devolvido aos capitalistas na forma de juros sobre os seus investimentos em títulos públicos. Isto é, o juro pago pelo governo é o principal Gasto Público.

No final da canção, como num "grito de alerta" (como o dito nas entrelinhas da canção do Gonzaguinha) ouve-se o brado do Djavan: "o voto no Congresso tem de ser aberto". Afinal, como dizia Gonzaguinha, "o copo está cheio e não dá mais para engolir". Precisamos saber quem, influenciado pelos Lobistas, está votando e agindo contra a nossa sofrida população.

OS CAPITALISTAS E AS ELEVADAS TAXAS DE JUROS

Por sua vez, os capitalistas, que investem em títulos públicos, fartamente alimentam os Lobistas para que consigam convencer os servidores autárquicos do Banco Central e a opinião pública de que as taxas de juros pagas pelo governo devem ser aumentadas, sob a falácia de que a inflação precisa ser contida ou controlada.

Basta que o leitor olhe para o nosso histórico inflacionário, ou pergunte para os mais idosos, para que seja facilmente observado que nos períodos de altos índices de inflacionários as taxas de juros pagas pelo governo sempre foram elevadas.

Nos Estados Unidos e nos demais países desenvolvidos acontece o inverso. Naqueles países a taxa de juros é baixa e, por esse motivo, neles praticamente não existe inflação.

Veja o texto sobre A Ilegal Atuação do COPOM - Comitê de Política Monetária, que decide sobre o percentual da taxa de juros paga pelo governo sobre os títulos públicos que estão nas mãos de uns 20 mil grandes capitalistas.

Por isso, existe uma campanha do Tesouro Nacional para atrair o pequeno investidor para os Títulos Públicos. Mas, grande parte dos pequenos investidores é convencida do contrário por campanhas contra o governo promovidas pelos neoliberais.

REDUÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS

Como o juro pago pelo governo é o principal Gasto Público (50% do total), primeiramente é preciso diminuir a taxa de juros para que de fato sejam reduzidos os Gastos Públicos.

De outro lado, para que seja combatida a corrupção é preciso que haja uma justa Política Salarial para os Servidores Públicos.

Os contrários à elevação dos salários dos servidores dizem que é preciso uma drástica Redução dos Gastos Públicos, porém, não dizem que o principal gasto público governamental brasileiro é com os juros pagos aos mais endinheirados capitalistas.

TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO

Os neoliberais dizem que as funções do governo devem ser privatizadas ou terceirizadas, fazendo crer que isto não traria a elevação dos Gastos Públicos. Ledo engano. Basta que se atente para os crimes cometidos contra o Estado (o povo) por intermédio de Licitações Públicas, que é uma das formas de terceirização ou de privatização das funções do Estado.

Veja o texto sobre a Terceirização ou Privatização da Fiscalização.

FALTA DE SERIEDADE NAS CONTRATAÇÕES

O grande problema a ser enfrentado tem sido apresentado nos textos do COSIFe a seguir relacionados, começando-se pelo primeiro da relação. A grande verdade é que os servidores incumbidos das contratações por concursos públicos não estão procurando as pessoas certas ou adequadas para cada uma das funções das Carreiras Típicas de Estado.

  1. Os Contadores e os Concursos Públicos
  2. Os Contadores e Seus Auxiliares
  3. O Auditor Fiscal e a Contabilidade Fiscal
  4. A Ilegalidade do Auditor Fiscal Sem Registro no CRC
  5. Concurso Público para Contadores
  6. A Inviolabilidade do Contador no Exercício da Profissão
  7. A Reforma Tributária e os Contadores
  8. Análise de Balanços - A Falta de Contadores nos Quadros de Fiscalização
  9. Auditoria, Perícia e Fiscalização
  10. Os Servidores Públicos São os Vilões - Os Contadores e os Gastos Públicos
  11. Textos sobre Gastos Públicos.

De resto, o texto do auditor-fiscal adiante transcrito retrata o problema existente sem dizer que muitos dos falsos representantes do povo no Congresso Nacional são contrários à contratação das pessoas certas para determinadas funções. Ou seja, determinadas pessoas influentes são contrárias à contratação de profissionais com verdadeira capacidade técnica e legal para o exercício das funções de fiscalização cuja base é a contabilidade. Esses profissionais competentes são especialmente necessários à fiscalização relativa à arrecadação de tributos. Os contrários a essas contratações de profissionais competentes obviamente são os sonegadores de tributos.

POLÍTICA SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS JÁ

Ora, se as carreiras que sustentam o funcionamento do Estado e colocam em prática os seus monopólios (legislar, fiscalizar regular, julgar e punir) não forem valorizadas, o que esperar do Governo em relação aos demais serviços e servidores?

Por Álvaro Sólon de França - Auditor-Fiscal e presidente do Conselho Executivo da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Vice-Presidente do FONACATE. Publicado em 20/09/2011 pelo FONACATE - Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado.

A decisão do Governo Federal, pelo segundo ano consecutivo, de não atualizar os salários dos servidores do núcleo estratégico do Estado tem sido percebida como descaso para com os responsáveis pela concepção, formulação, implementação e avaliação das políticas públicas no Brasil.

Mais do que isto, tem passado a ideia ou a impressão de que não há preocupação com a regularidade no cumprimento dos objetivos fundamentais da República nem compromisso com a efetividade das macrofunções do Estado (função política, função executiva, função jurisdicional e função fiscalizadora) a cargo desses servidores.

As carreiras exclusivas de Estado ou do núcleo estratégico, como se sabe, atuam no planejamento, formulação, avaliação e fiscalização das políticas públicas; portanto, subsidiando o processo decisório. Precisam, para o exercício pleno de suas atribuições e responsabilidades, de garantias e de proteção, além de remuneração adequada, inclusive para se defenderem de injunções decorrentes da natural alternância do Poder Estatal.

Ora, se as carreiras que sustentam o funcionamento do Estado e colocam em prática os seus monopólios (legislar, fiscalizar regular, julgar e punir) não forem valorizadas, o que esperar do Governo em relação aos demais serviços e servidores? Honestamente, não parece uma atitude prudente.

As entidades e os servidores das carreiras de Estado são responsáveis e possuem discernimento para compreender momentos de grave crise financeira, que são exceção, mas não entendem a ausência de uma política permanente de valorização e qualificação dos serviços e servidores da União, inclusive pela incoerência dessa postura.

Se todas as receitas da União, assim como seus contratos de compra ou de prestação de serviços, são corrigidas diariamente, especialmente os tributos e as dívidas reconhecidas judicialmente pelo Estado, por que os salários de seus servidores não deveriam ser atualizados ao menos uma vez ao ano?

Além disto, a Lei de Responsabilidade Fiscal já limita a despesa com pessoal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a um percentual da receita líquida corrente, que, no caso do Governo Federal, está longe de ser alcançado. Aliás, em termos percentuais, com os recordes frequentes de arrecadação, a despesa com pessoal tem caído tanto em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) quanto em relação à receita líquida corrente, não havendo nenhuma justificativa para a ausência de revisão anual dos salários dos servidores. Isso sem mencionar o fato de que a Constituição expressamente determina, no art. 37, X, a revisão geral dos vencimentos, remunerações e subsídios, comando que tem como fundamento a preservação do valor real dos rendimentos dos servidores e sua proteção contra a perda do poder aquisitivo da moeda.

A omissão do Poder Executivo no cumprimento da Constituição e das leis, ao se negar a propor uma política permanente de revisão, atualização e reajuste anual dos salários dos servidores, poderá criar constrangimento e despesas para o Governo, com eventuais decisões judiciais determinando a recomposição do poder de compra ou das perdas inflacionárias.

A adoção de uma política de revisão ou de reajuste permanente, para repor o poder de compra dos salários dos servidores, além de valorização e respeito ao funcionalismo, também possui a vantagem de evitar prejuízo e constrangimento ao Poder Executivo, que poderá ser obrigado a cumprir decisão judicial por descumprimento de preceito constitucional e legal.

Parâmetros para tanto não faltam. O Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, poderá, em julgamento de mandado de injunção ou ação de inconstitucionalidade por omissão, por exemplo, fazer justiça a parcela expressiva do funcionalismo. Bastaria, em nome da isonomia e da equidade, estender aos servidores ativos e inativos com paridade o mesmo reajuste assegurado em lei para os inativos sem paridade, nos termos da lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, em seu artigo 171, ao alterar o artigo 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, acertadamente, mandou estender aos proventos de aposentadorias e pensões do regime próprio sem paridade, na mesma data e com o mesmo índice, o reajuste assegurado anualmente aos benefícios do regime geral de Previdência Social, a cargo do INSS.

A propósito, o Supremo tem suprido as omissões de autoridades na regulamentação de matéria constitucional ou no cumprimento de princípio constitucional, determinando a aplicação, por analogia, de leis preexistentes, como no caso dos mandados de injunção em favor da aposentadoria especial dos servidores, quando mandou aplicar as regras do regime geral de Previdência.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso extraordinário, suspenso por pedido de vista da ministra Carmem Lúcia, acolheu pedido de indenização de servidores públicos do Estado de São Paulo pela omissão da administração pública no cumprimento da revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição.

Para o ministro, correção monetária não é ganho, lucro ou vantagem. É mero reajuste ou atualização salarial, componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. É, segundo ele, a forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação, como tem sido praticado no setor privado, onde as negociações têm assegurado ganhos reais, acima da inflação.

Portanto, uma política salarial permanente, além de valorização do servidor, levaria estabilidade ao Estado e a suas políticas públicas, sem qualquer risco de passivo judicial no futuro nem de comprometimento das receitas acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda qualquer reajuste sempre que esse teto for ultrapassado, independentemente da razão que o motivou.

Logo, a prudência recomenda – como imperativo de respeito aos contratos, à Constituição e às leis – que o valor das obrigações do Estado seja atualizado, inclusive com os salários de seus servidores, assim como são corrigidas todas as suas receitas. É uma questão de equidade e de respeito à própria Constituição.

Não descansaremos enquanto não convencermos as autoridades dos três poderes da União, em geral, e a presidente da República, em particular, da importância, justiça e necessidade de adoção de uma política salarial que dignifique os assalariados e aposentados e pensionistas do Serviço Público.







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