Ano XXV - 28 de março de 2024

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A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS CONTADORES


A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS CONTADORES

A MÁQUINA ESTATAL E SUA BUROCRACIA - OS CONTADORES COMO AGENTES DO ESTADO

São Paulo, Escrito antes de 2003 (Revisado em 26/01/2024)


Carga Tributária, Sonegação Fiscal, Concursos Públicos, o Lobista e a Corrupção. A Municipalização dos Impostos - Projeto de Reforma Tributária. Os Mercenários da Mídia.


  1. A MÁQUINA ESTATAL E SUA BUROCRACIA
    1. NECESSIDADE DA REFORMA TRIBUTÁRIA
    2. OS TRIBUTOS E A FORMAÇÃO DOS PREÇOS AO CONSUMIDOR
    3. A BUROCRACIA ESTATAL
    4. A SUBDIVISÃO DOS TRIBUTOS BÁSICOS EM MUITOS OUTROS
    5. OS CONTADORES COMO AGENTES DA BUROCRACIA ESTATAL
    6. ONDE FOI DE FATO APLICADA A CPMF
    7. O DEFICIENTE SERVIÇO PRESTADO PELOS PLANOS DE SAÚDE PARTICULARES
    8. A EXTINÇÃO DA CPMF
  2. OS CONTADORES COMO AGENTES DO ESTADO
  3. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 11.638/2007
  4. CONCLUSÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

1. A MÁQUINA ESTATAL E SUA BUROCRACIA

  1. NECESSIDADE DA REFORMA TRIBUTÁRIA
  2. OS TRIBUTOS E A FORMAÇÃO DOS PREÇOS AO CONSUMIDOR
  3. A BUROCRACIA ESTATAL
  4. A SUBDIVISÃO DOS TRIBUTOS BÁSICOS EM MUITOS OUTROS
  5. OS CONTADORES COMO AGENTES DA BUROCRACIA ESTATAL
  6. ONDE FOI DE FATO APLICADA A CPMF
  7. O DEFICIENTE SERVIÇO PRESTADO PELOS PLANOS DE SAÚDE PARTICULARES
  8. A EXTINÇÃO DA CPMF

1.1 NECESSIDADE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Nos meios de comunicação, vulgarmente chamados de "mídia", principalmente na imprensa, vemos muita gente importante debatendo e defendendo a necessidade de uma Reforma Tributária. Os empresários dizem que pagam muitos impostos, o que é mentira.

A verdadeira reforma seria aquela proposta pelo coordenador do COSIFE no Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em 1996 na cidade de Fortaleza - CE. O tema na área relativa à tributação foi A Municipalização dos Impostos em que estão explicadas as razões.

1.2. OS TRIBUTOS E A FORMAÇÃO DOS PREÇOS AO CONSUMIDOR

É evidente que, na formação dos preços de venda dos produtos ou serviços, as empresas incluem todos os tributos cobrados, sem o que fatalmente sofreriam prejuízos, a ponto de chegarem à falência.

Também é de conhecimento geral que a grande quantidade de tributos diretos e indiretos torna cara (onerosa) a administração e a fiscalização pelo poder público, porque existem muitos grupos de fiscalização, um para cada um dos impostos, taxas e contribuições. Consequentemente, também existe significativa quantidade de funcionários burocráticos para controlar arrecadação. O grande aparado informatizado, embora com elevada produtividade, também necessita de funcionários especializados.

1.3. A BUROCRACIA ESTATAL

Outro problema existente é que tem muita gente nos serviços burocráticos e pouca servidores realmente gabaritados na fiscalização, ao contrário do que acontece, por exemplo, na França. Foi o que mencionou o ex-presidente FHC, em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo na época em que ainda não era ministro do Presidente Itamar Franco. No citado artigo escreveu que, naquela época, aqui no Brasil o governo empregava apenas 3% da população, enquanto que a França empregava 20%. E durante seu duplo mandato fez tudo diferente do que dizia.

Diante desse exemplo citado, a burocracia estatal existente no Brasil não era tão grande como muitos diziam ser.

1.4. A SUBDIVISÃO DOS TRIBUTOS BÁSICOS EM MUITOS OUTROS

Sendo certo afirmar que poderiam ser oito o número de impostos ou o imposto único defendido por alguns, perguntamos: Por que os principais tributos foram subdivididos em tantos outros?

A subdivisão dos impostos foi causada pela burocracia na liberação de verbas e pelo uso político da liberação dessas verbas.

Em razão dessa subdivisão, o contribuinte do imposto de renda - pessoa jurídica, por exemplo - em determinada época devia preencher diversas guias de recolhimento para o mesmo imposto, cada uma com um destino específico.

Havia ainda as guias de recolhimento do PIS - Dedutível e Repique e mais tarde, a guia do FINSOCIAL (COFINS) e da contribuição social.

Em outras esferas administrativas existem ainda as guias de recolhimento do INSS, do ISS, do ICM, do IPI e outras relativas à taxa de fiscalização, ao alvará de localização, à contribuição sindical patronal e dos empregados, aos impostos retidos na fonte (IR e ISS) e a partir daí podem ser encontrados outros menos importantes.

Periodicamente são preenchidos formulários com as informações de cunho estatístico e de controle de arrecadação, nas esferas federal, estadual e municipal, como a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a RAIS - Relação Anual de Salários (para rateio do PIS), a DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais e muitos mais.

1.5. OS CONTADORES COMO AGENTES DA BUROCRACIA ESTATAL

Para evitar a manipulação das verbas, transferiram a burocracia para os CONTADORES, que nas pequenas e médias empresas, são as pessoas encarregadas de gerenciar o preenchimento de toda essa mencionada papelada, além da contabilização dos atos e fatos que modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial das empresas e demais instituições (Decreto-lei 486/1969).

Hoje em dia, de nada adianta essa subdivisão dos impostos. Com a anuência do legislativo, nossos governantes criaram normas ou brechas que possibilitaram, como antes, o desvio e a manipulação das verbas públicas para finalidades muitas vezes escusas, intermediados pelas chamadas ONG - Organizações Não Governamentais, muitas delas fundadas por pessoas direta ou indiretamente ligadas a políticos.

1.6. ONDE FOI DE FATO APLICADA A CPMF

Diante disso, perguntamos:

Será que os bilhões arrecadados pela CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira foram de fato empreendidos na saúde?

 Ninguém sabe dizer. Ou melhor, sabem, mas não querem dizer.

O atendimento do público nos hospitais e ambulatórios continua ruim e não existem recursos para compra dos materiais básicos necessários e os comprados, são superfaturados mesmo com a existência das licitações públicas.

1.7. O DEFICIENTE SERVIÇO PRESTADO PELOS PLANOS DE SAÚDE PARTICULARES

De outro lado, os planos de saúde privados estão se mostrando insatisfatórios na sua missão de substituir o do Estado, não só no Brasil, como nos Estados Unidos e na Europa.

Os gastos com os tratamentos mais caros são sempre pagos pelo Estado, tanto dos ricos quanto dos pobres, porque são executados em hospitais públicos ou em hospitais privados conveniados ao SUS - Sistema Único de Saúde governamental federal.

Veja o texto Planos de Saúde - Ressarcimento ao SUS por Serviços Prestados.

No Brasil, os hospitais privados, com poucas exceções, não têm condições técnicas para cuidar dos casos mais graves, que quase sempre dependem de equipamentos especiais e de profissionais de grande experiência, portanto, mais caros.

A iniciativa privada não tem dinheiro para investir, ao contrário do que dizem nossos governantes favoráveis às privatizações. E, quando têm o dinheiro, querem investir sem risco, comprando títulos públicos (especulação = "ciranda financeira").

Desmoralizando mais ainda os planos de saúde privados, alguns foram e outros ainda são verdadeiras arapucas, combatidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde.

Alguns planos de saúde cobram muito e oferecem pouco em troca. Com letras miúdas, os contratos enganam o povo. Seus dirigentes gastam todo o dinheiro em propaganda e em mordomias, o mesmo que fazem os nossos governantes, que usam as verbas públicas em causa própria (ou no bem estar de seus parentes, amigos e correligionários) e, demagogicamente, em obras públicas superfaturadas em vésperas de eleições.

1.8. A EXTINÇÃO DA CPMF

Os neoliberais queriam efetivar a cobrança da CPMF, não mais exclusivamente para a saúde. Seria o início da implantação do IMPOSTO ÚNICO, que da mesma forma somente a classe média iria pagar, porque as grandes transações são feitas no exterior, em paraísos fiscais.

Como o governante federal eleito em 2002 não pertencia às suas fileiras ideológicas, os neoliberais imediatamente promoveram a extinção da CPMF, numa tentativa de prejudicar a governabilidade do nosso país. Para felicidade geral da Nação, o novo Presidente da República tinha melhores assessores que os anteriores, razão pela qual no Brasil verificou-se indiscutível progresso, ficando ainda a desejar nas áreas da educação e saúde devido à gravidade dos problemas deixados pelos nossos antigos e antiquados governantes.

Veja o texto CPMF - O Mal Necessário.

2. OS CONTADORES COMO AGENTES DO ESTADO

Os contadores são verdadeiros agentes do Estado no controle e no recolhimento de impostos, taxas e contribuições. Os jornais publicaram vários artigos em que isso foi discutido. Dizem que a profissão de contador foi desvirtuada e que os contadores trabalham mais para o Estado do que para as empresas que pagam os seus salários. Outros dizem que os contadores, por seu elevado conhecimento tributário são os grandes agentes da sonegação, da evasão, da elisão e do “planejamento tributário”.

Mas, enquanto nas empresas os contadores fazem o controle e recolhimento dos tributos e até a sonegação, de outro lado, o Estado, para essas funções primordiais de controle e fiscalização, geralmente não contrata esses especialistas (os contadores). Para essas funções, os concursos públicos são destinados a profissionais de quaisquer áreas de nível superior e as provas são elaboradas de tal forma que os contadores não conseguem aprovação. Aliás, nos concursos públicos de modo geral conseguem aprovação mais facilmente os recém formados do que aqueles com alguns anos de experiência prática comprovada.

Alguns dirão: não conseguem porque os aprovados sabiam mais do que eles. E de fato isso pode acontecer. É que os contadores (e os demais profissionais com experiência comprovada), devido ao excesso de trabalho e de preocupações no gerenciamento dos tributos e, de modo geral, das empresas, não têm tempo de estudar para os concursos, enquanto que os outros, geralmente desempregados, portanto, sem experiência prática, têm todo o tempo de que necessitam para decorar as apostilas vendidas pelos cursinhos.

As matérias constantes dos programas para os concursos públicos, muitas vezes pouco têm a ver com o dia a dia dos profissionais de contabilidade ou com as necessidades de todos aqueles que lidam com impostos. Num dos concursos para "auditores fiscais do tesouro nacional", do qual participamos como candidatos, tinham provas de inglês e de economia. Parece que os elaboradores das mesmas não sabiam que a contabilidade, por lei, deve ser em idioma nacional e que os contratos com parceiros do exterior devem ser traduzidos por tradutor juramentado e que, para fiscalizar, o "auditor" necessita mais de contabilidade do que de economia. Ao contrário, a prova de economia, além de eliminatória, exigia conhecimentos mais profundos do que a de contabilidade.

Os aprovados nesse tipo de concurso público, quando de outras categorias profissionais, não vão conseguir fazer de imediato o que os CONTADORES tecnicamente teriam condições de fazer desde o primeiro dia de trabalho. A vantagem do Estado na contratação de CONTADORES é que, além de conhecerem contabilidade e auditoria, de usarem todos os formulários existentes, de atenderem à fiscalização, de freqüentarem as repartições públicas e de conhecerem a legislação tributária e as bases de cálculo dos tributos, eles já conhecem também todos os meandros das falcatruas e da sonegação reinantes nas empresas, responsáveis pela evasão fiscal e pelo planejamento tributário, dos quais, por força das circunstâncias, alguns são co-autores. Afinal, é fácil enganar ou corromper muitos dos leigos que aparecem para fiscalizar, mas dificilmente um empresário conseguirá enganar um contador.

Como exemplo de concursos mal formulados, podemos citar os últimos do Banco Central do Brasil. Segundo seus dirigentes, o órgão necessitava contratar contadores, economistas e administradores de empresas. Todos concordavam com isso. Depois das provas, mal elaboradas, a maioria esmagadora dos aprovados era de engenheiros, sem nenhuma experiência em auditoria, contabilidade, economia e administração.

É bom lembrar que a contabilidade é a base para se proceder a fiscalização e a análise da documentação contábil e operacional das instituições e também de suas Demonstrações Contábeis.

Dizem os defensores dessa forma de contratação que foram aprovadas as pessoas com "QI" mais elevado. E de fato foram. Aliás, dada a formulação das provas, parece que era essa a única intenção.

Devemos concordar que se os jornalistas e os contadores tivessem os elevados "QI" exigidos e testados pelos vestibulares, não escolheriam essas profissões. Escolheriam a medicina ou a engenharia. Porém, todos estes profissionais têm competência técnica e legal apenas para o exercício das funções para qual estudaram, independentemente de seus coeficientes de inteligência.

Não adianta querer colocar o jornalista na função de médico e o contador como engenheiro, se chegarmos à conclusão de que para o exercício da medicina e da engenharia o indivíduo não precisa ser inteligente e que para o exercício do jornalismo e da contadoria são necessárias pessoas com alto grau de inteligência, como a dos médicos e dos engenheiros. Já diziam os nossos avós: "cada macaco no seu galho". Tese defendida e colocada em prática pelos pais da administração.

Os funcionários públicos muitas vezes não desempenham satisfatoriamente as funções para as quais foram incumbidos porque os concursos públicos selecionaram os profissionais errados e estes se sentem frustrados por não exercerem a profissão para a qual estudaram e tantos anos de sua vida desperdiçaram.

Essa situação ninguém quer mudar. Parece que há muita gente interessada que os funcionários públicos não trabalhem e que não tenham competência técnica e legal para fiscalizar. Pregam e contribuem para o caos nos serviços públicos porque querem a privatização e a terceirização dos mesmos. Afinal, precisam empregar os seus cabos eleitorais, que na maioria dos casos não têm os requisitos mínimos necessários para aprovação em concursos públicos.

Os profissionais de áreas não correlatas a de contabilidade vêm onerando os custos da máquina estatal, porque, para prepará-los para as funções que os contadores e administradores de empresas poderiam desempenhar imediatamente, são gastos volumosos recursos em treinamento. Isso, sem contarmos que esses profissionais estranhos levam de 2 a 5 anos para se adaptarem ao novo trabalho e muitos nem chegam a se adaptar (apesar do seu elevado QI). Por isso, é comum encontrarmos pessoas dizendo que os funcionários públicos não gostam de trabalhar ou que a fiscalização é deficiente. Muitos não trabalham ou são ineficientes porque não sabem ou não conseguiram aprender (apesar do seu alto QI) o necessário para o exercício das funções para as quais não foram preparados em cursos especializados de nível superior.

Os cursos de reciclagem e de treinamento internamente organizados nem sempre são bem elaborados. São incipientes. São ministrados por pessoas com larga experiência prática, mas em pouco tempo e, por isso, com noções insatisfatórias.

Dizem os nossos governantes que não há tempo nem pessoal para um treinamento mais adequado. Então, por que não contratam os profissionais certos?

Alguns "facilitadores de aprendizado" (instrutores) são convencidos de que não devem dizer tudo que deveria ser falado em salas de aula. E, quando falam, são processados administrativa e judicialmente.

Se "não existem pessoas disponíveis para ministrar os cursos", por que não aproveitam os recém aposentados? Dizem que o não aproveitamento dos aposentados é para evitar que sejam transmitidos para os novatos os vícios outrora existentes, resposta essa que não convence. Eles sabem muito bem quem trabalhava e quem não queria nada com o trabalho. Sabem quais são capazes, quais os que não têm capacidade e quais os que foram preteridos por tê-la ou por terem discordado tecnicamente de seus superiores. E sabem também quem são os corruptos.

É interessante notar, também, que os contadores, apesar de terem papel importante na geração e na arrecadação de impostos, nunca são consultados quando das ditas reformas ou da elaboração das novas normas fiscais e tributárias, motivo pelo qual as existentes geraram tanta burocracia e tantos gastos desnecessários. Os contadores foram colocados na situação de meros cumpridores de normas, sem o direito democrático de opinar.

Algumas iniciativas que deveriam partir dos representantes da categoria profissional, não foram tomadas. Por exemplo: nunca se fez qualquer movimento para que sejam declarados inconstitucionais os artigos das Leis 4.595/64 e 6.385/76, que, respectivamente, atribuem ao Conselho Monetário Nacional e à Comissão de Valores Mobiliários a prerrogativa de traçar normas de contabilidade das entidades do Sistema Financeiro Nacional. E algumas dessas normas contábeis podem ser elaboradas e discutidas sem a presença de contadores.

Expedir normas contábeis deveria ser atribuição exclusiva do Conselho Federal de Contabilidade com o auxílio ou a participação dos órgãos e entidades direta ou indiretamente interessados ou afetados para evitar as barbaridades existentes nas normas contábeis expedidas, como as do Banco Central do Brasil, por exemplo.

3. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 11.638/2007

Com o intuito de corrigir essa distorção, no final do ano de 2007 foi sancionada a Lei 11.638/2007, que alterou a Lei das S/A na parte em que se refere à contabilização e às Demonstrações Contábeis, que os legisladores teimam em chamar de "demonstrações financeiras". A mesma Lei 11.638/2007 também  incluiu dispositivos na Lei 6.385/19976, que trata mais particularmente do mercado de capital e das companhias abertas.

Em seu artigo 5º, a Lei 11.638/2007 veio tornar obrigatória a manutenção majoritária de contadores nos quadros dos órgãos públicos incumbidos da padronização contábil para as empresas de sua área de atuação. Vejamos o que menciona o artigo 5º da Lei 11.638/2007:

Art. 5º A Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.

Parágrafo único. A entidade referida no caput deste artigo deverá ser majoritariamente composta por contadores, dela fazendo parte, paritariamente, representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elaboração de demonstrações financeiras previstas nesta Lei, de sociedades que auditam e analisam as demonstrações financeiras, do órgão federal de fiscalização do exercício da profissão contábil e de universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuação na área contábil e de mercado de capitais.

Mas, como quase sempre ocorre, foram deixadas algumas brechas para o não cumprimento da lei. Primeiramente foram colocados os termos poderão celebrar e podendo adotar, quando deveria constar deverão celebrar e devendo adotar, quando as entidades públicas mencionadas não tiverem contadores em número suficiente em seus quadros de servidores.  Em segundo lugar, não ficou devidamente claro que os órgãos públicos citados na Lei também estão obrigados a contratar contadores da mesma forma como a entidade conveniada.

4. CONCLUSÃO

Não basta somente modificar a forma de tributação e de arrecadação, é preciso também mudar o perfil dos funcionários dos quadros de fiscalização e de controle de tributos, para que de fato lá estejam profissionais com competência técnica e legalmente habilitados para o exercício de suas funções.







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