Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

CONTABILIDADE RURAL - PRODUTOR RURAL


CONTABILIDADE DA ATIVIDADE RURAL - PRODUTOR RURAL

NOTA FISCAL DE PRODUTOR (Revisado em 22-02-2024)

  1. Ajuste SINIEF 009/97 - Modelo de Nota Fiscal de Produtor Rural
  2. RS - Rio Grande do Sul - Lei Estadual 10.045/93 - Veja o GUIA DOS PRODUTOR - RS
  3. PR - Paraná - FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - Nota Fiscal do Produtor
  4. RJ - Rio de Janeiro - Resolução SER 112/2004 - Nota Fiscal de Produtor
  5. Armazém Geral || Armazém Geral de Cooperativa
  6. Nota Promissória Rural, Duplicata Rural, Nota Fiscal de Entrada e Nota Fiscal de Produtor
  7. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
    1. Títulos de Crédito Rural
    2. Títulos de Crédito do Agronegócio

RECEITA FEDERAL - PERGUNTAS E RESPOSTAS

PESSOA FÍSICA - Qual o documento que comprova a venda de bens e benfeitorias utilizados na atividade rural?

A receita decorrente da venda de bens e benfeitorias deve ser sempre comprovada por documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais ou por documentos hábeis e idôneos, inclusive recibos, onde necessariamente devem constar as informações do adquirente, o preço, a data da operação e as condições de pagamento.

A receita bruta, decorrente da venda de produtos rurais, deve ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como: nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.

Normativos: (RIR/1999, art. 61 e IN SRF 83/2001, art. 6º)

Documentos Fiscais - Pessoa Física e Jurídica

  1. Nota Fiscal de Produtor - Modelo 4
  2. Nota Fiscal de Produtor - regras para emissão
  3. Duplicata Rural
  4. Nota Fiscal Fatura e Duplicata - Regras Gerais

Ajuste SINIEF 099/97:

I - a confecção dos impressos de documentos fiscais de acordo com o modelo aprovado por este Ajuste será obrigatória a partir de 1º julho de 1998;

II - até 30 de abril de 1999, poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, cuja confecção tenha ocorrido até 30 de junho de 1998.

Ver: Ajuste SINIEF 009/97 - Modelo de Nota Fiscal de Produtor Rural

Veja também ASPECTOS CONTÁBEIS



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.