CONTABILIDADE DA ATIVIDADE RURAL - PRODUTOR RURAL
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (Revisado em 22-02-2024)
RECEITA FEDERAL - PERGUNTAS E RESPOSTAS
PESSOA FÍSICA - Qual o documento que comprova a venda de bens e benfeitorias utilizados na atividade rural?
A receita decorrente da venda de bens e benfeitorias deve ser sempre comprovada por documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais ou por documentos hábeis e idôneos, inclusive recibos, onde necessariamente devem constar as informações do adquirente, o preço, a data da operação e as condições de pagamento.
A receita bruta, decorrente da venda de produtos rurais, deve ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como: nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.
Normativos:
(RIR/1999, art. 61 e IN SRF 83/2001, art. 6º)
Documentos Fiscais - Pessoa Física e Jurídica
Ajuste SINIEF 099/97:
I - a confecção dos impressos de documentos fiscais de acordo com o modelo aprovado por este Ajuste será obrigatória a partir de 1º julho de 1998;
II - até 30 de abril de 1999, poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, cuja confecção tenha ocorrido até 30 de junho de 1998.
Ver: Ajuste SINIEF 009/97 - Modelo de Nota Fiscal de Produtor Rural
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