Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTABILIDADE FORENSE - CONTADOR FORENSE - Auditor ou Perito?

CONTABILIDADE FORENSE

CONTADOR FORENSE - AUDITOR OU PERITO? (Revisado em 21-02-2024)

1. INTRODUÇÃO

Em síntese o especialista em Contabilidade Forense tem como finalidade a obtenção de evidências e provas de atos fraudulentos praticados contra o patrimônio das Entidades Públicas e Privadas com ou sem fins lucrativos, estando também incluídas nesse universo as pessoas físicas, entre elas os investidores.

O termo "forense" significa que os atos e fatos serão apurados tendo em vista a obtenção de documentos hábeis (verdadeiros ou falsos) que possam ser utilizados como prova cabal ou circunstancial num tribunal. Portanto, os "Contadores Forenses" devem efetuar o seu trabalho investigatório com a finalidade de comprovar a prática de crimes contra o sujeito passivo (os credores de modo geral).

Segundo o Dicionário Aurélio, PROVA é aquilo que atesta a veracidade ou a autenticidade de alguma coisa; demonstração evidente do fato acontecido. CABAL é o ato ou fato completo, pleno, inteiro, perfeito, rigoroso, severo. INDÍCIO é o sinal, vestígio, indicação; é a circunstância conhecida e provada que, relacionando-se com determinado fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. PROVA CIRCUNSTANCIAL é a que se baseia em indícios.

2. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

No SFN - Sistema Financeiro Nacional (brasileiro) o principal exemplo de aplicação da Contabilidade Forense acontece depois que o Banco Central do Brasil decreta a intervenção em instituição por ele autorizada a funcionar, que pode chegar à liquidação extrajudicial de conformidade com o disposto na Lei 6.024/1974 e no Decreto-lei 2.231/1985. Os eventuais crimes contra o sistema financeiro são denunciados ao Ministério Público com base na Lei 7.492/1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco.

Veja exemplo em Desfalques nos Fundos de Investimentos

É importante salientar que a liquidação extraordinária pode ser transformada em falência se não houve condições de pagamento de parte significativa dos créditos habilitados. A partir daí, conforme explica a Lei 6.024/1974, a liquidação passa a ser regida pela Lei de Falências.

Caso haja a possibilidade de pelo menos 80% dos créditos, o ato decretado pelo Banco Central pode ser transformado em liquidação ordinária, quando a instituição para ser gerida pelo síndico nomeado por assembleia geral de credores.

3. FALÊNCIA FRAUDULENTA

Semelhante procedimento deve ser utilizado nos casos de falência (Lei 11.101/2005), principalmente se houver indícios de que seja fraudulenta, isto é, com o intuito premeditado de prejudicar os credores.

Veja mais informações em Contabilidade de Entidades em Regime Especial

4. TIPOS DE FRAUDES

Entre as fraudes contra o Estado (o Governo e Entidades Públicas) estão os crimes de Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro - Ocultação de Bens, Valores e Direitos (Blindagem Fiscal e Patrimonial), Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil, Desvios do Orçamento Público, Irregularidades em Licitações Públicas, Desfalques em Secretarias de Finanças, Subfaturamento das Exportações e Superfaturamento das Importações (Preços de Transferência) e muitos outros.

Diante dos exemplos expostos podemos afirmar que a Contabilidade Forense possibilita a obtenção de provas para serem apresentadas aos tribunais, podendo resultar na abertura de processos civis, criminais ou disciplinares. No setor Público (Estatal) essa incumbência de investigar e julgar irregularidades é dos Tribunais de Contas. As controladorias, quando existentes, terão a função de investigar as irregularidades a serem apresentadas aos tribunais de contas para julgamento.

Por isso a Contabilidade Forense requer do profissional especializado determinado tino investigativo e graduado em contabilidade com especialização em auditoria e perícia, visto que a maior parte das investigações é efetuada em livros, registros e documentos contábeis. A atividade investigatória requer também o conhecimento de toda a legislação de combate aos crimes que podem ser praticados pelos dirigentes e funcionários das entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos.

Assim sendo, o Contador Forense não deve simplesmente acreditar em tudo que vê ou em tudo que lhe é dito. De outro lado, nem sempre os números das Demonstração Contábeis e da Escrituração Contábil e Auxiliar representam a real situação líquida patrimonial da entidade investigada. Os crimes praticados podem estar escondidos mediante artifícios contábeis e operacionais.

Por tais motivos, o Contador Forense sempre deve estar atento porque os registros contábeis podem estar com "vícios de vontade". Segundo os profissionais do direito, os "vícios de vontade" significa que os registros contábeis podem estar influenciados por erro, dolo, fraude, simulação e coação. Em síntese, a documentação contábil pode ser falsa ou falsificada.

5. PRATICANDO A AUDITORIA EFICIENTE

Diante da grande quantidade de atos e fatos contabilizados pelas empresas não é possível verificar toda a documentação de suporte à escrituração contábil. Por essa razão, as regras básicas de auditoria sugerem a aplicação de estatísticas para obtenção da amostra a ser verificada. Nestes casos em que a grande quantidade de documentos impede a plena verificação, faz-se necessária a perícia ou a auditoria com base no resultado obtido pelas operações. Assim sendo, a auditoria deve começar pelas operações que impingiram perdas ou resultados negativos (prejuízos) à entidade averiguada ou a terceiros, procurando-se especialmente as operações simuladas e os documentos falsos ou falsificados como as "Notas Fiscais Frias" usadas para justificar despesas. Também pode ocorrer a Omissão de Receitas, quando devem ser auditadas as contas bancárias da empresa e de seus sócios e administradoras, verificando-se a possível existência de "contas fantasmas", aquelas mantidas em nome de "testas-de-ferro" ou "laranjas".

A contabilidade forense pode ser utilizada não só para investigações de fraudes e desfalques, mas em disputas judiciais e arbitragens (Lei 9.307/1996); investigação e análise da aplicação de normas estatutárias e reguladoras (compliance office); reivindicação e recuperação de seguros (fraudes contra seguradoras); verificação de antecedentes fraudulentos e avaliação de negócios causadores de prejuízos (atos e fatos simulados - nulos segundo o Código Civil).

Veja outras informações em Principais Tipos de Perícias.

6. CRIMES EMPRESARIAIS COMETIDOS

  1. Fraudes Contra o Patrimônio Público
  2. Fraudes ou Crimes contra Investidores
  3. Combate às Fraudes no Gerenciamento de Ativos (Chinese Wall no Asset Management)
  4. Combate à Evasão Cambial ou de Divisas e à Lavagem de Dinheiro
  5. Evasão Fiscal ou Sonegação Fiscal em Paraísos Fiscais
  6. Manipulação ou Embelezamento de Demonstrações Contábeis - Iludir investidores e demais credores
  7. Omissão de Receitas - Compra e Venda de Empresa com Passivo a Descoberto

7. CONCLUSÃO

Em suma, o Contador Forense deve ter boa capacidade de interpretação. É importante saber o que realmente é fraudulento ou não. Muitas fraudes têm origem em mecanismos financeiros e comerciais (importação e exportação) comumente realizados através do sistema financeiro nacional e internacional, principalmente com a utilização de paraísos fiscais.

Veja os textos:

  1. Os Paraísos Fiscais e os Estudantes de Jornalismo
  2. Tudo sobre Paraísos Fiscais
  3. A Sonegação Fiscal e os Gastos Públicos


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