Ano XXV - 29 de março de 2024

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FUNDOS E CLUBES DE INVESTIMENTOS NO BRASIL E NO EXTERIOR

MNI 33 - SFN - ASPECTOS OPERACIONAIS - ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO

FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO BRASIL E NO EXTERIOR

ASPECTOS OPERACIONAIS

  1. MODALIDADES DE FUNDOS E CLUBES DE INVESTIMENTOS
    • Fundo de Investimentos
      • de Renda Fixa
      • de Renda Variável
    • Clubes de Investimentos
    • Fundo de Investimento Imobiliário
  2. CONSTITUIÇÃO, CARACTERÍSTICAS E ADMINISTRAÇÃO
    • Normas do Banco Central do Brasil
      • Fundos de Renda Fixa
    • Normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários
      • Fundos de Renda Variável
      • Fundo de Investimentos Imobiliário
      • Clubes de Investimentos
  3. NORMAS OPERACIONAIS
    • Normas do Banco Central do Brasil
      • Fundos de Investimentos (de Renda Fixa)
    • Normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários
      • Fundos de Investimentos (de Renda Variável)
      • Fundos de Investimentos Imobiliário
      • Clubes de Investimentos
  4. OPERAÇÕES ATIVAS
    • Aplicações - Composição e Diversificação da Carteira
  5. OPERAÇÕES PASSIVAS
    • Emissão, Colocação e Resgate de Quotas


1. MODALIDADES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

  1. Fundo de Investimentos
    • de Renda Fixa
    • de Renda Variável
  2. Clubes de Investimentos
  3. Fundo de Investimento Imobiliário

Na esfera do Banco Central do Brasil são fiscalizados e regulamentados os fundos de investimentos que aplicam em títulos de fixa, cujas normas estão no MNI - Manual de Norma e Instruções - MNI 4 - Investidores Institucionais e MNI 2-1-28 - fundos de Investimentos e COSIF 1.25 - Fundos de Investimentos

Algumas instituições financeiras brasileiras constituem subsidiárias em paraísos fiscais com o intuito da administração de fundos para captação de investimentos brasileiros no exterior, que são aplicados em bolsas de valores estrangeiras e brasileiras, além da aplicação também em títulos brasileiros e estrangeiros negociados no exterior, tais como aqueles que fazem parte do "Risco Brasil" do JP Morgan.

As instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional também prestam serviços de:

  1. Administração de Carteiras
  2. Investimentos Estrangeiros no Mercado de Capitais
  3. Captação de Investimentos Externos

A administração de recursos de terceiros devem ser efetuada de conformidade com o previsto no MNI 2-1-31.

Nos normativos do CMN - Conselho Monetário Nacional e do Banco Central são citadas como fonte de consulta as Agências Classificadoras de Risco (Agências de Rating). Sobre estas, veja o texto intitulado "A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating".

Na esfera da CVM - Comissão de Valores Mobiliários são fiscalizados e regulamentados os fundos de investimentos que aplicam títulos e valores mobiliários negociados nas bolsas de valores e de mercadorias e futuros. São eles:

  1. Fundos de Investimentos
  2. Clubes de Investimentos
  3. Fundo Investimento Imobiliário

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Clubes e Fundos de Investimentos as diversas modalidades de fundos e clubes de investimentos com as respectivas normas regulamentares expedidas pelo Banco Central do Brasil e pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, onde se inclui o Fundo de Investimento Imobiliário, Fundo Nacional de Desenvolvimento e os Clubes de Investimentos .


2. CONSTITUIÇÃO, CARACTERÍSTICAS E ADMINISTRAÇÃO

  1. Normas do Banco Central do Brasil
    • Fundos de Renda Fixa
  2. Normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários
    • Fundos de Renda Variável
    • Fundo de Investimentos Imobiliário
    • Clubes de Investimentos

FUNDOS DE INVESTIMENTOS

As características dos fundos de investimentos e a sua forma de constituição e de administração estão no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES editado pelo Banco Central, conforme descrito nos itens seguintes.

Os normativos da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, podem ser vistos no site da autarquia federal  em Atos CVM, escrevendo na Busca de Normas a palavra FUNDO. Não esqueça de ver todos os tipos de Atos Normativos: Instruções, Deliberações, Notas Explicativas e Pareceres de Orientação.

Os fundos só podem ser administrados por instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

No SFN as principais instituições administradoras de fundos de investimentos são:

  1. os bancos múltiplos
  2. os bancos comerciais
  3. os bancos de investimento
  4. as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
  5. as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários


CLUBES DE INVESTIMENTOS

A CVM também estabelece as regras para constituição, administração e funcionamento de Clubes de Investimentos, com limitado número de participantes. A Instrução CVM 040/1984, com alterações posteriores, dispõe sobre a constituição e funcionamento dos clubes de Investimentos. Veja ainda a Instrução CVM 259/1997, a Instrução CVM 280/98 e a Instrução CVM 396/2003.

Veja no site da Bolsa de Valores as informações necessárias para a constituição de Clube de Investimentos.


FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Veja no MTVM as normas gerais sobre os Fundos de Investimentos Imobiliário


3. NORMAS OPERACIONAIS

  1. Normas do Banco Central do Brasil
    • Fundos de Investimentos (de Renda Fixa)
  2. Normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários
    • Fundos de Investimentos (de Renda Variável)
    • Fundos de Investimentos Imobiliário
    • Clubes de Investimentos

Veja também:

  1. Gerenciamento de Ativos - Chinese Wall no Asset Management - texto elucidativo
  2. Compliance Office - Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez


3.1. NORMAS DO BANCO CENTRAL

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

No MNI estão as normas vigentes para os fundos sob a fiscalização do BACEN, que se referem à:

  1. Constituição, Características e Disposições Gerais
  2. Administração
  3. Composição e Diversificação da Carteira
  4. Emissão, Colocação e Resgate de Quotas
  5. Publicidade, Remessa de Documentos ao órgão fiscalizador e Prestação de Informações
  6. Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria

MNI 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

  1. MNI 4-5 - Fundos de Investimento Especiais
    • Fundos de Investimento Extramercado
    • Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
    • Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafe)
    • Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE)
  2. MNI 4-6 - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios
  3. MNI 4-7 - Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)

Outras normas gerais sobre fundos são encontradas no MNI 2-1-28 - Fundos de Investimentos.

Em Aspectos contábeis veja as normas contábeis. As normas antigas estão no COSIF 1.25 - Fundos de Investimentos expedido pelo Banco Central e as novas normas expedidas pela CVM estão na Instrução CVM 438/2006


3.2. NORMAS DA CVM

Fundos de Investimentos

Os normativos da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, podem ser vistos no site da autarquia federal clicando em Atos CVM e escrevendo na Busca de Normas a palavra FUNDO. Não esqueça de ver todos os tipos de Atos Normativos: Instruções, Deliberações, Notas Explicativas e Pareceres de Orientação. Veja um resumo no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Cotas de Fundos de Investimentos.

Clubes de Investimentos

Os normativos da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, podem ser vistos no site da autarquia federal clicando em Atos CVM e escrevendo na Busca de Normas a palavra CLUBE. Não esqueça de ver todos os tipos de Atos Normativos: Instruções, Deliberações, Notas Explicativas e Pareceres de Orientação.


4. OPERAÇÕES ATIVAS

APLICAÇÕES - Composição e Diversificação da Carteira

Cada tipo de fundo de investimento tem uma finalidade precípua, conforme especificado no MNI e nos Atos da CVM. Os fundos fiscalizados pelo Banco Central do Brasil são os de renda fixa e os fiscalizados pela CVM são os de renda variável.

Fundos de Investimentos com finalidade específica, também podem aplicar os recursos patrimoniais dos condôminos em quotas emitidas por outros fundos de investimentos.

Os títulos de renda fixa podem ser públicos e privados. Os públicos são emitidos pelo governo e os privados pelas instituições financeiras. Há também os títulos emitidos por empresas não financeiras, que só podem ser negociados no sistema financeiro quando vinculados a contratos de empréstimo ou financiamento

Para saber quais os tipos de títulos de renda fixa, veja o MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários


5. OPERAÇÕES PASSIVAS

Emissão, Colocação e Resgate de Quotas

A emissão, colocação e resgate de quotas também está regulamentada no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES expedido pelo Banco Central do Brasil ou pelo Atos da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.



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