COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.25 - Fundos de Investimentos - 1.25 (Revisado em 04-11-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Esta seção do Cosif foi excluída em decorrência da edição da Lei 10.303/2001 e da Lei 10.411/2002, bem como da Decisão Conjunta BACEN/CVM 10/2002.
Por sua vez, o Banco Central do Brasil, por meio do artigo 7º da Circular BCB 3.903/2018, extinguiu o ATRIBUTO "O" que identificava as contas a serem utilizadas pelos Fundos de Investimentos.
Resolução CMN 3.334/2005 - Estabelece normas a serem observadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como altera e revoga disposições regulamentares e normas editadas pelo Banco Central do Brasil, relativas a fundos de investimento, em decorrência da Lei 10.303/2001, ou sem função
A Carta-Circular 3.221/2006 revogou normas e disposições regulamentares editadas pelo Banco Central do Brasil, relativas a fundos de investimento, em decorrência da Lei 10.303/2001, que transferiu para a CVM parte das antigas funções do BACEN. Mas, como a Circular BCB 3.718/2014 revogou a Carta-Circular 3.221/2006, poderíamos supor que aquelas normas continuam a vigorar. Porém, está realmente valendo o seguinte:
Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários a regulamentação dos Fundos de Investimentos e as normas relativas ao COFI - Plano Contábil dos Fundos de Investimentos. Todas essas normas agora são baixadas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários em decorrência da Lei 10.303/2001.
Veja também:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Veja ainda os textos intitulados: