TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.06.00-4 - CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – RECEBIDOS - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ
FUNÇÃO:
Destina-se ao controle dos ativos não financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução, tendo como contrapartida o título 3.0.9.06.00-2 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – RECEBIDOS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTAS DO COSIFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Na Carta Circular BCB 3.994/2019 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular:
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Veja as INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES colocadas na conta 3.0.9.06.00-2 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – RECEBIDOS.