TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.9.0.00.00.00-6 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO: | 1.9.8.00.00.00-6 - OUTROS VALORES E BENS |
CONTA: 1.9.8.98.00.00-7 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – RECEBIDOS (Revisada em 06-08-2025)
SUBTÍTULOS:
1.9.8.98.10-0 | (-) Veículos | 190 |
1.9.8.98.20-3 | (-) Imóveis Habitacionais | 190 |
1.9.8.98.30-6 | (-) Outros Imóveis | 190 |
1.9.8.98.40-9 | (-) Intangíveis | 190 |
1.9.8.98.90-4 | (-) Outros | 190 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro da redução do valor justo dos ativos não financeiros mantidos para venda que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. BASE NORMATIVA DA CONTA DESTA PÁGINA
- Creditada pelo valor da provisão efetuada
- Debitada pelo valor da provisão baixada ou estornada.
3. RIR/2018 - NÃO DEDUTIBILIDADE DE PROVISÕES
Torna-se importante destacar que as PROVISÕES geralmente não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim sendo, esses valores devem ser transferidos para a conta de AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL criada pelo § 3º do artigo 182 da Lei 6.404/1976 em que se lê:.
Veja ainda: Provisões e Contingências - IRPJ / CSLL - Aprovisionamentos Dedutíveis e Não Dedutíveis