Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.7.1.80 - DERIVATIVOS DE CRÉDITO - PASSIVO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.7.0.00.00-1 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
SUBGRUPO: 4.7.1.00.00-4 - Instrumentos Financeiros Derivativos

CONTA: 4.7.1.80.00-0 - DERIVATIVOS DE CRÉDITO - PASSIVO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
4.7.1.80.10-3 Swap de Crédito UBDKIFJACTSWERLMN--YZ
470
4.7.1.80.13-4 Swap de Crédito - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IFJACTSWE-LMN--Y-
470
4.7.1.80.30-9 Swap de Taxa de Retorno Total UBDKIFJACTSWERLMN--YZ
470
4.7.1.80.33-0 Swap de Taxa de Retorno Total - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IFJACTSWE-LMN--Y-
470

FUNÇÃO:

Registrar obrigações decorrentes de derivativos de crédito

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO:

  1. Nas operações de swap de crédito deve ser registrado na data da contratação (pela contraparte receptora do risco) o valor recebido ou a receber referente à taxa de proteção pela recepção do risco de crédito, sendo apropriado como receita em razão do prazo de fluência do contrato, ou apropriado integralmente quando da ocorrência do evento de crédito, avaliado, no mínimo, mensalmente pelo valor de mercado;
  2. Nas operações de swap de taxa de retorno total deve ser registrado o valor a pagar, tendo como contrapartida a adequada conta de despesa, avaliado, no mínimo, mensalmente pelo valor de mercado.

VER:

COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e com Títulos e Valores Mobiliários

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES



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