Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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OS BANCOS E O ISS II - INTRODUÇÃO


OS BANCOS E O ISS II

A FISCALIZAÇÃO DO ISS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

São Paulo, 03/03/2005 (Revisada em 07/03/2024)

INTRODUÇÃO

A ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ANTES DE 1977 E DEPOIS DE 1996

Dúvidas têm surgido por parte de Agentes Fiscais Municipais quanto à fixação da receita tributável para cobrança do ISS incidente sobre os serviços bancários. E as respostas não são tão fáceis de dar, e muito menos de entender se o fiscalizador não tiver formação em contabilidade e alguma experiência profissional ou conhecimentos suficientes sobre a atividade bancária e das demais instituições do Sistema Financeiro.

Para melhor explicar essa problemática, faz-se necessário colocar o que aconteceu no Banco Central do Brasil desde a época em que ainda era SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito.

Até o final de 1964, a fiscalização do SFN - Sistema Financeiro Nacional era exercida por inspetores da SUMOC, subordinada ao Ministério da Fazenda.

Foi no final daquele primeiro ano do Regime Militar que a Lei 4.595/1964 criou o Banco Central do Brasil, como autarquia daquele mesmo Ministério. Essa autarquia criada passou a ser a nova denominação da extinta SUMOC.

Até o final de 1976, os inspetores do Banco Central (ex-SUMOC) eram os únicos a fiscalizar o sistema financeiro. Os Auditores Fiscais da Receita Federal, por exemplo, não tinham permissão para fiscalizar o SFN - Sistema Financeiro Nacional (Brasileiro).

Esses citados inspetores, independentemente de suas respectivas capacidades técnica e científica, eram nomeados para o cargo por seus longos anos de serviço, tendo em vista que no decorrer desses anos não tinham conseguido um cargo de chefia ou considerado de nível superior. Era um "cargo de confiança" entregue a pessoas "em final de carreira".

Note que a nomeação para o cargo ou função nada tinha de técnica ou científica. Era apenas uma espécie de premiação, que visava aumentar a média salarial do agraciado para efeito de aposentadoria, visto que os inspetores, tal como os chefes e seus superiores, eram comissionados.

Torna-se importante salientar que, quando da criação do Banco Central, este recebeu funcionários de diversos bancos federais. Os funcionários transferidos assumiram os cargos mais importantes na nova autarquia e foi realizado concurso público para contratação dos demais funcionários subalternos necessários. Também torna-se importante dizer que naqueles bancos federais quase todos os funcionários tinham ingressado por concurso público como escriturários, sem a necessidade de formação em curso superior.

Diante dessa prática, que transformou muito de nossos órgãos públicos em "cabide de empregos", resultou A Ineficiente Fiscalização e os Números Mágicos. Isto acontecia antes de 1977 e passou a acontecer depois de 1996.

CONTRATAÇÃO DOS CONTADORES (AUDITORES) - 1976

Então, para sanar o problema da crônica deficiência técnica e científica, em 1976, um dos dirigentes do Banco Central que era Contador,  conseguiu convencer aos demais de que seria necessária a contratação contadores por concurso público para o quadro de fiscalização da autarquia, os quais passaram a ter a denominação de Auditor, cuja função NÃO ERA comissionada, embora de nível superior.

Então, os novatos auditores ficaram subordinados aos antigos inspetores que assumiram os cargos de supervisores de fiscalização, a maior parte deles com formação de nível médio.

Diante da bagagem técnica e científica trazida pelos Contadores, muitos deles com significa experiência profissional em empresas privadas e empresas de auditoria, imediatamente aconteceram os resultados satisfatórios mediante a descoberta de diversas instituições que se encontravam em situação calamitosa, antes não detectada pelos antigos inspetores.

SANEAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Todas as pessoas, agora mais idosas, devem lembrar que foi a partir daquela época que aconteceram inúmeras incorporações e fusões de bancos e também as quebradeiras, com decretação da liquidação extrajudicial de diversos bancos com graves problemas antes não detectados.

Assim, houve um reajustamento do sistema financeiro e dessas fusões e incorporações surgiram os grandes bancos privados nacionais como o Bradesco, Itaú, Unibanco, entre outros, que conseguiram quebrar a hegemonia dos bancos estrangeiros no Brasil.

Os bancos estrangeiros, por sua vez, de mais importantes, logo se tornaram figuras quase insignificantes no território brasileiro, por isso muitos deles se associaram ou adquiram a denominação social de bancos brasileiros.

A EXTINÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES DO BANCO CENTRAL

Para melhorar ainda mais a qualidade técnica e científica de seu quadro de auditores, em 1979 o Banco Central contratou a FIPECAFI - FEA - USP para ministrar um curso de especialização em auditoria com duração de um semestre em horário integral (40 horas semanais), do qual participou o coordenador do COSIFE.

O curso não surtiu o efeito desejado porque os professores da USP tinham pouco conhecimento sobre o que realmente acontecia no sistema financeiro e assim resolveram contratar profissionais do mercado para falar sobre ele. Obviamente aqueles profissionais só falaram sobre as aquelas maravilhas que são ditas ao incautos pequenos investidores que são os eternos perdedores para os especuladores.

Em 1983, a SRF - Secretaria da Receita Federal, vendo o grande sucesso da fiscalização do Banco Central e diante do grande número de irregularidades fiscais e tributárias descobertas pelos auditores da autarquia, também resolveu treinar o seu quadro de auditores fiscais que, na maioria dos casos, não eram contadores, isto é, não eram verdadeiros auditores.

Com essa finalidade treinamento a SRF contratou a FIPE - Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas para ministrar um curso agora de somente um mês em horário integral. Cometendo o mesmo erro os professores da USP recorreram aos profissionais do mercado, mas espertamente também convidaram os já bastante experientes auditores do Banco Central para que fizessem um contraponto com o que diriam os "experts" do mercado.

Desse curso o coordenador deste site deste COSIFE participava ministrando palestras com o intuito de mostrar quais eram as principais irregularidades fiscais e tributárias cometidas no sistema financeiro. Foram 10 apresentações na FIPE. Depois, os cursos de uma semana em horário integral continuaram até 1998 na ESAF - Escola de Administração Fazendária, propiciando inclusive a mudança da legislação tributária federal até se chegar aos moldes em que se encontra atualmente.

O interessante é que, mesmo diante da competência demonstrada pelos auditores do Banco Central, os órgãos públicos continuam a não contratar contadores para os quadros de fiscalização cuja base é a contabilidade.

A pior decepção aconteceu a partir de 1984 porque o Banco Central não mais contratou contadores por concurso público para seu quadro de fiscalização, motivo pelo qual atualmente são em pequena quantidade, porque quase todos se aposentaram a partir de 1997.

Depois de 1988 os fiscalizadores voltaram a ser nomeados e comissionados, novamente com a denominação de "inspetor" e a partir do final de dezembro de1996 como "analistas". Cargos estes que não exigem a formação em Ciências Contábeis.

Com a volta da nomeação de fiscalizadores, em substituição à contratação por concursos público específico, formou-se uma panelinha hierárquica em que os dirigentes e os funcionários graduados do Banco Central, depois da aposentadoria, colocam-se a serviço dos bancos privados nacionais e estrangeiros e assim continuam tendo à sua mercê toda a hierarquia de apadrinhados deixada no seu rastro.

A panelinha é tão poderosa que, mesmo com a mudança radical dos membros do governo brasileiro em 2003, continuam naquela autarquia os mesmos defensores da escola econômica devidamente aprovada pelo FMI, numa espécie de governo paralelo, que o PT sempre quis implantar, nunca conseguiu e foi é vítima dele até que os oposicionistas optaram pelo impeachment, que obviamente se transformará em rotina, toda vez que o Presidente da República eleito não for da linhagem político-partidária dos detentores do poderio econômico.

A fiscalização passou a ser indireta e a diretoria do Banco Central chegou a propor a transferência da fiscalização para uma superintendência do Ministério da Fazenda, que assim ficaria impedida de fiscalizar o sistema financeiro, tal como acontecia com a SRF e a CVM, em razão das dificuldades interpostas pela legislação sobre o sigilo bancário vigente à época (art. 38 da Lei 4.595/1964).

Esta legislação sobre os Sigilos Bancário e Fiscal, por pressão dos funcionários públicos exemplares, só foi modificada em 2001, pelas Leis Complementares 104 e 105 e pela Lei 10.303/2001 de forma que passasse a permitir o intercâmbio de informações e a fiscalização do SFN por outros órgãos governamentais, além do Banco Central.

Isto significa que, antes de 2001, as prefeituras municipais não podiam fiscalizar os bancos, porque também estariam impedidas pelo sigilo bancário. Na prática, a perfeita fiscalização do sistema financeiro por outros órgãos governamentais de fiscalização cuja base é a contabilidade só se tornou plenamente possível a partir de 2003.

Uma das diretoras do Banco Central, que participou de rumoroso caso no final dos anos 90, bastante explorado pela imprensa, sugeriu que os bancos estrangeiros não mais fossem fiscalizados.

Aliás, nem adianta fiscalizar, porque nenhuma medida mais drástica podia ser tomada contra eles diante dos já conhecidos mandos e desmandos do FMI - Fundo Monetário Internacional e dos problemas diplomáticos que uma eventual intervenção num banco estrangeiro podia causar.

Eventuais irregularidades de bancos estrangeiros devem ser denunciadas às autoridades do seu país de origem, com intermediação do corpo diplomático do Ministério das Relações Exteriores.

OS BANCOS OFFSHORE DE PARAÍSOS FISCAIS

De fato acabando com a fiscalização dos bancos estrangeiros, o Banco Central, a partir de 1992, oficialmente passou a permitir que bancos fantasmas (offshore), constituídos em paraísos fiscais, pudessem movimentar contas bancárias no Brasil na qualidade de não-residentes, chamadas de CC5.

A esses bancos (ilegalmente) foi dada pelos dirigentes do Banco Central a permissão para operar em câmbio e para captar recursos em moeda brasileira para transformá-los em dólares para remessa ao exterior.

Antes mesmo da implantação do Plano Real foi regulamentado o depósito de moeda brasileira no exterior, por intermédio das contas bancárias de não residentes, para facilitar a compra de dólares por aqueles que queriam internacionalizar seu capital.

Explicando melhor como podia ser feita a Lavagem de Dinheiro em paraísos, no final do ano de 1993 os dirigentes do BACEN expediram uma Cartilha denominada O Regime Cambial Brasileiro.

Tal segmento operacional dos Bancos Ofshore, não previsto em lei, em que operavam as chamadas "instituições financeiras internacionais" (assim denominadas pelos dirigentes do Banco Central), foi chamado de "sistema financeiro não oficial" em artigo publicado na Revista da Procuradoria da República, que criticava as medidas adotadas pelo Banco Central, sobrepondo-se ao disposto no art. 18 da Lei 4.595/1964, onde se lê que os bancos estrangeiros só podem operar no Brasil mediante autorização do Poder Executivo (Decreto Presidente da República), em razão dos problemas diplomáticos que tal permissão envolve.

Com a evolução desse sistema criado pelos dirigentes do BACEN, depois acusados na CPI do Banestado, atualmente existe o chamado de Shadow Banking System - Sistema Bancário Fantasma ("Sombrio").

PROER E PROES - TENTANDO SALVAR OS BANCOS FALIDOS PELA INFLAÇÃO

Desde a contratação dos auditores para o quadro de fiscalização do Banco Central foi dada prioridade à fiscalização nas instituições de porte médio e pequeno porque desde os governos militares a intenção era a de fortalecer os bancos brasileiros para enfrentamento dos bancos estrangeiros.

Os bancos estrangeiros emprestavam quase que exclusivamente em moeda estrangeira e aparentemente ofereciam mais segurança aos clientes. Esse era o pensamento geral. Por isso, era necessário dar mais credibilidade aos bancos brasileiros.

Assim sendo, os três mais importantes bancos brasileiros na atualidade passaram a incorporar o pequenos bancos que estavam em sérias dificuldades por causa da inflação reinante. Por isso, foi instituída a correção monetária para que pudesse recompor a situação patrimonial da instituições corroída pela inflação.

Depois de efetuado saneado o mercado financeiro e de capitais sobraram alguns bancos privados com agências espalhadas pelo Brasil e os bancos estaduais devidamente falidos pelos políticos locais, mediante tramoias.

Por isso, surgiu o PROER para salvamento dos bancos privados e o PROES para salvamento dos bancos estatais estaduais. Poucos foram salvos porque a situação era calamitosa. Foi dinheiro público gasto à toa. Foram decretadas liquidações extrajudiciais de vários deles e a parte ainda aproveitável (lucrativa) foi transferida para outros bancos (privatização dos lucros). A parte podre dos bancos ficou para o governo (socialização dos prejuízos), para ser cobrada do Povo brasileiro mediante a cobrança de tributos.

Veja texto sobre a Privatização dos Lucros e a Socialização dos Prejuízos.

A grande verdade é que os bancos nacionais e estrangeiros vinham se arrastando em direção à inevitável falência porque todos eram meros agiotas que trabalhavam mais no "Caixa Dois" (informalidade) do que na formalidade. A falta de contabilidade de alto padrão e a falta controles precisos os levou à falência.

Então, quando os auditores do Banco Central iniciavam a fiscalização era um "Deus nos acuda".

O pior é que o COSIF expedido pelo Banco Central continua tão arcaico quanto na época em que foi introduzido. Veja explicações em Contabilidade Bancária - COSIF.

O plano contábil continuou arcaico, não por falta de contadores (naquela época), mas por falta de vontade ou de competência dos dirigentes do Banco Central que tinham tanta raiva dos contadores que até extinguiram o cargo ou função de "Auditor do Banco Central".

DIFICULDADES A SEREM ENFRENTADAS NA FISCALIZAÇÃO DO SFN

Diante do exposto, parece que ficou mais ou menos claro que não será fácil o exercício da fiscalização do ISS nos bancos pelos Agentes Fiscais Municipais, principalmente porque estes não contam com o apoio do Banco Central, conforme será explicado mais adiante em Ação Fiscalizadora do Banco Central

Logo que os fiscais começarem a "perturbar", no exercício de sua função, o prefeito receberá de seu partido, provavelmente de extrema-direita, algumas recomendações para afrouxar a fiscalização, tal como já é feito nas empresas de seus correligionários e nas daqueles amigos com poderio econômico para financiar campanhas políticas.

Além dos eventuais e indiretos embaraços à fiscalização, o agente fiscalizador ainda vai enfrentar problemas contábeis e operacionais já mencionados em “Os Bancos e o ISS”.

A prefeitura talvez tenha que recorrer à justiça para exercer seu direito de fiscalizar. Todos devem ter lembrança do que aconteceu em 1990 durante a implantação do "Plano Brasil Novo", que ficou conhecido como "Plano Collor", quando os fiscalizadores tinham que chegar às agências bancárias acompanhados da polícia federal, o que também tem acontecido atualmente em empresas e escritórios de lobistas e de consultores em Planejamento Tributário.

Veja em Pirotecnia Policial.

Não se quer desanimar ninguém, apenas está sendo descrita a realidade a ser enfrentada.

Mas, ainda existe um problema crônico porque pelo menos a metade dos municípios brasileiros são oriundos de desmembramentos. Ou seja, os empresários desses novos municípios reclamavam que pagavam tributos para o município original e que estes não revertiam para os lugares em que estavam suas terras.

Então, a cisão (separação) do antigo município aconteceu principalmente para que tais empresários pudessem deixar que pagar tributos. Assim sendo, o novo município passou a viver à custa dos Fundos de Participação do Municípios com verbas estaduais e federais, porque empresários que lutaram pela emancipação se auto-isentaram de tributos.

Veja explicações complementares em Cidades Nanicas = Emirados Brasileiros.



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