1.18.1.1 - Esta subseção estabelece os critérios e os procedimentos contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na escrituração dos grupos de consórcio.
1.18.1.2 - A escrituração dos grupos de consórcio deve ser individualizada por grupo e apartada da escrituração da administradora de consórcio.
1.18.1.3 - Para fins da escrituração de que trata o art. 2º, as administradoras de consórcio devem manter controles analíticos que permitam:
a) a identificação, por grupo de consórcio, do saldo diário dos depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários; e
b) a conciliação periódica das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos e prazos de aplicação.
1.18.1.4 - A conciliação de que trata a alínea b do item 3 é obrigatória no levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização da assembléia do grupo.
1.18.1.5 - Na escrituração dos grupos de consórcio, as administradoras de consórcio devem:
a) para os grupos em formação, registrar os recursos recebidos dos subscritores de cotas:
I - em contas de compensação, na administradora; e
II - nas rubricas patrimoniais adequadas, nos grupos de consórcio;
b) para os grupos formados:
I - baixar, na data da constituição do grupo, os valores de que trata o inciso I do caput do demonstrativo do grupo em formação e reconhecê-los no demonstrativo do grupo formado; e
II - reconhecer, na adequada conta do passivo dos grupos, os recursos dos grupos acumulados da data da constituição do grupo até a data do encerramento; e
c) para os grupos encerrados:
I - baixar os valores de que trata o inciso II, alínea "b", por ocasião do seu rateio, conforme regulação específica;
II - registrar, nas adequadas contas de compensação da administradora, os valores relativos a recursos não procurados, bem como aqueles correspondentes à aplicação desses recursos, independentemente de sua origem; e
III - registrar, nas adequadas contas de compensação da administradora, os valores pendentes de recebimento dos consorciados inadimplentes, até que se esgotem todos os meios de cobrança.
1.18.1.6 - O disposto no item 5, alínea “c”, inciso II, não se aplica aos recursos não procurados constituídos antes da vigência da Lei 11.795/2008, os quais devem permanecer registrados no ativo e no passivo da administradora.
1.18.1.7 - AAs contas patrimoniais e de
compensação referenciadas no valor do bem ou do serviço devem ser ajustadas
sempre que o preço do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços
referenciado no contrato for alterado.
1.18.1.88 - As administradoras de consórcio
devem evidenciar nas notas explicativas o valor dos recursos não procurados dos
grupos de consórcio.
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
Resolução BCB 156/2021 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na escrituração dos grupos de consórcio.
Instrução Normativa BCB 248/2022 - Altera e consolida atos normativos referentes à remessa de informações relativas às operações de consórcio ao Banco Central do Brasil.
Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil
neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e
também por outros órgãos governamentais.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.18 - GRUPOS DE CONSÓRCIO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 03/05/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=cosife1-18-00. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.