Ano XXV - 19 de março de 2024

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DIRIGENTES DO BACEN DESCONFIAM DA ATUAÇÃO DOS BANCOS PRIVADOS



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DIRIGENTES DO BACEN DESCONFIAM DA ATUAÇÃO DOS BANCOS PRIVADOS

PODER LEGISLATIVO DESCONFIA DA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL INDEPENDENTE

São Paulo, 08/04/2020 (Revisada em 17/03/2024)

ESTADO MÍNIMO - Autorregulação dos Mercados - Lei de Responsabilidade Fiscal - Securitização de Créditos - Privatização e Terceirização = Incapacidade de Gerenciamento das Políticas Econômica, Monetária e Fiscal = Recessão, Desemprego, Inadimplência. Falência do Sistema Financeiro. Derivativos de Créditos - TÍTULOS PODRES - Decreto-Lei 2.321/1987 - ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA - Lei 6.024/1974 - Intervenção - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FALÊNCIA = Risco Sistêmico - Estatização do SISTEMA FINANCEIRO, Especulação nas Bolsas de Valores. Emenda Constitucional 106/2020 - Orçamento de Guerra.

  1. CONSIDERAÇÕES SOBRE TÍTULOS PODRES
    1. OS TÍTULOS PODRES COMO MELHOR INVESTIMENTO
    2. OS TÍTULOS PODRES COMO PIOR INVESTIMENTO
    3. O SURGIMENTO DAS EMPRESAS DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
    4. CAPTAÇÃO DO CAPITAL ESTRANGEIRO DE SONEGADORES DE TRIBUTOS
  2. COMPRA E VENDA DIRETA DE CARTEIRAS É APOSTA DO BACEN CONTRA "EMPOÇAMENTO" DE DINHEIRO PELOS BANCOS
    1. DIRIGENTES DO BACEN DESCONFIAM DOS BANCOS PRIVADOS
    2. DEMISSÕES EM MASSA RESULTOU HA INADIMPLÊNCIA
    3. MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
    4. OS NOVOS EMPREGOS NÃO FORAM GERADOS
    5. SEM EMPREGO, AUMENTOU A ECONOMIA INFORMAL
    6. A SIMPLES MORATÓRIA DA DÍVIDA RESOLVERIA TODOS OS PROBLEMAS
    7. O BACEN OPERANDO COMO INSTITUIÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS
    8. MENTIRAS DISSEMINADAS PELAS FAKE NEWS DURANTE A PANDEMIA
  3. PODER LEGISLATIVO DESCONFIA DA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL INDEPENDENTE

Este texto é quase uma continuação dos intitulados:

  1. BANCOS PRIVADOS ASFIXIAM A PRODUÇÃO
  2. OS BANCOS SÃO OS ALGOZES
  3. O PERIGO DOS ESQUEMAS DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS GOVERNAMENTAIS
  4. O MUNDO CAMINHANDO PARA UMA CRISE GLOBAL
  5. COMO PODEMOS SUPERAR UM SISTEMA ECONÔMICO FALIDO?
  6. A DECADÊNCIA DO CAPITALISMO: APROXIMA-SE UMA MUDANÇA DE PARADIGMA

Veja também:

  1. A VERDADE SOBRE OS TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA
  2. PAPO RETO DA FEBRABAN EXPLICA A SOLIDEZ DOS BANCOS
  3. TRAMPOLINAGENS DE TRUMP PODEM PREJUDICAR POVO IANQUE
  4. O PACTO FEDERATIVO ATRAVÉS DE FUSÕES E INCORPORAÇÕES DE MUNICÍPIOS
  5. DESFALQUES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC
  6. NOTÍCIAS DESENCONTRADAS SOBRE A ESPECULAÇÃO DOS MERCADOS

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE OS TÍTULOS PODRES

  1. OS TÍTULOS PODRES COMO MELHOR INVESTIMENTO
  2. OS TÍTULOS PODRES COMO PIOR INVESTIMENTO
  3. O SURGIMENTO DAS EMPRESAS DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
  4. CAPTAÇÃO DO CAPITAL ESTRANGEIRO DE SONEGADORES DE TRIBUTOS

1.1. OS TÍTULOS PODRES COMO MELHOR INVESTIMENTO

Se o ELEITOR ou LEITOR retroagir no tempo, voltando à década de 1980, poderá chegar à conclusão de que os investimentos em TÍTULOS PODRES são (e sempre foram) o melhor negócio feito pelos ESPECULADORES que agem no MERCADO SECUNDÁRIO de títulos e valores mobiliários.

Mercado Primário é aquele em que os títulos (ou ações) são lançadas para venda ao público. Mercado Secundário é aquele em que esses mesmos títulos (ou ações) passam a ser negociados entre pessoas físicas e jurídicas. O Lançamento dos Títulos é sempre patrocinado pelo seu emitente e é justamente neste ato que as entidades lançadoras recebem investimentos. Nas demais operações (negociações) entre pessoas, o emitente geralmente atua para dar liquidez aos títulos (ou ações) por ele emitidos.

Entre os chamados de TÍTULOS PODRES (mediante PROPAGANDA ENGANOSA = FAKE NEWS) estavam as ações de todas as EMPRESAS ESTATAIS criadas durante o Regime Militar iniciado em 1964 e que perdurou até 1985.

E, as Empresas Estatais emissoras dessas também chamadas de MOEDAS PODRES foram consideradas no mundo inteiro como as MOLAS MESTRAS do MILAGRE BRASILEIRO de se desenvolver SEM a necessidade de CAPITAL ESTRANGEIRO. Por quê? Porque o agora dito como Capital Estrangeiro, na verdade foi roubado daqui.

Outro detalhe. Justamente por NÃO SEREM TÍTULOS PODRES, os compradores daqueles, direta ou indiretamente, são os atuais administradores (que se dizem proprietários) das Empresas Estatais Privatizadas.

Portanto, diante desse fato inequívoco (evidente, que não admite dúvida), conclui-se que os iniciais portadores de ações das antigas estatais foram enganados pelos PROFISSIONAIS DO MERCADO tal como também foram enganados aqueles que investiram parte do seu Imposto de Renda - Pessoa Física nos FUNDOS DE INVESTIMENTOS DL 157. Ou seja, o Povo (o incauto investidor) sempre foi enganado pelos profissionais do MERCADO.

Pelos administradores desses citados FUNDOS DL 157, os valores aplicados eram usados para manipulação das cotações nas BOLSAS DE VALORES (especulação), razão pela qual (para combater tais criminosos) foram sancionadas a Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco) e a Lei 7.913/1989 para combater os Crimes Contra Investidores.

Em contraposição, os antigos proprietários das ações dessas nossas empresas estatais eram aqueles que investiram nos PLANO DE EXPANSÃO. Agora, aqueles mesmos investidores estão pagando muito caro para essas mesmas estatais pelos seus serviços atualmente prestados, que naquela época eram muito baratos.

E, os LUCROS e DIVIDENDOS distribuídos por essas mesmas estatais (e por todas as demais empresas), deixaram de ser tributados a partir de 1996, durante o Governo FHC. Foi esse governo o principal executor das PRIVATIZAÇÕES, que também aconteceram nos Governos Temer e Bolsonaro.

Entre os citados "TÍTULOS PODRES" ou "MOEDAS PODRES" também estavam os Certificados de Privatização, os quais eram obrigadas a comprar ("investir", subscrever) as instituições do sistema financeiro brasileiro.

Também estavam entre os TÍTULOS PODRES os TDA - Títulos da Dívida Agrária, as Obrigações Eletrobrás, as Obrigações Siderbrás e outros títulos (muitos deles já prescritos).

Existem várias histórias sobre os BRADIES. Uma delas é a de que essa assunção de dívida externa pelo Brasil teve como objetivo o resgate de Títulos Prescritos, cujos proprietários (beneficiários) apresentaram-se como estrangeiros. Os títulos emitidos (os BRADIES) tinham o prazo de resgate em 20 anos, que terminaria durante o governo de Dilma Russeff. Mas, em 2006, durante o Governo Lula, foram resgatados.

Veja o que diz o Tesouro Nacional (Brasileiro) sobre os Títulos Prescritos.

Mas, ainda houve um outro grande Desfalque no Tesouro Nacional por ocasião de CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA durante o Governo Sarney, o qual também tinha criado os Fundos de Investimentos ao Portador, para captação do dinheiro sujo de sonegadores de tributos, tal como é feito nos dias de hoje pelas empresas brasileiras que lançam ações e outros títulos na Bolsa de Valores de Nova Iorque.

1.2. OS TÍTULOS PODRES COMO PIOR INVESTIMENTO

  1. OS DERIVATIVOS DE CRÉDITO COMO MOEDAS PODRES
  2. AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DE GOVERNOS ESTADUAIS COMO TÍTULOS PODRES
  3. A SECURITIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO E AS MOEDAS PODRES

1.2.1. OS DERIVATIVOS DE CRÉDITO COMO MOEDAS PODRES

Hoje em dia, como PIOR investimento em MOEDAS PODRES estariam indiscutivelmente os DERIVATIVOS DE CRÉDITO lastreados em títulos emitidos por INADIMPLENTES de instituições do sistema financeiro. A partir do desgoverno Temer, em razão do desemprego em massa, gerado pelo industriais que passaram a produzir na China, o número de inadimplentes (obviamente desempregados) ultrapassou a casa dos 60 milhões de pessoas físicas e jurídicas.

Isto ficou comprovado quando o governo por intermédio da CAIXA resolveu dar R$ 600 mensais aos trabalhadores classificados como autônomos e como desempregados. Considerando-se ainda aqueles que não conseguiram a sua regularização junto ao CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, o número efetivo (real) de desempregados deve chegar aos 60 milhões de inadimplentes.

1.2.2. AS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DE GOVERNOS ESTADUAIS COMO TÍTULOS PODRES

Da mesma forma, na década de 1980, como PIOR investimento, em tese, estavam as Obrigações Reajustáveis emitidas por Governos Estaduais, as quais foram securitizadas pelo Tesouro Nacional (brasileiro).

No passado também existiram as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, em que se basearam as emissões feitas pelos ESTADOS e MUNICÍPIOS.

Naquela época, cada um dos Estados da Federação tinha o seu próprio Banco Comercial e ainda o seu próprio Banco de Desenvolvimento, este atualmente substituído pelas chamadas de AGÊNCIAS DE FOMENTO.

Como subsidiárias dos Bancos Estaduais, existiam DTVM - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (estaduais) que tinham como objeto social a administração de Fundos da Dívida Pública de Estados e Municípios.

Então, essas DTVM (públicas), mediante Operações Compromissadas (descritas no MNI 2-14), captavam diariamente (com lastro nas Obrigações Reajustáveis) o dinheiro necessário ao financiamento do Orçamento Estadual e Municipal.

1.2.3. A SECURITIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO E AS MOEDAS PODRES

Tudo isto significa que, ao comprar essas Obrigações Reajustáveis Estaduais e Municipais, o Tesouro Nacional agiu como um entidade de Securitização de Créditos. Ou seja, o Tesouro Nacional pagou determinado valor pelas OBRIGAÇÕES emitidas por Estados e Municípios e, com lastro nelas, emitiu Títulos do Tesouro Nacional.

A partir daí, tais investimentos foram transformados em melhor investimento (de menor risco), segundo as regras estipuladas pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Suíça (regras essas chamadas pela alcunha de "Acordo de Baleia").

Para acabar com tal CIRANDA FINANCEIRA, foi instituído o PROES (descrito no MNI 2-16), na condição de Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária. Então, quase todos os Banco Estaduais foram privatizados e muitos deles incorporados por outras instituições financeiras já existentes. Poucos continuaram a atuar.

1.3. O SURGIMENTO DAS EMPRESAS DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS

Com base no feito pelo Tesouro Nacional surgiram as Empresas de Securitização de Créditos. Estas seriam uma espécie de empresas de FACTORING. Estas, são especializadas na compra de Duplicatas de Faturas e na compra de cheques pré-datados, que se equivalem às Notas Promissórias ou às Letras de Câmbio.

Identicamente, as citadas Empresas de Securitização de Créditos, seriam especialistas na aquisição de RECEBÍVEIS bancários, imobiliários e do agronegócio (títulos de crédito vinculados a empréstimos concedidos por instituições financeiras).

1.4. CAPTAÇÃO DO CAPITAL ESTRANGEIRO DE SONEGADORES DE TRIBUTOS

Com lastro nesses títulos de crédito emitidos por clientes bancários (e de outras instituições do sistema financeiro) são emitidos os denominados como DERIVATIVOS DE CRÉDITO. Por meio desses Certificados de Títulos de Crédito é captado o dinheiro de sonegadores de tributos que fizeram a Blindagem Fiscal e Patrimonial de seus bens, direitos e valores em Paraísos Fiscais. Outros criminosos, nesses Paraísos Fiscais fizeram a Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade para em seguida investi-lo no Brasil.

O lançamento de ações e de títulos de crédito no exterior, obviamente tem por finalidade a captação do DINHEIRO SUJO que transita no SHADOW BANKING SYSTEM - Sistema Bancário Fantasma em que atuam os Bancos Offshore constituídos em Paraísos Fiscais.

Desse modo tornou-se legal a captação do DINHEIRO SUJO de diversos tipos de criminosos, tais como: contrabandistas, terroristas, doleiros, lobistas, corruptos e corruptores, narcotraficantes, nesse rol também incluídos os já citados sonegadores de tributos e dos consultores destes, como ficou comprovado durante a Operação JAVA-JATO.

2. COMPRA  E VENDA DIRETA DE CARTEIRAS É APOSTA DO BACEN CONTRA "EMPOÇAMENTO" DE DINHEIRO PELOS BANCOS

  1. DIRIGENTES DO BACEN DESCONFIAM DOS BANCOS PRIVADOS
  2. DEMISSÕES EM MASSA RESULTOU HA INADIMPLÊNCIA
  3. MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
  4. OS NOVOS EMPREGOS NÃO FORAM GERADOS
  5. SEM EMPREGO, AUMENTOU A ECONOMIA INFORMAL
  6. A SIMPLES MORATÓRIA DA DÍVIDA RESOLVERIA TODOS OS PROBLEMAS
  7. O BACEN OPERANDO COMO INSTITUIÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS
  8. MENTIRAS DISSEMINADAS PELAS FAKE NEWS DURANTE A PANDEMIA

No final desta página está a transcrição dos dois artigos da Emenda Constitucional 106/2020 que versam sobre a atuação do Banco Central do Brasil.

2.1. DIRIGENTES DO BACEN DESCONFIAM DOS BANCOS PRIVADOS

De antemão podemos dizer que assim foi feito porque os dirigentes do Banco Central desconfiavam que os Bancos Privados não iriam repassar às empresas necessitadas o dinheiro que seria liberado em razão da PANDEMIA decretada pela OMS - Organização Mundial da Saúde.

Esse "EMPOÇAMENTO" (ato de apropriar-se indevidamente do dinheiro destinado a determinada finalidade para usá-lo em outra, geralmente supérflua ou em proveito próprio = APROPRIAÇÃO INDÉBITA) já aconteceu em outras oportunidades, inclusive em Licitações Públicas em que são comuns os superfaturamentos, descaradamente ocorridos também durante o período em que fomos vítimas da PANDEMIA.

O BACEN em pelo menos duas oportunidade diminuiu o percentual do Depósito Compulsório para que esse dinheiro liberado fosse transformado em créditos (empréstimos) para pessoas físicas e jurídicas necessitadas. Porém, diante do grande risco de inadimplência, os banqueiros preferiram colocar o dinheiro em lugar por eles considerado mais seguro, investindo-o em Títulos Públicos.

2.2. DEMISSÕES EM MASSA RESULTOU NA INADIMPLÊNCIA

Ainda para salvar os bancos da inadimplência gerada durante o Governo de Michel Temer (mediante demissões em massa, como política anti-inflacionária) no governo Bolsonaro foram liberados valores do PIS - Programa de Integração Social e do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para que os trabalhadores pudessem liquidar suas dívidas, acumuladas em razão das altas taxas de juros cobradas pelos bancos.

Essas altas taxas de juros resultam em verdadeiro Canibalismo Econômico (tirando do Povo para entregar aos mais ricos Senhores Feudais, que são os sonegadores de tributos escondidos em paraísos fiscais).

Outras medidas foram tomadas com esse mesmo intuito da realização de uma artificial eliminação da inadimplência.

2.3. MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Então, para embelezamento (manipulação) das Demonstrações Contábeis (mediante a chamada de Contabilidade Criativa = Fraudulenta), tal como aconteceu com o Lehman Brothers que gerou a Crise Mundial de 2008, os dirigentes do BACEN autorizaram a reestruturação de dívidas e a elaboração de Planos de Recuperação Extrajudicial.

Fazendo essa reestruturação ou recomposição de dívidas, os bancos chegaram contabilizar altos lucros em razão de uma artificial recuperação de créditos baixados como prejuízo.

Diz-se ARTIFICIAL porque não há garantia de que os devedores desta vez sejam capazes de liquidar esses novos contratos firmados.

2.4. OS NOVOS EMPREGOS NÃO FORAM GERADOS

Se não houver uma grande elevação do nível de emprego, para tirar os trabalhadores da inadimplência, obviamente esses novos contratos (reestruturados) não serão liquidados e voltarão a ser baixados como Perdas no Não Recebimentos de Créditos (assim denominado pela Receita Federal = Legislação) ou Créditos Baixados como Prejuízo (assim denominado pelo BACEN).

Para que todo esse problema fosse definitivamente resolvido, seria necessário que no primeiro ano do Governo Bolsonaro fossem criados pelo menos 10 milhões de novos empregos. Mas, isto não ocorreu, nem ocorrerá em 2020. Portanto, a tendência é a de que a miséria e a criminalidade batam todos os recordes.

2.5. SEM EMPREGO, AUMENTOU A ECONOMIA INFORMAL

Pelo contrário, diante das Reformas Trabalhista e Previdenciária impostas por Michel Temer, aconteceu o inesperado pelos Economistas Ortodoxos, aumentou sensivelmente a ECONOMIA INFORMAL. Erraram porque esses citados economistas têm a antiga e antiquada Teoria Econômica como um DOGMA, portanto, ela é imutável.

Por esse motivo (de ser um dogma), em certa ocasião (por volta de 2010), no Programa Canal Livre da BAND TV, Delfim Neto disse que ECONOMIA NÃO É UMA CIÊNCIA, É UMA MATÉRIA. Afinal, as ciências devem ser mutáveis para que sejam aperfeiçoadas no decorrer do tempo, considerando-se que sempre existem mutações progressistas em razão das inovações tecnológicas. Mas, os economistas ortodoxos não acreditam nessa possibilidade de mudança dos DOGMAS econômicos, tal como os religiosos não admitem a contestação de certos trechos da BÍBLIA.

2.6. A SIMPLES MORATÓRIA DA DÍVIDA RESOLVERIA TODOS OS PROBLEMAS

Uma simples MORATÓRIA da nossa Divida Interna e Externa economizaria mais de R$ 1,2 trilhão por ano. E, ainda, diante dessa necessária Economia de Guerra, o Governo poderia confiscar todos os investimentos vindos de paraísos fiscais, além de proibir os investimentos e as exportações para essas mesmas ilhas do inconfessável (os paraísos fiscais), incluindo-se nesse rol de proibições as importações vindas daqueles antros que conclamam (e endeusam) a sonegação fiscal.

Mas, com toda essa bagunça institucional, conjuntural e estrutural e com a consequente inércia governamental (federal), vem acontecendo o lastimável empobrecimento populacional, não somente no Brasil como também no mundo inteiro, nestes tempos em que os extremistas de direita estão dominando o mundo. Estes, revelam-se como grandes inimigos dos trabalhadores, exigindo destes uma austeridade que não é exigida dos seus respectivos PATRÕES que se revelam como esnobes ou megalomaníacos.

2.7. O BACEN OPERANDO COMO INSTITUIÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS

Então, essa mencionada compra e venda de Derivativos de Créditos (contra inadimplentes) efetuada de forma monopolista pelo Banco Central seria uma forma de diminuir a inadimplência.

Torna-se importante observar que os membros do governo Bolsonaro (que se diz anti-socialista e anti-comunista), para salvar a economia, estão adotando as principais regras utilizadas pelos socialistas e pelos comunistas em seus respectivos países. Queimaram a inescrupulosa língua.

Nessa situação de entidade socialista ou comunista, o BACEN passa a comprar os títulos de crédito vencidos (socialização dos prejuízos), assim tirando os bancos privados da inevitável falência (sem a ajuda governamental).

E, em segunda instância (mais adiante) o BACEN torna-se quase obrigado a vender (com elevado prejuízo) esses Derivativos de Créditos para empresas de cobrança que obviamente ficarão insistentemente a telefonar para os inadimplentes, ameaçando-os de várias formas, algumas delas indescritíveis.

2.8. MENTIRAS DISSEMINADAS PELAS FAKE NEWS DURANTE A PANDEMIA

Uma das maiores MENTIRAS descobertas durante a PANDEMIA de 2020 é a que os desempregados não são somente os 12 milhões observados pelas estatísticas engendradas por economistas, embora os cadastros de inadimplentes apontem que o número de pessoas (físicas e jurídicas) que não ganham o suficiente para pagamento de suas contas são mais de 60 milhões.

Então, tendo-se este último dado como digno de fé pública, o número de cadastrados para recebimento da ajuda governamental já chegou a 50 milhões de pessoas físicas, as quais seriam as verdadeiras desempregadas.

Nos Estados Unidos aconteceu a propagação do mesmo tipo de MENTIRAS. Fazem crer que aquele é um País Rico, enquanto é o mais endividado e não tem o que exportar para pagamento de sua colossal dívida. Isto também acontece com a Europa depois da privatização de todas as suas empresas estatais. Por esse mesmo caminho vai o Brasil.

Ou seja, as FAKE NEWS são universais.

Assim sendo, NÃO HÁ EM QUE SE POSSA ACREDITAR.

3. PODER LEGISLATIVO DESCONFIA DA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL INDEPENDENTE

Veja o que publicou a Assessoria de Imprensa do Senado Federal sobre a promulgação da Emenda Constitucional 106/2020, chamada de ORÇAMENTO DE GUERRA.

EMENDA CONSTITUCIONAL 106/2020:

Art. 1º Durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, a União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nesta Emenda Constitucional.

Art. 7º. O Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, e com vigência e efeitos restritos ao período de sua duração, fica autorizado a comprar e a vender:

I - títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e

II - os ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos 1 (uma) das 3 (três) maiores agências internacionais de classificação de risco, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil.

§ 1º Respeitadas as condições previstas no inciso II do caput deste artigo, será dada preferência à aquisição de títulos emitidos por microempresas e por pequenas e médias empresas.

§ 2º O Banco Central do Brasil fará publicar diariamente as operações realizadas, de forma individualizada, com todas as respectivas informações, inclusive as condições financeiras e econômicas das operações, como taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.

§ 3º O Presidente do Banco Central do Brasil prestará contas ao Congresso Nacional, a cada 30 (trinta) dias, do conjunto das operações previstas neste artigo, sem prejuízo do previsto no § 2º deste artigo.

§ 4º A alienação de ativos adquiridos pelo Banco Central do Brasil, na forma deste artigo, poderá dar-se em data posterior à vigência do estado de calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, se assim justificar o interesse público.

Art. 8º Durante a vigência desta Emenda Constitucional, o Banco Central do Brasil editará regulamentação sobre exigências de contrapartidas ao comprar ativos de instituições financeiras em conformidade com a previsão do inciso II do caput do art. 7º desta Emenda Constitucional, em especial a vedação de:

I - pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional;

II - aumentar a remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração, no caso das sociedades anônimas, e dos administradores, no caso de sociedades limitadas.

Parágrafo único. A remuneração variável referida no inciso II do caput deste artigo inclui bônus, participação nos lucros e quaisquer parcelas de remuneração diferidas e outros incentivos remuneratórios associados ao desempenho.







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