Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OPERAÇÃO GREENFIELD DENUNCIOU FRAUDES NA ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS



OPERAÇÃO GREENFIELD DENUNCIOU FRAUDES NA ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS

DESFALQUES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC

São Paulo, 05/04/2019 (Revisado em 17/03/2024)

Privatização, Terceirização, Lei 7.913/1989 - Crimes Contra Investidores - Lei 6.385/1976 - Crimes Contra o Mercado de Capitais, Chinese Wall no Asset Management, Manipulação da Cotações nas Bolsas de Valores por Corretores de Valores. CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Credenciamento e Fiscalização - Administração de Fundos e Carteiras de Investimentos. Responsabilidade dos Auditores Independentes. Sonegação Fiscal = Lei 4.729/1965 - Lei 8.137/1990 = Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária e Relações de Consumo, Lavagem de Dinheiro e Blindagem Fiscal e Patrimonial, Internacionalização do Capital, Fraudes e Desfalques contra o Patrimônio Público e Privado dos Trabalhadores. As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos. Desfalques em Institutos de Previdência Estaduais e Municipais.

Greenfield denuncia 13 pessoas por fraudes no FIDC Trendbank

Por Luísa Martins - publicado por Valor Econômico - Finanças em 05/04/2019. Extraído do clipping do Banco Central do Brasil - PERFIL 1: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

A Operação Greenfield em Brasília denunciou 13 pessoas em um esquema de fraudes milionárias praticadas no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Trendbank, a partir de recursos dos fundos de pensão dos Correios (Postalis) e da Petrobras (Petros).

Entre os acusados estão:

  1. o ex-presidente da Postalis (o texto original cita os nomes)
  2. os ex-presidentes da Petros (o texto original cita os nomes)
  3. o ex-presidente do Trendbank (o texto original cita os nomes)
  4. outros ex-dirigentes e empresários ligados aos bancos Finaxis e Santander e à corretora Planner.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) será analisada pela 10ª Vara Federal de Brasília. Se recebida pelo juiz, os envolvidos viram réus no processo.

Os procuradores (advogados) pedem que eles paguem mais de R$ 560 milhões a título de reparação econômica e moral às vítimas participantes dos fundos de pensão - o triplo dos aportes realizados no esquema criminoso.

Os denunciados respondem por:

  1. crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986)
  2. gestão temerária (Lei 6.024/1974 e Lei 6.385/1976)
  3. desvios de recursos financeiros (furto qualificado - Código Penal; operações simuladas - Código Civil - Invalidade do negócio jurídico; Lei 6.024/1974; Lei 7.492/1986)
  4. simulação de duplicatas (Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil e de seus comprovantes (Decreto-Lei 1.598/1977); Lei de Contravenção Penal; Código Civil - Invalidade do Negócio Jurídico
  5. Lei 4.729/1965 - Sonegação Fiscal
  6. CTN - Código Tributário Nacional - dissimulação de operações - Fato Gerador
  7. Lei 8.137/1990 - Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária e contra as Relações de Consumo
  8. Contas Correntes Bancárias - Fantasmas - Artigo 64 da Lei 8.383/1991; Contas de Não Residentes - artigo 57 do Decreto 55.762/1965

Segundo as investigações, os depósitos no FIDC começaram em 2010 e só poderiam ser resgatados após uma década. A proibição foi vista pelos investigadores como um mecanismo para facilitar fraudes. “O tipo de investimento escolhido era extremamente arriscado, de difícil monitoramento, sem garantias e sem liquidez”, afirma o MPF.

Entre 2013 e 2014, os ativos já tinham quase se dissipado, levando o FIDC a alegar impossibilidade de honrar os compromissos, o que culminou no seu fechamento. Para os procuradores, foi um ato proposital [Desfalque].

O FIDC teria realizado a aquisição fraudulenta de direitos creditórios inexistentes, cedidos por empresas fictícias [laranjas ou testas de ferro - artigo 64 da Lei 8.383/1990]. Os detalhes da fraude foram narrados na delação premiada do lobista e operador financeiro [doleiro] Adir Assad, também denunciado.

As apurações apontaram que, em vez de fiscalizar as movimentações financeiras, os diretores de instituições financeiras responsáveis pela custódia do FIDC viabilizaram a fraude.

Em nota, a Petros afirmou que vem colaborando com as investigações e que os recursos dos participantes estão sendo administrados com responsabilidade. As demais instituições citadas não se manifestaram até o fechamento desta edição.

Observe que os Asset Management (Gerenciadores de Ativos) em apenas 10 anos desviram todo o dinheiro aplicado no FIDC - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios.

É preciso analisar os Sinais Exteriores de Riqueza (enriquecimento ilícito - Lei 8.429/1992), para comprovação de Sonegação Fiscal e provável Lavagem de Dinheiro Sujo (ganho ilegalmente - Lei 9.613/1998) e Blindagem Fiscal e Patrimonial em paraísos fiscais (Ocultação de Bens, Direitos e Valores - Lei 9.613/1998).

No caso dos Fundos de Investimentos DL 157 o dinheiro ficava preso por 5 anos. Mesmo com esse menor prazo, as pessoas físicas credoras perderam quase todo o dinheiro recebido como incentivo fiscal às aplicações de capital no Mercado de Capitais. Isto significa que os profissionais do mercado desprezaram os pequenos investidores ao participarem dos DESFALQUES nos Fundos de Pensão.

E as instituições financeiras administradoras dos Fundos DL 157 ainda usavam o dinheiro dos contribuintes do imposto de renda para manipulação de preços (cotações) no mercado de capitais (Crime previsto na Lei 7.913/1989 - Fiscalização exclusivamente a cargo da CVM).

Agora imagine o que pode ser feito com o dinheiro aplicado pelos trabalhadores num Fundo de Capitalização durante 40 anos, depois de aprovada a Reforma da Previdência Social.

Veja outros exemplos em Fraudes e Crimes Contra Investidores e em As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos.







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