Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O PACTO FEDERATIVO ATRAVÉS DE FUSÕES E INCORPORAÇÕES DE MUNICÍPIOS



O PACTO FEDERATIVO ATRAVÉS DE FUSÕES E INCORPORAÇÕES DE MUNICÍPIOS

A MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS COM A EXTINÇÃO DOS DEFICITÁRIOS

São Paulo, 05/03/2020 (Revisada em 17/03/2024)

ESTADO MÍNIMO - Vantagens da Municipalização dos Tributos - Lei de Responsabilidade Fiscal - Tripla Fiscalização - Federal, Estadual e Municipal - Privatização e Terceirização = Incapacidade de Gerenciamento das Políticas Econômica, Monetária e Fiscal = Recessão, Desemprego, Inadimplência. Falta de Arrecadação Tributária = Déficit Orçamentário, Falta de Investimento em Infraestrutura = Desigualdade Social, Preconceito, Discriminação, Segregação = Falência do Sistema Financeiro. Sonegação Fiscal = Evasão de Divisas, Lavagem de Dinheiro, Importações maiores que Exportações, Déficits no Orçamento e no Balanço de Pagamentos. Crescimento da Dívida Pública Interna e Externa.

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
    1. O CONGRESSO BRASILEIRO CONTABILIDADE E A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS
    2. A MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS REDUZIRIA A QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS
    3. TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS VERSOS PESSOAS JURÍDICAS
  2. TEXTO PUBLICADO PELO JORNAL VALOR ECONÔMICO EM 02/03/2020
  3. ESSE TEMA FOI DISCUTIDO EM 1996 - CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE
    1. OS MUNICÍPIOS DEFICITÁRIOS SERIAM INCORPORADOS POR LIMÍTROFE
    2. DIRETOS SOCIAIS TORNARAM-SE PRIVILÉGIO DE POUCOS TRABALHADORES
    3. REFORMA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DO GRANDE CAPITAL
    4. O PROBLEMA GERADO PELA CONSTANTE SUBDIVISÃO DE MUNICÍPIOS
  4. VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS - VERDADEIRO ESTADO MÍNIMO
    1. EXTINÇÃO DA FISCALIZAÇÃO EM TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
    2. SISTEMA BANCÁRIO DEFICIENTE E DEFICITÁRIO
    3. EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS (ELETIVOS OU NÃO)
    4. CONCLUSÃO

Veja também:

  1. Privatização ou Terceirização da Fiscalização
  2. A Municipalização dos Tributos - Caminhando para o Verdadeiro Estado Mínimo
    1. Tributação das Pessoas Físicas Versus Pessoas Jurídicas
    2. Redução do Número de Municípios = Redução dos Gastos Públicos
  3. Incentivos Fiscais à Lavagem de Dinheiro - A Tributação das Empresas VERSUS a dos Trabalhadores
  4. Estratégias do Ricos Para Pagamento de Menos Tributos no Brasil

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

  1. O CONGRESSO BRASILEIRO CONTABILIDADE E A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS
  2. A MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS REDUZIRIA A QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS
  3. TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS VERSOS PESSOAS JURÍDICAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. O CONGRESSO BRASILEIRO CONTABILIDADE E A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

Em 1996 o coordenador deste COSIFE inscreveu-se no Congresso Brasileiro de Contabilidade, que foi realizado em Fortaleza (Ceará), para discorrer sobre A Municipalização dos Tributos. Baseava-se na esperta prática de fazendeiros que (unidos, "consorciados") transformaram suas fazendas em municípios ou, mais precisamente, em FEUDOS.

Então, nessas terras em que os detentores do Poderio Econômico e Social agiam como os antigos CORONÉIS, passaram a exercer a conhecida função dos SENHORES FEUDAIS.

1.2. A MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS REDUZIRIA A QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS

Com a municipalização dos impostos, taxas e contribuições (tributos) esses municípios que quase nada arrecadam, porque isentaram de tributos os seus próprios donos, obviamente não teriam como sobreviver. Ou seja, esses municípios deveriam ser sustentados por seus donos, tal como acontecia durante o REGIME FEUDAL.

Naquela época o Senhor Feudal não tinha a quem recorrer, por isso utilizava-se do trabalho escravo. Isto significa dizer que naqueles tempos os trabalhadores responsáveis pela acumulação de riquezas de seus patrões não tinham quaisquer direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, da mesma forma como pretende fazer o Presidente Jair Bolsonaro até o final de seu mandato. Ou melhor, está dificultando a obtenção dos Direitos Sociais, Trabalhistas e Previdenciários.

A Reforma Tributária sugerida pelo coordenador deste COSIFE em 1996 ia mais além do que um simples PACTO FEDERATIVO. Vejamos.

1.3. TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS VERSOS PESSOAS JURÍDICAS

A principal reforma seria na tributação das pessoas físicas. Indiretamente essa reforma foi parcialmente implantada pela Lei Complementar 128/2008 que criou a figura do MEI - Microempreendedor Individual. Isto significa que, de forma igualitária, conforme o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 ("todos são iguais perante a lei") as pessoas físicas deveriam ser tributadas tal como as pessoas jurídicas.

Assim sendo, tal como acontece com as pessoas jurídicas, a tributação incidiria apenas sobre o ACRÉSCIMO PATRIMONIAL (= Lucro Tributável). Então, a pessoa física também poderiam optar pela tributação simplificada do mesmo modo como podem optar as pessoas jurídicas (microempresas e empresas de pequeno e médio portes).

Desse jeito, aquele trabalhador que tivesse renda anual até R$ 78 milhões poderia optar pela tributação com base no LUCRO PRESUMIDO.

Se fosse um camelô, por exemplo, pagaria 25% de imposto de renda incidente sobre apenas 8% de sua Receita Bruta. Assim, o imposto corresponderia a apenas 2% da citada Receita Bruta., tal como pagam os demais comerciantes.

No caso do prestador de serviços, sabendo-se que o Lucro Presumido corresponde 32% da sua Receita Bruta, o imposto a pagar seria de 8% da mencionada Receita Bruta, tal como pagam os empresários prestadores de serviços terceirizados.

Veja os textos:

  1. Incentivos Fiscais à Lavagem de Dinheiro - A Tributação das Empresas VERSUS a dos Trabalhadores
  2. Estratégias do Ricos Para Pagamento de Menos Tributos no Brasil

2. TEXTO PUBLICADO PELO JORNAL VALOR ECONÔMICO EM 02/03/2020

3. ESSE TEMA FOI DISCUTIDO EM 1996 - CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE

  1. OS MUNICÍPIOS DEFICITÁRIOS SERIAM INCORPORADOS POR LIMÍTROFE
  2. DIRETOS SOCIAIS TORNARAM-SE PRIVILÉGIO DE POUCOS TRABALHADORES
  3. REFORMA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DO GRANDE CAPITAL
  4. O PROBLEMA GERADO PELA CONSTANTE SUBDIVISÃO DE MUNICÍPIOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

3.1. OS MUNICÍPIOS DEFICITÁRIOS SERIAM INCORPORADOS POR LIMÍTROFE

Como já foi explicado nas Considerações Iniciais, semelhante REFORMA TRIBUTÁRIA (ou PACTO FEDERATIVO) foi proposta pelo coordenador deste COSIFE, em 1996, no Congresso Brasileiro de Contabilidade.

Com a referida municipalização dos impostos, taxas e contribuições (tributos), aquele município que não arrecadasse o suficiente para a sua manutenção, seria absorvido pelo limítrofe. Foi o que indiretamente propôs Rodrigo Maia em 02/03/2020, utilizando-se de outras palavras.

Porém, essa proposta de Rodrigo Maia aconteceu somente quando o nosso querido governante de plantão determinou-se a promover uma REFORMA TRIBUTÁRIA bem mais IGUALITÁRIA que as anteriores, o que resultaria numa reforma realmente socialista ou comunista.

3.2. DIRETOS SOCIAIS TORNARAM-SE PRIVILÉGIO DE POUCOS TRABALHADORES

Bolsonaro, no seu discurso como candidato à Presidência da República, dizia que pretendia livrar os trabalhadores brasileiros do socialismo e do comunismo, razão pela qual quase conseguiu totalmente livrar os trabalhadores dos seus Direitos Sociais, especialmente dos Direitos Trabalhistas e Previdenciários. Ou seja, depois do feito pelo Presidente da República, a aposentadoria transformou em coisa quase impossível para aqueles que não tenham um cargo público (governamental). E, mesmo estes, terão mais dificuldades para obtê-la.

Diante de tal premissa, podemos concluir que os trabalhadores são os culpados de todas as desgraças ocorridas não somente no Brasil como também no mundo inteiro. Enquanto isso, os mais ricos esnobam com seus gastos supérfluos e  megalomaníacos.

3.3. REFORMA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DO GRANDE CAPITAL

Com uma REFORMA TRIBUTÁRIA em favor dos empresários ainda não falidos a partir de Michel Temer, o nosso amado presidente pretende reduzir ainda mais os tributos de quem deveria pagar mais, isto, em contraposição ao estabelecido no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal de 1988. Diante do pretendido, a Constituição Federal de 1988 será mais uma vez desfigurada.

Segundo o texto publicado pelo Jornal Valor Econômico em 02/03/2020, Rodrigo Maia (Presidente da Câmara do Deputados), sugere que os municípios se antecipem a essa pretendida reestruturação, formando consórcios de municípios (mediante fusão ou incorporação) para solução do impasse gerado pela insuficiência de arrecadação tributária que se verifica em pelo menos metade deles.

3.4. O PROBLEMA GERADO PELA CONSTANTE SUBDIVISÃO DE MUNICÍPIOS

Esse grandioso problema vem ocorrendo em razão da constante subdivisão de municípios. Esses municípios que nada ou quase nada arrecadam foram transformados em PARAÍSOS FISCAIS por aqueles empresários (fazendeiros) que promoveram a sua independência de outros. Mas, na realidade, tornaram dependentes dos Fundos de Participação estaduais e do federal, previstos no CTN - Código Tributário Nacional.

Assim, tais espertinhos tramaram viver a custa dos Fundos de Participação da União e dos Estados da Federação. Por isso, há muito tempo estão vivendo a custa dos demais municípios e das verbas vindas do Governo Federal.

4. VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS - ESTADO MÍNIMO

  1. EXTINÇÃO DA FISCALIZAÇÃO EM TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
  2. SISTEMA BANCÁRIO DEFICIENTE E DEFICITÁRIO
  3. EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS (ELETIVOS OU NÃO)
  4. CONCLUSÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

4.1. EXTINÇÃO DA FISCALIZAÇÃO EM TRÊS ESFERAS DE GOVERNO

Com as existentes três esferas de governo (federal, estadual e municipal) há a necessidade de se ter três sistemas de fiscalização e de arrecadação de tributos em cada um dos municípios. Então, as fiscalizações do governo federal e dos governos estaduais tornam-se ineficientes justamente em razão dos excessivos gastos que seriam necessários para se ter essas três esferas de fiscalização em todos os municípios. Obviamente, melhor seria ter apenas um núcleo de fiscalização em metade dos municípios.

Por isso, num novo Pacto Federativo, seria necessária a incorporação de municípios pequenos por outros municípios maiores. Isto também possibilitaria a melhor administração dos recursos públicos com a educação e com a saúde popular, principalmente. Devemos lembrar que o Governante é eleito pelo POVO para administrar em prol desse POVO.

No caso da municipalização dos tributos, seria extinta toda essa repetição de funções econômico-financeiras. Então, parece claro que haveria grande Redução de Gastos Públicos com a chamada de MAQUINA ESTATAL. Diante do exposto, poderíamos dizer que esta seria uma forma prática e viável da implantação de um verdadeiro ESTADO MÍNIMO.

4.2. SISTEMA BANCÁRIO DEFICIENTE E DEFICITÁRIO

É sabido que grande parte dos municípios não possui agências bancárias. Também é sabido que o Banco Central do Brasil não tem infraestrutura que lhe permita fiscalizar todas as agências bancárias existentes.

Então, diante dessas deficiências estruturais, para efetuar a arrecadação tributária, cada Prefeitura poderia ser Correspondente Bancário de Banco Estatal. Essa Estatização da Arrecadação Tributária também resultaria na Redução de Gastos Públicos.

A Prefeitura também poderia fundar Cooperativa de Crédito que também agiria como Agência Arrecadadora de Tributos (coletoria).

Tal como fazem as Casas Lotéricas (na qualidade de Correspondentes Bancários), sistema semelhante também poderia ser implantado em todos os municípios e nos seus respectivos distritos.

4.3 EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS (ELETIVOS OU NÃO)

Como já foi mencionado, com a municipalização dos tributos, obviamente metade dos municípios seriam extintos. Isto resultaria na Redução de Gastos Públicos com os cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e suplentes. Para redução dos Gastos Públicos, outras funções poderiam ser centralizadas e administradas pela outra metade dos municípios restantes.

Esta seria mais uma das eficientes formas de redução da MAQUINA ESTATAL, aproximando-se do verdadeiro ESTADO MÍNIMO. A demagógica redução do ESTADO mediante a redução da já incipiente fiscalização e de suas atividades geradoras de emprego (e renda) só nos levará a um verdadeiro ESTADO CAÓTICO, com grande redução da economia porque nenhum ente da iniciativa privada vai investir numa NAÇÃO DESGOVERNADA.

4.4. CONCLUSÃO

Se considerarmos que País é uma Nação politicamente organizada, cujo governo seja de fato um eficiente administrador do Patrimônio Nacional, obviamente as teorias neoliberais da autorregulação dos mercados e de liberdade econômica são totalmente contrárias ao que se conhece como BOA ADMINISTRAÇÃO. Em contraposição os liberais ou neoliberais notadamente defendem a existência de uma Teoria Anárquica, pois quer entregar à individual e aleatória iniciativa privada a gestão de um País, sem a necessária centralização do controle no Distrito Federal.

O grande exemplo da necessidade de centralização da administração está nas empresas multinacionais. Elas nos têm demonstrado que a formação de conglomerados com tentáculos em vários países é a melhor forma de bem administrar. Portanto, quando a economia de um país fica a mercê de grupos distintos, que brigam entre si (um tentando destruir o outro dentro de uma mesma NAÇÃO), não nos leva ao desenvolvimento nacional desejado. Por isso são importantes as EMPRESAS ESTATAIS que existem em todos os Países, em setro estratégicos, inclusive nos Estados Unidos.

O desenvolvimento nacional só ocorre com um planejamento centralizado na autoridade governamental. E os nossos governantes que se revelam como inimigos dos trabalhadores não são os mais indicados para governar quaisquer tipos de Países, sejam eles capitalistas, socialistas ou comunistas.

Sobre a impossibilidade da terceirização da fiscalização para ser efetuada por empresas de auditoria (privadas), veja o texto denominado Privatização ou Terceirização da Fiscalização = Função do Estado = Função do Governante.







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