A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O CANIBALISMO ECONÔMICO
O RISCO SISTÊMICO TRANSFORMANDO-SE EM CATÁSTROFE ECONÔMICA
São Paulo, 21/02/2019 (Revisada em 13/03/2024)
Referências: Incapacidade Administrativa Federal, Estadual e Municipal = Privatização e Terceirização, Incapacidade de Gerenciamento das Políticas Econômica, Monetária e Fiscal, Recessão, Desemprego, Inadimplência. Falta de Arrecadação Tributária, Desigualdade, Preconceito, Discriminação, Segregação Social, Falência do Sistema Financeiro = Resolução CMN 4.502/2016.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE, baseado em texto de Fábio Parada - Bacharel em Direito
1. A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O CANIBALISMO ECONÔMICO
PRÓXIMO TEXTO: A INCAPACIDADE DE GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE, baseado em texto de Fábio Parada - Bacharel em Direito
1.1. DEFINITIVAMENTE TRANSFORMANDO O BRASIL NUM PARAÍSO FISCAL
O discurso publicado pelos meios de comunicação (MÍDIA) levam o leitor ou ouvinte incauto a imaginar que de fato a intenção dos políticos da centro-direita é a de combater as desigualdades sociais. Porém, eles querem nivelar todas as classes sociais às mais pobres.
O Presidente disse: Vamos Livrar o Povo Brasileiro do Socialismo em 02/01/2019.
Segundo o endereçado Jornal O POVO ONLINE, o jornal britânico The Guardian foi um dos que mencionaram o trecho como destaque.
O The Guardian escreveu:
"Suas palavras encantaram uma multidão de mais de 100 mil pessoas - muitas das quais viajaram à capital modernista para o evento, convencidas de que o populista de extrema direita pode resgatar o País conturbado da corrupção virulenta, do aumento do crime e da estagnação econômica"
Dito dessa forma, o Povão ficou sem entender o que tal frase aqui destacada de fato significa.
Em outras palavras, significa que o governante de plantão quer acabar com os direitos sociais (constitucionais) dos trabalhadores. Para isso seria necessário convocar uma nova Assembleia Constituinte.
Mas, existem outras formas de tornar inócuas as disposições constitucionais sobre os Direitos Sociais.
Explicando:
Basta estabelecer novas regras e convencer (ou indiretamente obrigar) os trabalhadores a optarem por elas. E essa campanha espertamente seria feita pelo telefone, para que seus opositores não tenham condições de refutá-la.
Na realidade as medidas expostas inicialmente pelo nosso governante, tal como foi feito no Chile durante o Governo Pinochet com a assessoria de Paulo Guedes, colocam apenas como norma vigente o descrito num contrato de trabalho leonino (com cláusulas abusivas).
As medidas a serem aprovadas no Brasil também colocam o trabalhador como total patrocinador da particular previdência social, em contraposição ao disposto no inciso I alínea "a" do art. 195 da CF/1988, que cita como contribuintes solidários o empregador e o governo.
Assim sendo, a expectativa é a de que haverá a total transferência da responsabilidade empresarial e governamental para o cidadão (trabalhador), desse modo cessando quaisquer interferências do Estado no domínio econômico.
Diante do pretendido pelo Presidente da República, parece lógico que será extinto o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Seria a introdução de algo que poderia ser definido como "salve-se quem puder" (um sistema econômico anárquico em que prevalece a vontade dos detentores do Poder Econômico).
Isto contraria o estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988 no que concerne à obrigação do Estado de zelar pela integridade dos mais fracos ou das minorias.
Na realidade o objetivo do governo federal é o de desonerar o lucro e o faturamento de toda atividade empresarial, transferindo o ônus tributário (que deveria ser dos mais ricos - artigo 145 da CF/1988) para o cidadão comum (menos favorecido), tal como foi feito em Cabo Verde (tributação das famílias), quando aquele país foi transformado em paraíso fiscal.
1.2. O QUE ESTABELECE A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Devemos lembrar que a CF/1988, no seu art. 195, incisos I a IV elenca as fontes de receita previdenciária, logo no inciso I, alínea "a" menciona as contribuições patronais e empregatícias. Mas, a alínea "b", menciona a intervenção econômica nas receitas e no faturamento das empresas (PIS/COFINS), e na alínea "c" menciona a intervenção sobre o lucro (CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Essas contribuições estabelecidas pela nossa Carta Magna devem obedecer a finalidade das suas proposições, assim, compõem uma "Receita Exclusiva" para o financiamento da Previdência Oficial e da Assistência Social.
1.3. O QUE É LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL?
A LOA refere-se à previsão do volume de dinheiro a ser disponibilizado, com base numa previsão da Receita oriunda da Arrecadação Tributária. Entre essas previsões está a arrecadação dos encargos necessários à manutenção da Previdência Social Pública (governamental).
Mas, os economistas ortodoxos chamam essa receita de "gastos públicos com a previdência". Porém, foram entregues ao Governo Federal especialmente para financiamento da Previdência Social.
Na realidade a Receita Arrecadada (paga pelos patrões e pelos seus empregados) deve ser usada para pagamento dos Gastos ou Investimentos Públicos para manutenção do bem estar dos envelhecidos que não mais conseguem trabalhar com aquela anterior produtividade desejada pelos patrões.
Entretanto, parte da receita especialmente vinculada à Previdência Social pode ser desvinculada pelo governante de plantão (por meio da DRU) para outras atividades governamentais, digamos, menos nobres como por exemplo a disponibilização de verbas orçamentárias para emendas parlamentares quase sempre utilizadas para ludibriar eleitores (compra indireta de votos).
1.4. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.4.1. O FIM DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
O fim das contribuições específicas para a previdência social (prevista na LOA - Lei Orçamentária Anual acima citada) só será possível pela desconfiguração da sua finalidade.
Essa desconfiguração pode ser aprovada a Lei de Reforma da Previdência Social. Mas, entre o antigo regime e o novo há um período de transição. Após esse período, serão igualados todos os trabalhadores dentro do novo regime previdenciário.
Uma Lei Complementar regulará as regras de capitalização individual dos trabalhadores cujos Fundos de Investimentos Previdenciários serão obrigatoriamente administrados por terceiros. Justamente essa administração por profissionais do mercado nos deixa apreensivos.
1.4.2. O TRABALHO REALIZADO PELOS GERENCIADORES DE ATIVOS
Se a Lei de Reforma da Previdência Social for aprovada pelos inimigos dos trabalhadores, o novo sistema provavelmente funcionará da seguinte forma.
De início, mediante a privatização da função do INSS, será contratada uma empresa (ou várias empresas) para administrar Fundos de Investimentos Previdenciários. No Brasil já existe a regulamentação de semelhantes fundos que tem como finalidade a oferta de um opção de previdência complementar para aposentados pelo sistema previdenciário oficial e oferecer um sistema opcional para aqueles que não conseguiram obter a aposentaria oficial.
Então, o trabalhador (empregado de alguma empresa) será obrigado a optar pelo novo regime previdenciário ou pelo antigo.
Veja os textos deste COSIFE sobre as Fraudes e Crimes Contra Investidores, praticadas por Gerenciadores de Ativos.
Veja explicações complementares em: Por que o trabalhador será obrigado a ceder a administração do seu patrimônio previdenciário a terceiros?
1.4.3. OS PROBLEMAS A SEREM ENFRENTADOS PELOS TRABALHADORES
Obviamente se o trabalhador não optar pelo novo regime previdenciário, perderá a oportunidade de ter um emprego.
Algo semelhante já aconteceu no Brasil quando foi criado o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Depois de regulamentado o FGTS, nenhum trabalhador conseguiu emprego pelo antigo regime indenizatório cuja legislação (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho) continua em vigor mesmo depois de decorridos mais de 50 anos.
Veja no MNI 4 - Investidores Institucionais a regulamentação publicada pelo Banco Central para os fundos existentes no Brasil, destacando-se os seguintes:
No Chile, por exemplo, os contratos firmados entre os administradores dos Fundos de Investimentos Previdenciários e o Governo rezam que, se o trabalhador desistir de continuar contribuindo para formação do Fundo, perde todas as suas contribuições, pois não há a opção pela restituição ou resgate como Pecúlio.
Assim sendo, no momento da aposentadoria o trabalhador não pode optar pelo resgate das contribuições feitas durante 40 anos para, por exemplo, montar o seu próprio negócio na categoria de empreendedor (Start Up) ou qualquer outro tipo de categoria empresarial.
Veja explicações complementares em O Ditador Augusto Pinochet e o Falido Sistema de Capitalização Chileno
1.5. QUEREMOS A REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA (SÓ DOS MAIS RICOS)
Os mentores das Reformas Trabalhista e Previdenciária acreditam que será drasticamente reduzida a carga tributária empresarial (representada pela extinção dos encargos trabalhistas e previdenciários). Assim como será reduzida a incidente sobre o lucro (CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), também serão reduzidas as contribuições incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS).
Dessa forma, os idealizadores desses planos diabólicos pretendem implantar um irreversível sistema de paulatino empobrecimento dos trabalhadores, assim anulando os instrumentos constitucionais de perene distribuição da renda para os menos favorecidos. Indiretamente será implantado um Regime Escravocrata sem Direitos Sociais para os trabalhadores.
Num país em que pouco se tributa os resultados empresariais, para que o arrecadado NÃO seja destinado à cidadania e ao bem estar social, a mensagem governamental para o Povão parece ser: "fiquem com o mal estar social". Este parece ser o futuro que se apresenta.
Com o fim do único ônus tributário direto sobre o lucro (a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o Brasil será definitivamente um paraíso fiscal só para os ativos financeiros e patrimoniais do 1% mais rico.
Até as classes sociais superiores serão prejudicadas porque serão definitivamente obrigadas a enfrentar a miséria e a criminalidade ao seu redor. Os condomínios fechados serão ilhas de prosperidade cercados de favelas por todos os lados, tal como já acontece no bairro do Morumbi em São Paulo.
Veja também:
1.6. RESTRIÇÕES AO PAGAMENTO DE JUROS COM EMISSÃO DE NOVOS TÍTULOS
É sabido que a CF/1988 não permite a emissão de títulos para o pagamento de juros.
O que isto tema ver com a Previdência Social? Tudo.
Se a Previdência Social apresenta déficits, obviamente esses déficits devem ser cobertos pelo empresariado ou mediante a captação de dinheiro pelo Estado, para cobrir o Déficit Público existente no Orçamento Nacional.
Por sua vez, as Políticas Econômicas engendradas pelos economistas ortodoxos sempre penalizam os trabalhadores como causadores da inflação e não penalizam os verdadeiros causadores que são os especuladores e os empresários que os imitam, os quais estão entre os maiores sonegadores de tributos.
Isto significa que, não havendo arrecadação tributária suficiente para o pagamento dos mencionados juros dos títulos públicos, deve ser decretada a moratória da dívida a bem das finanças públicas, tal como fez José Sarney na década de 1980.
Repare que coisa esquisita. Os governantes (por meio de seus assessores) não querem captar o dinheiro dos patrões para acabar com déficit da Previdência, mas querem captar dinheiro dos sonegadores de tributos emitindo títulos públicos com o pagamentos de juros e ainda fornecendo altas taxas com deságio no momento do leilão desses Títulos Públicos.
Pelo menos ao buscar a contribuição previdenciária dos patrões não será necessário o pagamento de juros para os sonegadores de tributos detentores do capital estrangeiro que vem de paraísos fiscais.
Por outro lado, os patrões não teriam prejuízos porque os custos de produção, entre os quais está a contribuição previdenciária, são sempre repassados para os consumidores. Este sim assumem todos os custos empresariais.
Do exposto, podemos entender a primeira vista que a emissão de títulos para o pagamento de juros nada mais e que uma PEDALADA FISCAL semelhante àquela de resultou na deposição de Dilma Russeff.
Pior, neste caso, trata-se dum DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL, visto que, o déficit poderia ser coberto pelos patrões que recuperariam seu dinheiro mediante suas vendas ao consumidor final. Assim fazendo, o Tesouro Nacional não precisaria emitir os títulos públicos e, portanto, não precisaria pagar juros nem fornecer altas taxas de deságio momento em que se realiza o leilão dos títulos.
Porém, durante o Governo de Michel Temer esse tipo de PEDALADA FISCAL ou mais precisamente DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL tornou-se rotina, aumentando substancial a dívida brasileira em pelo menos 600 bilhões de reais por ano. Portanto, foi gasto muitas vezes mais dinheiro que o valor do déficit da Previdência Social.
Pior, provavelmente foram tiradas verbas da Previdência Social para pagamento de juros para quem não precisaria de tanto dinheiro para sobreviver dignamente.
Agindo desse modo, podemos dizer que os nossos governantes, assessorados pelos citados ORTODOXOS, não mais estão pensando no bem estar da coletividade. Eles estão apenas atendendo aos interesses mesquinhos dos sonegadores de tributos, que são os principais colecionadores de dinheiro sujo, acumulado em paraísos fiscais.
Sobre os déficits previdenciários, veja o texto denominado Explicações sobre a Ocorrência de Déficits que também versa sobre o déficit no Orçamento Nacional e sobre o déficit no Balanço de Pagamentos.
1.7. O QUE TUDO ISTO SIGNIFICA PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVATIZADA
Diante da desonestidade vigente no mundo, sempre em detrimento dos trabalhadores, por isso existem os paraísos fiscais para a Lavagem de Dinheiro Sujo e para a Blindagem Fiscal e Patrimonial dos sonegadores de tributos, podemos dizer que tudo isso significa que os trabalhadores podem perder grande parte ou totalmente o seu capital (resultado da sua força de trabalho) investido em fundos de capitalização privados durante 40 anos.
Nesse novo sistema de capitalização privado e individual o Estado (comandado por extremistas de direita) não quer se apresentar como garantidor da legalidade das operações realizadas pelos agentes do mercado de capitais que dependem de autorização governamental para que possam atuar.
Assim sendo, provavelmente mais de 95% do empresariado brasileiro será vítima desse CANIBALISMO ECONÔMICO que os têm levado à falência.
Pior, significativa parcela desse empresariado não tem dinheiro para investir em títulos públicos.
E, estando os consumidores desempregados ou inadimplentes por falta de salários dignos, esse mesmo empresariado chegará à falência. E, neste caso, até os banqueiros quebrarão, restarão somente os que operam clandestinamente no Shadow Banking System.
Procure saber no Brasil e no exterior quantas instituições do sistema financeiro atuaram por tanto tempo (40 anos). Até as mais tradicionais sucumbiram em menor espaço de tempo.
Portanto, os trabalhadores correm o grande risco de perder todas as suas economias assim como perderam os norte-americanos contribuintes de Fundos de Pensão Estaduais cujos administradores dilapidaram as economias dos trabalhadores aplicando em Fundos de Hedge constituídos em paraísos fiscais.
De outro lado, muitos Fundos Estaduais quebraram porque os respectivos Estados e Municípios também faliram em razão da crise norte-americana gerada pela especulação imobiliária. Os desfalques patrocinados por gerenciadores de ativo terceirizados indiretamente estavam ligados a essa especulação imobiliária.
Para acabar com esses desfalques na esfera estadual, em vez de punir os ladrões, no Brasil inventaram o PROES - Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária.
Diante de semelhantes acontecimentos desde 1967, quando foram instituídos os Fundos de Investimentos DL 157, nitidamente os administradores de fundos e carteira de investimentos (Gerenciadores de Ativos) transformaram-se em compulsivos apostadores em tendências especulativas de variação de taxas ou índices ou se especializaram na manipulação dos preços de mercado, razão pela qual algumas leis e normas regulamentares, tanto no Brasil como no exterior, passaram a vigorar para combater as fraudes praticadas contra os investidores.
Sobre os crimes praticados contra investidores, veja no texto denominado Chinese Wall no Asset Management as regras instituídas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e pelo BACEN - Banco Central para combate às citadas fraudes e crimes praticados por Gerenciadores de ativos.
PRÓXIMO TEXTO: A INCAPACIDADE DE GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS