PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.990. DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL
6.999. PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (Revisado em 21-02-2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.
FUNÇÃO
A conta tem a função de registrar os valores da Provisão para CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da provisão para pagamento do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Antes de serem efetuadas as citadas provisões, faz-se necessário a apuração do Resultado do Exercício Fiscal, cujos ajustes serão escriturados no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real em que será apurado o Lucro Tributável.
DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
Para se chegar ao Lucro Tributável é preciso que através da Demonstração do Resultado seja apurado o Lucro Operacional e Não Operacional. Deles, no LALUR, serão reduzidas as eventuais Receitas Não Tributáveis e as eventuais Despesas Não Dedutíveis para efeito dos cálculos da CSLL e IRPJ. Depois de efetuadas essas apurações, serão calculadas as provisões em questão.
Portanto, o cálculo das mencionadas provisões pode ser feito depois que os resultados forem transferidos para a conta de Lucro ou Prejuízo do Exercício Social, que evitaria a sua escrituração nessa conta. Porém, por imposição dos dirigentes da Receita Federal do Brasil, a contabilização deve ser feita nas contas em questão.
Depois de deduzidas as citadas provisões, o saldo restante será transferido para Lucros ou Prejuízos Acumulados.
RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS E DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS
As Receitas Não Tributáveis podem ser transferidas para Reservas de Lucros e as Despesas Não Dedutíveis (Prejuízos não Compensáveis) podem ser deduzidas de Lucros Acumulados, das citadas Reservas de Lucros ou de outras Reservas existentes.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
Assim, depois de efetuada a mencionada rotina, restará o Lucro Tributável ou o Prejuízo Fiscal a ser compensado em exercícios seguintes, se a empresa for optante pela tributação com base no Lucro Real.
As empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado e as inscritas no Simples Nacional não podem deduzir prejuízos fiscais de lucros de exercícios futuros.
FUNCIONAMENTO
D - Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
C - Obrigações Tributárias - CSLL a Pagar
D - Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
C - Obrigações Tributárias - IRPJ a Pagar
CONCILIAÇÃO
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES