Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL - PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.990. DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL

6.999. PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (Revisado em 21-02-2024)

  • 6.999.01. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • 6.999.02. Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
  • 6.999.03.
  • 6.999.04.
  • 6.999.05.
  • 6.999.06.
  • 6.999.07.
  • 6.999.08.
  • 6.999.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO

A conta tem a função de registrar os valores da Provisão para CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da provisão para pagamento do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

Antes de serem efetuadas as citadas provisões, faz-se necessário a apuração do Resultado do Exercício Fiscal, cujos ajustes serão escriturados no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real em que será apurado o Lucro Tributável.

DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL

Para se chegar ao Lucro Tributável é preciso que através da Demonstração do Resultado seja apurado o Lucro Operacional e Não Operacional. Deles, no LALUR, serão reduzidas as eventuais Receitas Não Tributáveis e as eventuais Despesas Não Dedutíveis para efeito dos cálculos da CSLL e IRPJ. Depois de efetuadas essas apurações, serão calculadas as provisões em questão.

Portanto, o cálculo das mencionadas provisões pode ser feito depois que os resultados forem transferidos para a conta de Lucro ou Prejuízo do Exercício Social, que evitaria a sua escrituração nessa conta. Porém, por imposição dos dirigentes da Receita Federal do Brasil, a contabilização deve ser feita nas contas em questão.

Depois de deduzidas as citadas provisões, o saldo restante será transferido para Lucros ou Prejuízos Acumulados.

RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS E DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS

As Receitas Não Tributáveis podem ser transferidas para Reservas de Lucros e as Despesas Não Dedutíveis (Prejuízos não Compensáveis) podem ser deduzidas de Lucros Acumulados, das citadas Reservas de Lucros ou de outras Reservas existentes.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

Assim, depois de efetuada a mencionada rotina, restará o Lucro Tributável ou o Prejuízo Fiscal a ser compensado em exercícios seguintes, se a empresa for optante pela tributação com base no Lucro Real.

As empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado e as inscritas no Simples Nacional não podem deduzir prejuízos fiscais de lucros de exercícios futuros.

FUNCIONAMENTO

D - Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
C - Obrigações Tributárias - CSLL a Pagar

D - Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
C - Obrigações Tributárias - IRPJ a Pagar

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. RIR/2018 - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
    1. LUCRO REAL
    2. LUCRO PRESUMIDO
    3. LUCRO ARBITRADO
    4. DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO
    5. ALÍQUOTAS E ADICIONAL
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS
    1. Incentivos Fiscais à Contabilização - Distribuição de Resultados
    2. Indenização de Fundo de Pensão e Lucros Cessantes
    3. Os Prejuízos dos Comerciantes Assaltados


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