PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.940. DESPESAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.931. DESPESAS OPERACIONAIS (Revisada em 21/02/2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.
FUNÇÃO
Os pagamentos mensais pelos serviços prestados por terceiros, entre eles os de assistência de informática, sistema operacional, aluguel, luz, telefone, devem ser lançados em contas de Despesas Operacionais em subtítulos que espelhem a finalidade de cada gasto.
FUNCIONAMENTO
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser conciliados com seus correspondentes lançamentos em contas patrimoniais. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO
Avaliação das despesas está diretamente ligada a sua qualidade e documentação pertinente.
São dedutíveis as despesas calçadas em Documentos Hábeis.
As despesas não comprovadas com Documentação Hábil, não serão dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Essas despesas devem ficar contabilizadas em conta específica para que o valor das mesmas seja adicional ao Lucro Operacional para efeito de obtenção do Lucro Tributável. Veja o texto sobre o LALUR - Lucro de Apuração do Lucro Real.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES