Ano XXV - 29 de março de 2024

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GARANTIAS E CAUÇÕES

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

2.220. GARANTIAS E CAUÇÕES (Revisado em 21-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

CONCEITUAÇÃO

Em GARANTIAS E CAUÇÕES serão contabilizadas os valores garantidores de operações realizadas a longo prazo.

A boa técnica contábil recomenda a separação dos direitos livres para negociação daqueles que não estariam livres porque estão vinculados a outra operação.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Clientes
  • Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)
  • Valores Mobiliários
  • Depósitos Judiciais
  • Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa
  • Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais
  • Créditos por Contribuições e Doações
  • Outras Contas
  • (-) Duplicatas Descontadas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve ser conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.

Eventuais diferenças devem ser examinadas ou circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

INVENTÁRIO

Os valores devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários. Para tal deve ser lavrado termo de apuração, efetuada por profissional estranho à tesouraria.

Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.

AVALIAÇÃO

Quando as Garantias e Cauções foram dadas em Títulos e Valores Mobiliários, estes devem ser avaliados aos preços de mercado fornecidos pelo Banco Central do Brasil, quando públicos, e pelas taxas praticadas pelos emitentes, quando privados.

Quando as garantias e cauções forem em bens móveis e imóveis, estes também devem ser periodicamente avaliados.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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