Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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Outras Garantias e Cauções


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.220. GARANTIAS E CAUÇÕES

2.229. Outras Garantias e Cauções

  • 2.229.01.
  • 2.229.02.
  • 2.229.03.
  • 2.229.04.
  • 2.229.95. Diversas Outras Garantias e Cauções
  • 2.229.96.
  • 2.229.97.
  • 2.229.98. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • 2.229.99. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das Garantias e Cauções que não se possa lançar nas demais contas do grupamento.

A boa técnica contábil recomenda a separação dos direitos livres para negociação daqueles que não estariam livres porque estão vinculados a outra operação.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Outras Contas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes depositários, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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