Ano XXV - 28 de março de 2024

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Garantias e Cauções Em Imóveis

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.220. GARANTIAS E CAUÇÕES

2.223 Garantias e Cauções Em Imóveis

  • 2.223.01. Imóveis Hipotecados
  • 2.223.02. Imóveis Penhorados
  • 2.223.03. Imóveis - Alienação Fiduciária em Garantia
  • 2.223.04.
  • 2.223.95. Outras Garantias e Cauções em Imóveis
  • 2.223.96.
  • 2.223.97. (-) Depreciação Acumulada
  • 2.223.98.
  • 2.223.99. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade junto a outras entidades relativas a Garantias e Cauções em Imóveis.

É importante destacar que a hipoteca, o penhor ou a alienação fiduciária de imóvel de uso próprio, NÃO DEVE ser contabilizada nesta conta, devendo o bem continuar contabilizado no Imobilizado de Uso, ficando o gravame registrado apenas em Contas de Compensação.

Quando se tratar de imóvel destinado à venda ou locação, ele pode ser transferido para esta conta que o vincula ao gravame. Então, o lançamento contábil seria apenas o de transferência da conta original para esta. Porém, também pode continuar na sua conta original, e o gravame contabilizado em Contas de Compensação.

A boa técnica contábil recomenda a separação dos bens livres para negociação daqueles que não estejam livres por vinculação a outra operação.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Depósitos Judiciais
  • Outras Contas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

INVENTÁRIOS E CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente inventariados e conciliados com os seus correspondentes contratos e com os respectivos beneficiários, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os inventários podem ser procedidos anualmente.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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