Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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Garantias e Cauções Em Dinheiro


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.220. GARANTIAS E CAUÇÕES

2.224. Garantias e Cauções Em Dinheiro

  • 2.224.01. Depósitos em Dinheiro - Moeda Nacional
  • 2.224.02. Depósitos em Dinheiro - Moeda Estrangeira
  • 2.224.03. Depósitos Efetuados em Caderneta de Poupança
  • 2.224.04.
  • 2.224.95. Outras Garantias e Cauções em Dinheiro
  • 2.224.96.
  • 2.224.97.
  • 2.224.98.
  • 2.224.99.

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das Garantias e Cauções em Dinheiro.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Valores Mobiliários
  • Outras Contas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

INVENTÁRIOS E CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente inventariados e conciliados com os seus correspondentes contratos e com os respectivos beneficiários, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os inventários podem ser procedidos anualmente.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

CONTABILIZAÇÃO

A contabilização deve ser feita dos contratos e do Código civil Brasileiro.

A eventual variação monetária deve ser contabilizada em PERDAS DE CAPITAL, quando negativa, e em GANHOS DE CAPITAL, quando positiva.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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