Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.5.1 - Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências

COSIF 1.5.1 - Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (Revisado em 20-02-2024)

NOTA DO COSIFE: Ver a Carta-Circular BCB 3.173/2005 em que se lê:

...Comunicamos que ficam alteradas as disposições relativas a instrumentos de pagamento, à liquidação interbancária de cheques e de bloquetos de cobrança e à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), que passam a vigorar na forma das seções 03-02-02, 03-02-03, 03-06-01, 03-06-03, 03-06-04, 03-06-06, 03-06-07, 03-06-08, 03-06-10, 03-06-11, 03-06-12, 03-07-01 e 03-07- 02, do MNI.

MNI 3 - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB)

Considerando que o MNI foi EXTINTO pela Resolução CMN 4.187/2013, veja no site do Banco Central do Brasil as informações relativas ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB). Porém, o MNI ALTERNATIVO elaborado pelo coordenador desde COSIFE contém as normas atualmente em vigor e pode ser acessado mediante o endereçamento MNI 3 acima.

Use as normas constantes deste COSIF 1.5 somente para efeito de contabilização das operações.

1.5.1.1 - Compensação de Pagamentos - na contabilização de cheques e outros papéis liquidáveis na praça pelo Serviço de Compensação, observam-se as seguintes normas: (Circ. 1273) [Ver NOTA 1.5.1.1.]

  • a) os cheques e outros papéis apresentados à instituição sacada registram-se a débito das contas adequadas, com a mesma data da sessão de troca;
  • b) os cheques e documentos recebidos em devolução registram-se na data de sua ocorrência.

1.5.1.2 - Compensação de Recebimentos: (Circ. 1273) [Ver NOTA 1.5.1.1.]

  • a) ressalvado o disposto nos incisos I e II, desta alínea, o expediente para recebimento de cobranças liquidáveis pelo Serviço de Compensação encerra-se em horário que permita o encaminhamento das fichas de compensação, no mesmo dia, àquele Serviço, inclusive as relativas a títulos pagos com cheques emitidos contra outros bancos:
    • I. as fichas de compensação relativas ao Documento de Crédito, modelos A e B, podem ser encaminhadas ao Serviço até o dia útil imediato ao do recebimento, desde que no dia do recebimento os valores respectivos desses documentos sejam contabilizados em CREDORES DIVERSOS - PAÍS, no subtítulo de uso interno Compensação de Recebimentos a Remeter;
    • II. na ocorrência de feriado municipal em praça centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação, as fichas de compensação relativas a Bloquete de Cobrança e a Documento de Crédito, modelo C, podem ser encaminhadas ao Serviço de Compensação até o dia útil imediato ao do recebimento, devendo ter seus valores contabilizados, no dia do acolhimento, em CREDORES DIVERSOS - PAÍS, no subtítulo de uso interno Compensação de Recebimentos - Feriado na Centralizadora.
  • b) registram-se na data da sessão de troca do Serviço de Compensação:
    • I. os recebimentos feitos pela instituição a serem liquidados pelo Serviço de Compensação (fichas de compensação remetidas);
    • II. os recebimentos através do Serviço de Compensação considerados bons, bem como os que serão devolvidos (fichas de compensação recebidas);
  • c) registram-se na data da sessão de devolução os recebimentos que foram encaminhados ao Serviço de Compensação no dia da sessão de troca (fichas de compensação remetidas), mas que foram devolvidos por outras instituições.

1.5.1.3 - Compensação Integrada: (Circ. 1273) [Ver NOTA 1.5.1.1.]

  • a) na compensação integrada de pagamentos e recebimentos, observam-se as normas relativas ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;
  • b) à dependência centralizadora cabe remeter ao Serviço de Compensação os documentos seus e os das outras dependências, utilizando nas liquidações a adequada conta do subgrupo Disponibilidades;
  • c) o trânsito de documentos entre as dependências que participam da compensação integrada (centralizadas) e a centralizadora (participa diretamente da compensação) se faz por intermédio de DEPENDÊNCIAS NO PAÍS, ou, opcionalmente, com utilização normal das diversas contas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;
  • d) a conta CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER AO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO pode ser utilizada a nível de dependência centralizada.


(...)

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