Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MERCADO Á VISTA


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

MERCADO Á VISTA - BOVESPA - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO

ATUAL B3 - BOLSA, BRASIL, BALCÃO (Revisada em 08/06/2024)

  1. DEFINIÇÕES
    1. Mercado à Vista
    2. BMF-BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo = B3 - Brasil, Bolsa e Balcão

NOTA DO COSIFE:

Dificultando o entendimento do cidadão comum, na década de 2010, principalmente depois da deposição da Presidenta Dilma Russeff, ocorreram grandes e abruptas mudanças na esfera das entidades jurídicas privadas e públicas (nesse rol incluindo órgãos governamentais), o que obviamente transformou-se numa imensa bagunça, verdadeira anarquia institucional.

Como exemplo, as Bolsas de Valores, que eram riquíssimas entidades SEM fins lucrativos, foram transformadas em entidades COM fins lucrativos. Então, em razão desse fato, depois da falência da BOVERJA causada pelo mega-especulador Naji Nahas, a BOVESPA incorporou a BM&F (ou vice-versa) formando a BMF-BOVESPA que depois incorporou a CETIP (antiga Central de Títulos Privados). Assim, foi formada a empresa denominada como B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.

Os prejuízos dos investidores (combatidos pela Lei 7.913/1989) são tão comuns que a B3 (BCM - Supervisão de Mercados) criou um sistema de RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS causados por entidades corretoras de valores mobiliários. Veja no endereço indicado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MERCADO DE AÇÕES - MTVM
    1. Mercado Primário
    2. Mercado Secundário
  2. LEGISLAÇÃO
    1. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações ("Sociedades Anônimas")
    2. Lei 6.385/1976 - Lei do Mercado de Capitais - Criou a CVM
    3. Lei 4.728/1965 - Lei do Sistema Distribuidor de Títulos e Valores  Mobiliários
    4. Lei 7.913/1989 - Lei dos Crimes Contra Investidores
    5. Outras Leis do SFN - Sistema Financeiro Nacional
  3. TEXTOS ELUCIDATIVOS
    1. Contabilidade das Sociedades por Ações
    2. As Bolsas de Valores, o Mercado de Balcão e o Risco Brasil
    3. As Bolsas de Valores, o Jogo e a Especulação
    4. A Liquidez no Mercado de Ações
    5. O Insider e as Bolsas de Valores
    6. Fraudes e Crimes contra Investidores
    7. Agências de Rating Novamente Acusadas
    8. Em Defesa do Investidor
    9. Os Investidores Institucionais e a Manipulação de Preços

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. MERCADO À VISTA

No Mercado à Vista de Ações é efetuada a compra e venda de ações preferenciais ou ações ordinárias de Companhias Abertas, mais conhecidas como Sociedades de Capital Aberto.

Para que as ações sejam negociadas nas Bolsas de Valores é preciso que o Lançamento das ações seja autorizado pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários

A compra e venda de ações negociadas no Pregão das Bolsas de Valores por entidades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.

O Mercado à Vista de Ações é considerado um MERCADO SECUNDÁRIO. Por quê?

Porque nesse MERCADO as empresas de capital aberto (Companhias Abertas, segundo o artigo 22 da Lei 6.385/1976) não recebem investimentos diretos de seus acionistas.

Os investimentos diretos nas companhias abertas é efetuado no MERCADO PRIMÁRIO, ou seja, durante o lançamento de Ações Novas (underwriting). Esse lançamento de ações geralmente é efetuado por um pool de instituições do sistema financeiro. Os bancos, por exemplo, podem vender essas ações para seus correntistas. O mesmo fazem as demais instituições participantes do pool, entre elas, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e até os correspondentes bancários e os agentes autônomos de investimento que estejam a serviço de uma dessas instituições participantes do pool de lançamento das ações.

Veja o curso sobre sobre o Mercado à Vista de ações.

2. BMF-BOVESPA - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO = B3 - Bolsa, Brasil, Balcão

BM&F-BOVESPA era a antiga sigla identificadora da Bolsa de Valores de São Paulo  (Atual B3 - Brasil, Bolsa e Balcão).

Para colocar o Brasil no cenário mundial dos negócios com ações e commodities (mercadorias = produtos e matérias-primas de interesse mundial) a antiga BOVESPA incorporou a BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo e depois incorporou a BVRJ ou BOVERJA - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro que foi obrigada a fechar suas portas em razão das operações especulativas efetuadas por Naji Nahas (veja as notícias de Jornais sobre o Caso Nahas). Em razão dessas operações do libanês, radicado no Brasil, foi sancionada a Lei 7.913/1989. Por sua vez, a BM&F já havia incorporado a antiga Bolsa de Mercadorias de São Paulo.

No curso básico sobre o Mercado à Vista, no site da antiga Bovespa existia o seguinte texto:

Por que comprar ações?

Um investidor adquire ações com o objetivo de obter um ganho, uma lucratividade. Esse retorno será proveniente dos direitos e proventos distribuídos - dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc. - aos acionistas pela companhia e da eventual valorização de preço das ações.

Esses fatores, por sua vez, dependerão do desempenho da empresa e de suas perspectivas futuras.

Por que vender ações?

Um investidor vende ações para obter liquidez, isto é, para convertê-las em dinheiro, que será utilizado na aquisição de novos títulos ou em outro destino qualquer.

Uma ação normalmente é vendida quando o investidor avalia que suas perspectivas a médio e longo prazos são relativamente menos favoráveis em comparação a outras ações ou mesmo outras alternativas de investimento.

Em seguida, nas Perguntas e Respostas para avaliação do entendimento, a BOVESPA colocou as seguintes questões para que fosse escolhida a resposta certa:

Existe um momento certo para aplicar no mercado de ações?

  • Sim, quando todos os investidores estão falando sobre investimento em ações.
  • Não, isso depende da avaliação de cada investidor com relação às perspectivas futuras de desempenho da empresa emissora das ações.

NOTA DO COSIFE:

Os especuladores ou megainvestidores são os principais participantes do mercado bursátil juntamente com os administradores de Fundo de Investimentos e dos Investidores Institucionais, descritos no MNI 4, cujas regras e limites para aplicação de suas Provisões Técnicas (ou Reservas Atuariais) são baixadas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional.

Devido a grande quantidade de recursos financeiros disponíveis para os mencionados administradores de carteiras de títulos e valores mobiliários, existe a possibilidade de manipulação das cotações, razão pela qual foi sancionada a Lei 7.913/1989, que ficou conhecida como lei de combate aos crimes contra investidores.

O Decreto-Lei 157/1967 concedeu um incentivo fiscal para que as pessoas físicas tributadas pelo Imposto de Renda pudessem aplicar parte desse tributo no chamado de Fundo de Investimento DL 157. Dessa forma, o dinheiro disponível para as instituições do sistema financeiro administradoras (deles) era muito grande e isto possibilitou um alto grau de especulação principalmente na década de 1970. Diante das grandes perdas com desfalques sofridos por esses fundos, com a conivência de seus administradores, foram poucos os investidores que conseguiram ganhar algum dinheiro. Em razão dessa manipulações de cotações, a nossa autoridade monetária foi o obrigada a tomar certas providências que estão explicadas no texto denominado Chinese Wall no Asset Management = Barreiras para Impedir Fraudes no Gerenciamento de Ativos. Veja na página indice sobre as Fraudes e Crimes contra Investidores.

Mediante a manipulação das cotações, tais agentes ou profissionais especializados impulsionam o mercado de ações. Estes são os que mais ganham. Geralmente COMPRAM ações depois do CRASH, ou seja, COMPRAM depois que os preços das ações ficam extremamente baixos. Por isso os preços passam a subir novamente. Dessa forma os investidores incautos sempre compram quando as cotações já estão elevadas (compram na ALTA) e acabam vendendo na BAIXA para que não percam mais ainda do que já perderam.

Outra questão colocada no antigo site da BOVESPA:

Existe um momento certo para vender ações previamente adquiridas?

  • Sim, quando os preços da maior parte das ações estão em alta.
  • Não, isso depende da avaliação de cada investidor com relação às perspectivas futuras de desempenho da empresa emissora das ações.

NOTA DO COSIFE:

Repetindo de outra forma o que foi explicado na NOTA acima, podemos dizer que os especuladores e os megainvestidores são os participantes do mercado de ações que mais ganham, porque geralmente VENDEM suas ações depois que os seus preços ficam extremamente ALTOS. Isto é, VENDEM quando todos os investidores e os meios de comunicação estão falando insistentemente sobre os ganham que podem ter com os investimentos em ações.

Então, os lobistas passam a se apresentar em programas de televisão (e nos demais meios de comunicação), noticiando que as altas cotações das ações nas Bolsas de Valores têm possibilitado grandes rendimentos, acima dos investimentos em títulos de renda fixa, chamando especial atenção para os recordes de alta do Índice Bovespa. Preste a devida atenção ao que dizem os apresentadores dos jornais televisivos. Qualquer semelhança com o aqui explicado é mera propaganda enganosa.

Mais uma questão (provavelmente a mais importante) colocada no antigo site da BOVESPA:

Você definiria a aplicação em ações como um investimento de risco?

  • Sim. Porque trata-se de um investimento que não oferece garantia de rentabilidade, inclusive com a possibilidade de apresentar prejuízo ao investidor
  • Não.


(...)

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