Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 2-10 - Redesconto do Banco Central


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-10 - Redesconto do Banco Central (Revisada em 09-11-2024)

BASE LEGAL E NORMATIVA:

  1. Lei 4.595/1964 - Competência do CMN e do BACEN
  2. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - As autarquias (todas elas) também estão sujeitas a essa Lei. Porém, os dirigentes do BACEN, por meio do COPOM - Comitê de Política Monetária, desprezam essa RESPONSABILIDADE FISCAL e arbitrariamente adotam altas taxas de juros, segundo eles, para "SALVAÇÃO" do nosso País, mas, gerando extremo e perpétuo endividamento do Brasil. As taxas de juros adotadas são sempre bem superiores às usadas pelos demais países. Essas altas de juros impedem que os nossos governantes tenham o pleno direito de bem administrar os tributos arrecadados, os quais ficam sempre à disposição dos dirigentes do BACEN. Essa é a verdade que ninguém ousa dizer. No caso do endividamento externo, ou seja, para remuneração do Capital Estrangeiro os juros devem sair do Balanço de Pagamentos e não do Orçamento Nacional. Deste último devem sair os juros do endividamento interno.
  3. Lei 10.214/2001 - Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro.
  4. Lei 11.882/2008, não citada pelos dirigentes do BACEN. Essa Lei ainda vigorava em 08/11/2024. Dispõe sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, altera a Lei 6.099/1974.
  5. Resolução BCB 175/2021 - Disciplina o redesconto do Banco Central do Brasil na modalidade compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, com instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, no âmbito do Sistema de Transferência de Reservas (STR), e a linha de redesconto para instituições financeiras titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)
  6. Instrução Normativa BCB 234/2022 - Divulga procedimentos operacionais a serem observados no redesconto do Banco Central do Brasil no âmbito do Sistema de Transferências de Reservas (STR) e no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB 175/2021.

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

  • Esquema 10 - Banco Central - Redesconto, Assistência Financeira e Programas Especiais


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