MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Compra com Compromisso de Revenda - 3
MNI 02-10-03 (Revisada em 29/02/2024)
1 - Podem ser objeto de Redesconto do Banco Central, na modalidade de compra com compromisso de revenda, os seguintes ativos de titularidade de instituição financeira, desde que não haja restrições a sua negociação: (Circ 3105 Regulamento anexo (RA) art 5º I,II e parágrafo único)
a) títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic), que integrem a posição de custodia própria da instituição financeira. As operações intradia e de um dia útil contemplam exclusivamente esses títulos; e (Circ 3105 RA art 5º I e parágrafo único)
b) outros títulos e valores mobiliários, créditos e direitos creditórios, preferencialmente com garantia real, e outros ativos. (Circ 3105 RA art 5º II)