Ano XXV - 18 de abril de 2024

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ESQUEMA DE REGISTRO CONTÁBIL - Nº 10 - Banco Central - Redesconto, Assistência Financeira e Programas Especiais

CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 10 - Banco Central - Redesconto, Assistência Financeira e Programas Especiais

  1. Registro do valor do empréstimo junto ao Banco Central
  2. Encargos da operação cobrados pelo Banco Central
  3. Amortização ou liquidação de empréstimos
  4. Restituição de parcela do custo operacional, em caso de pagamento antecipado
  5. Empréstimo de liquidez especial ou de recuperação

1. Registro do valor do empréstimo junto ao Banco Central

Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS

NOTA DO COSIFE:

Este lançamento deve ser efetuado pelo valor líquido quando for uma operação de REDESCONTO e pelo valor bruto quando o empréstimo for pactuado no PROER e no PROES, cujos juros são cobrados no decorrer do prazo do empréstimo, quando, então, não serão efetuados os lançamentos em DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL a seguir descritos.

2. Encargos da operação cobrados pelo Banco Central

2.1 - De períodos futuros (taxas pré-fixadas cobrados na concessão do empréstimo)

Débito - 4.6.1.10.00-2 - DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS

NOTA DO COSIFE:

O lançamento das despesas de exercícios futuros só é necessária quando os juros forem cobrados antecipadamente na concessão do empréstimo e deve ser efetuado na data de concessão.

A conta DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL deve ser criada como subtítulo de uso interno, de conformidade com o que estabelece o COSIF 1.1.5.9.

2.2 - Do período em curso

Débito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS

2.3 Apropriação da despesa pelo regime de competência (quando forem lançadas despesas de exercícios futuros)

Débito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL

3. Amortização ou liquidação de empréstimos

Débito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
Crédito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE

4. Restituição de parcela do custo operacional, em caso de pagamento antecipado

Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
Crédito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL ou
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL

5. Empréstimo de liquidez especial ou de recuperação

5.1 Liberação do empréstimo

Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
(líquido da operação creditado)
Débito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
(encargos cobrados "pro rata")
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
(valor bruto do empréstimo)

5.2 Atualização do empréstimo

Débito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS

5.3 Liquidação do empréstimo

Débito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
Crédito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE



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