CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 10 - Banco Central - Redesconto, Assistência Financeira e Programas Especiais
NOTA DO COSIFE:
Ver MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES:
1. Registro do valor do empréstimo junto ao Banco Central
Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
Este lançamento deve ser efetuado pelo valor líquido quando for uma operação de REDESCONTO e pelo valor bruto quando o empréstimo for pactuado no PROER e no PROES, cujos juros são cobrados no decorrer do prazo do empréstimo, quando, então, não serão efetuados os lançamentos em DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL a seguir descritos.
2. Encargos da operação cobrados pelo Banco Central
2.1 - De períodos futuros (taxas pré-fixadas cobrados na concessão do empréstimo)
Débito - 4.6.1.10.00-2 - DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
O lançamento das despesas de exercícios futuros só é necessária quando os juros forem cobrados antecipadamente na concessão do empréstimo e deve ser efetuado na data de concessão.
A conta DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL deve ser criada como subtítulo de uso interno, de conformidade com o que estabelece o COSIF 1.1.5.9.
2.2 - Do período em curso
Débito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
2.3 Apropriação da despesa pelo regime de competência (quando forem lançadas despesas de exercícios futuros)
Débito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
3. Amortização ou liquidação de empréstimos
Débito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
Crédito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
4. Restituição de parcela do custo operacional, em caso de pagamento antecipado
Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
Crédito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL ou
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - DESPESAS A APROPRIAR DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
5. Empréstimo de liquidez especial ou de recuperação
5.1 Liberação do empréstimo
Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
(líquido da operação creditado)
Débito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
(encargos cobrados "pro rata")
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
(valor bruto do empréstimo)
5.2 Atualização do empréstimo
Débito - 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL
Crédito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
5.3 Liquidação do empréstimo
Débito - 4.6.1.10.00-2 - BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS
Crédito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE