TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses |
CONTA: 8.1.2.10.00-8 - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBDIFSWELMNZ - Estban = 712
FUNÇÃO:
Registrar as despesas de operações de assistência financeira e de programas especiais com o Banco Central do Brasil, que constituam custo efetivo da instituição no período, bem como as despesas de juros e demais custos incidentes sobre os saldos apresentados no título 4.6.1.90.00-8 - BANCO CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVAS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES