MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Outros Ativos - 5
MNI 02-10-05 (Revisada em 29/02/2024)
1 - Nas operações de compra com compromisso de revenda de outros títulos e valores mobiliários, créditos e direitos creditórios, serão observados os seguintes parâmetros: (Circ 3105 Regulamento anexo (RA) art 8º I,II)
a) preço de compra: variável em função dos ativos e estabelecido, segundo critérios próprios do Banco Central do Brasil, levando-se em conta, dentre outros fatores, o valor presente, o valor de mercado, o risco de crédito, o prazo de vencimento, a liquidez e a volatilidade do preço de cada ativo, ressalvado que o preço de compra não pode ser superior ao valor nominal atualizado do ativo objeto de negociação; e (Circ 3105 RA art 8º I)
b) preço de revenda: preço de compra adicionado de valor correspondente à aplicação, sobre o preço de compra e pelo prazo da operação, da taxa obtida pela composição da Taxa Selic, definida consoante a regulamentação em vigor, apurada para cada dia útil do período da operação, com taxa fixada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e valida na data da realização da operação. (Circ 3105 RA art 8º II)