MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Finalidades e Prazos - 2
MNI 02-10-02 (Revisada em 29/02/2024)
1 - As operações de Redesconto do Banco Central podem ser: (Circ 3105 Regulamento anexo (RA) arts 3. II, 4. I/IV e Parágrafo 1.,2.)
a) intradia (compra com compromisso de revenda, em que a compra e a correspondente revenda ocorrem no próprio dia), destinadas a atender necessidades de liquidez de instituição financeira, ao longo do dia; (Circ 3105 RA art 4º I e Parágrafo 1.)
b) de um dia útil, destinadas a satisfazer necessidades de liquidez decorrentes de descasamento de curtíssimo prazo no fluxo de caixa de instituição financeira; (Circ 3105 RA art 4º II)
c) de até quinze dias úteis, podendo ser recontratadas desde que o prazo total não ultrapasse quarenta e cinco dias úteis, destinadas a satisfazer necessidades de liquidez provocadas pelo descasamento de curto prazo no fluxo de caixa de instituição financeira e que não caracterizem desequilíbrio estrutural; e (Circ 3105 RA arts 3. II, 4. III e Parágrafo 2.)
d) de até noventa dias corridos, podendo ser recontratadas, desde que o prazo total não ultrapasse cento e oitenta dias corridos, destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial de instituição financeira com desequilíbrio estrutural. (Circ 3105 RA art 3º II, art 4º IV e Parágrafo 2.)