MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Forma de Cálculo - Acréscimo a Taxa Selic - 14
MNI 02-10-14 (Revisada em 29/02/2024)
1 - Os acréscimos a Taxa Selic para as operações de Redesconto do Banco Central de um dia útil, de até quinze dias úteis e de até noventa dias corridos são os seguintes: (Circ 3120 arts 1.,2.; Circ 3105 Regulamento anexo (RA) art 4º II/IV)
a) 6% (seis por cento) ao ano, para as operações de um dia útil; (Circ 3120 art 2º; Circ 3105 RA art 4º II)
b) 4% (quatro por cento) ao ano, para as operações de até quinze dias úteis; e (Circ 3120 art 1º II; Circ 3105 RA art 4º III)
c) 2% (dois por cento) ao ano, para as operações de até noventa dias corridos. (Circ 3120 art 1º III; Circ 3105 RA art 4º IV)