Ano XXV - 25 de abril de 2024

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MNI 02-10-08 - Forma de Cálculo - Operação Intradia

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Redesconto do Banco Central - 10

Forma de Cálculo - Operação Intradia - 8

MNI 02-10-08 (Revisada em 29/02/2024)

1 - Operação autorizada pelo Banco Central do Brasil desde que solicitada pela instituição financeira com a observância dos requisitos regulamentares, sendo o preço de redesconto PU[ida] fornecido pelo Banco Central do Brasil, com 8 casas decimais, e o preço de revenda (PU[volta]) igual ao preço de redesconto (PU[ida]). (Cta Circ. 3009 Anexo I I a/c)

2 - Critérios de cálculo: (Cta Circ. 3009 Anexo I II a,b,III)

a) Valor Financeiro[ida] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[ida], sendo o resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante; (Cta Circ. 3009 Anexo I II a)

b) Valor Financeiro[volta] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[volta], sendo o resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante; (Cta Circ. 3009 Anexo I II b)

c) Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo I III)

Operação realizada com 139.238 títulos, com PU de redesconto (PU[ida]) de 974,06997666

Valor Financeiro[ida] = 139.238 x 974,06997666 = R$135.627.555,41

Valor Financeiro[volta] = 139.238 x 974,06997666 = R$135.627.555,41.

3 - Quando o compromisso de recompra for honrado de forma parcelada, até a data de vencimento, aplicam-se os procedimentos descritos na seção 2-10-13. (Cta Circ. 3009 Anexo I IV)



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