MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Forma de Cálculo - Pagamentos Parciais - 13
MNI 02-10-13 (Revisada em 29/02/2024)
1 - Em todas as modalidades de Redesconto do Banco Central e admitida, até a data de vencimento da operação e sempre que a natureza do ativo permitir, liquidação de forma parcelada. No caso das operações que envolvam ativos com Preço Unitário (PU), de que são exemplos as intradia e as de um dia útil, o valor da ultima parcela deve ser o necessário a liquidar o valor remanescente existente no Banco Central do Brasil. (Cta Circ. 3009 9 e anexo VI I a)
2 - Dadas às características de formação dos valores financeiros para redesconto, pode haver resíduo financeiro no caso de liquidação parcelada, pois a soma das parcelas financeiras decorrentes das relações PU x Quantidade de cada parcela, em face de arredondamentos, poderão não corresponder ao produto PU x Quantidade total da operação, devendo eventual resíduo ser ajustado quando do pagamento da ultima parcela. (Cta Circ. 3009 Anexo VI I b)
3 - Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo VI II)
Operação intradia realizada com 139.238 títulos, com PU de redesconto equivalente a 974,06997666, paga em três parcelas: a primeira correspondendo a 52.412 títulos, a segunda correspondendo a 46.414 títulos e a terceira correspondendo a 40.412 títulos, totalizando os 139.238 títulos originais.
Essa operação gera os seguintes fluxos financeiros:
Solicitação do redesconto:
Valor Financeiro[ida] = 139.238 x 974,06997666 = R$135.627.555,41
Pagamento da primeira parcela:
Valor Financeiro parcela1 = 52.412 x 974,06997666 = R$51.052.955,61
Pagamento da segunda parcela:
Valor Financeiro parcela2 = 46.414 x 974,06997666 = R$45.210.483,89
Após as duas parcelas, a instituição financeira ainda tem um saldo a pagar de exatos R$39.364.115,91 (R$135.627.555,41 - R$51.052.955,61 - R$45.210.483,89).
Esse valor corresponde aos 40.412 títulos (139.238 - 52.412 - 46.414) que ainda devem ser recomprados.
Caso simplesmente se apurasse o valor da terceira parcela pelo produto da quantidade remanescente de títulos pelo PU, seria identificada divergência de R$0,02 em relação ao valor devido, em face dos arredondamentos realizados quando da apuração do valor das duas primeiras parcelas:
Valor Financeiro = Quantidade de títulos x PU
Valor Financeiro = 40.412 x 974,06997666 = R$39.364.115,89
A diferença de R$0,02 entre o valor financeiro correspondente ao saldo de títulos a serem recomprados e o saldo devedor do volume financeiro gerado pela operação de redesconto original (R$39.364.115,91 - R$39.364.115,89) leva a que a terceira parcela deva ser de valor igual a R$39.364.115,91.
Dessa forma, nas operações de redesconto, cujo pagamento se de em mais de uma parcela, a ultima parcela, que líquida integralmente a operação de redesconto, deve ter como valor financeiro o valor remanescente existente no Banco Central do Brasil. No exemplo acima, a ultima parcela deve trazer os seguintes parâmetros: