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MNI 02-10-11 - Forma de Cálculo - Operação com Prazo Superior a um Dia Útil, com Títulos Públicos Federais
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Forma de Cálculo - Operação com Prazo Superior a um Dia Útil, com Títulos Públicos Federais - 11
MNI 02-10-11 (Revisada em
09-11-2024)
NORMAS REGULAMENTARES
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Resolução BCB 175/2021 - Disciplina o redesconto do Banco Central do Brasil na modalidade compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, com instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, no âmbito do Sistema de Transferência de Reservas (STR), e a linha de redesconto para instituições financeiras titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)
- Instrução Normativa BCB 234/2022 - Divulga procedimentos operacionais a serem observados no redesconto do Banco Central do Brasil no âmbito do Sistema de Transferências de Reservas (STR) e no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata o Regulamento anexo à Resolução
BCB 175/2021.
ANTIGAS NORMAS REGULAMENTARES REVOGADAS
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Circular
BCB 3.120/2002 - REVOGADA pela
Circular BCB 3.631/2013 - REVOGADA pela
Resolução BCB 220/2022.
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Carta Circular
BCB 3.009/2002 - REVOGADA pela
Instrução Normativa BCB 288/2022
ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO
- Esquema 10 - Banco Central - Redesconto, Assistência Financeira e Programas Especiais
(...)
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