MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Forma de Cálculo - Operação de um dia útil - 9
MNI 02-10-09 (Revisada em 29/02/2024)
1 - Operação autorizada pelo Banco Central do Brasil desde que solicitada pela instituição financeira com a observância dos requisitos regulamentares, ou resultante da liquidação automática de operação intradia, sendo o preço de redesconto (PU[ida]) fornecido pelo Banco Central do Brasil, com 8 casas decimais e o preço de revenda (PU[volta]) calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente, para o dia útil seguinte a operação. (Circ 3105 art 11-A; Circ 3153 art 2º; Cta Circ. 3009 Anexo II I a/c)
2 - Critérios de cálculo: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo II II a/c,III)
a) PU[volta] = PU[ida] x FatorCusto, onde: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo II II a)
b) Valor Financeiro[ida] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[ida] (resultado com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante); (Cta Circ. 3009 Anexo II II b)
c) Valor Financeiro[volta] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[volta], (resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante); (Cta Circ. 3009 Anexo II II c)
d) Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo II III)
Operação de 1dia útil realizada com 139.238 títulos, com Preço de redesconto (PU[ida]) de 974,06997666 no dia 27/6/2001, para volta no dia útil seguinte. A Taxa Selic, apurada pelo Banco Central para o dia 27/6/2001, foi de 18,31% a.a.
Valor Financeiro[ida] = 139.238 x 974,06997666 = R$135.627.555,41
Cálculo do Valor Financeiro[volta]:
3 - Quando o compromisso de recompra for honrado de forma parcelada, até a data de vencimento, aplicam-se os procedimentos descritos na seção 2-10-13. (Cta Circ. 3009 Anexo II IV)