Ano XXV - 25 de abril de 2024

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MNI 02-10-09 - Forma de Cálculo - Operação de um dia útil

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Redesconto do Banco Central - 10

Forma de Cálculo - Operação de um dia útil - 9

MNI 02-10-09 (Revisada em 29/02/2024)

1 - Operação autorizada pelo Banco Central do Brasil desde que solicitada pela instituição financeira com a observância dos requisitos regulamentares, ou resultante da liquidação automática de operação intradia, sendo o preço de redesconto (PU[ida]) fornecido pelo Banco Central do Brasil, com 8 casas decimais e o preço de revenda (PU[volta]) calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente, para o dia útil seguinte a operação. (Circ 3105 art 11-A; Circ 3153 art 2º; Cta Circ. 3009 Anexo II I a/c)

2 - Critérios de cálculo: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo II II a/c,III)

a) PU[volta] = PU[ida] x FatorCusto, onde: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo II II a)

  • FatorCusto = FatorSelic x FatorAcrescimo, calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;
  • FatorSelic = (1+TaxaSelic/100)^(1/252), calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;
  • FatorAcrescimo = (1+TaxaAcrescimo/100)^(1/252), calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente; - TaxaSelic: e a Taxa Selic da data da contratação da operação, expressa em termos anuais, com duas casas decimais, e divulgada pelo Banco Central do Brasil;
  • TaxaAcrescimo: e o custo, além da taxa Selic, relativo a operação de 1 dia útil, expresso em termos anuais, com duas casas decimais;

b) Valor Financeiro[ida] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[ida] (resultado com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante); (Cta Circ. 3009 Anexo II II b)

c) Valor Financeiro[volta] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[volta], (resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante); (Cta Circ. 3009 Anexo II II c)

d) Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo II III)

Operação de 1dia útil realizada com 139.238 títulos, com Preço de redesconto (PU[ida]) de 974,06997666 no dia 27/6/2001, para volta no dia útil seguinte. A Taxa Selic, apurada pelo Banco Central para o dia 27/6/2001, foi de 18,31% a.a.

Valor Financeiro[ida] = 139.238 x 974,06997666 = R$135.627.555,41

Cálculo do Valor Financeiro[volta]:

  • FatorSelic = (1+18,31/100)^(1/252)=1,00066744
  • FatorAcrescimo = (1+6,00/100)^(1/252)=1,00023125
  • FatorCusto = FatorSelic x FatorAcrescimo = 1,00066744 x 1,00023125=1,00089884
  • PU[volta] = 974,06997666 x 1,00089884=974,94550972
  • Valor Financeiro[volta] = 139.238 x 974,94550972 = R$135.749.462,88

3 - Quando o compromisso de recompra for honrado de forma parcelada, até a data de vencimento, aplicam-se os procedimentos descritos na seção 2-10-13. (Cta Circ. 3009 Anexo II IV)



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