ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 35 - Atualização Monetária - AJUSTES DE AVALIAÇÃO Patrimonial
2 . AVALIAÇÃO DE CONTAS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE (REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (Revisada em 22-02-2024)
Estão na categoria de Ativos Circulantes sujeitos à Atualização Monetária:
2.1. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Débito - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Ajustes de Avaliação Patrimonial
Crédito - 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS - Ajustes de Avaliação Patrimonial
NOTA DO COSIFE:
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS NOS BALANCETES E BALANÇOS
Torna-se importante explicar que no COSIF 1.1.5 expedido pelo BACEN não existe separadamente do Ativo Circulante o antigo Realizável de Longo Prazo que agora é parte do Ativo Não Circulante, segundo as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e ainda segundo o artigo 178 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
As Participações Societárias lançadas no Realizável a Longo Prazo NÃO SÃO aquelas em que a instituição seria controladora ou coligada (COSIF 1.11.2). Obviamente, esses tipos de participações societárias devem ter a autorização prévia do BACEN para que sejam consumudas.
No caso em questão (da participada não ser controlada nem coligada), a avaliação participação seria efetuada pelo valor de mercado (quando for empresa de capital aberto) ou pelo valor patrimonial (nos demais casos).
Assim, a MAIS VALIA encontrada, lançada em Outras Rendas Operacionais, seria transferida para Ajustes de Avaliação Patrimonial. Da mesma forma, caso o valor de mercado for menor, a provável perda no investimento seria contabilizada a débito de Ajustes de Avaliação Patrimonial e a Crédito de Provisão para Desvalorização, conforme de
Veja o Esquema de Contabilização 20 - Participações Societárias
Textos Elucidativos:
Débito - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO - Ajustes de Avaliação Patrimonial
Crédito - 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS - Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3. PROVISÕES PARA PERDAS OU DESVALORIZAÇÕES
Débito - 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS - Ajustes de Avaliação Patrimonial
Crédito - PROVISÕES PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Crédito - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS
NOTA DO COSIFE::
A partir de 01.01.1996, com base no disposto no artigo 13 da Lei 9.249/1995 (RIR/1999 - artigos 335 a 339), não são dedutíveis as provisões para perdas.
Assim sendo, as eventuais despesas de provisão não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido lançadas no exercício ou ano-calendário serão adicionadas ao Lucro no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Na contabilidade da instituição essas provisões não dedutíveis devem ser transferidas para a conta AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.