TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.7.0.00.00-1 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
SUBGRUPO: | 4.7.1.00.00-4 - Instrumentos Financeiros Derivativos |
CONTA: 4.7.1.05.00-9 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS – HEDGE DE CARTEIRAS DE ATIVOS – LIG (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBIFSWELM = ESTBAN 470
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro de obrigações relativas a instrumentos financeiros derivativos contratados com objetivo de hedge de carteiras de ativos garantidoras de LIG.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:
Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pela baixa das pertinentes obrigações
- Creditada pela futura obrigação de pagamento das garantias obtidas