| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.2.0.00.00.00-4 - IMOBILIZADO DE USO |
| SUBGRUPO: | 2.2.5.00.00.00-9 - ATIVO IMOBILIZADO DE USO |
CONTA: 2.2.5.99.00.00-7 - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, o valor das depreciações acumuladas dos ativos imobilizados de uso da instituição.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 2.2.5.99.20.00-1 | (-) Instalações | 200 |
| 2.2.5.99.30.00-8 | (-) Móveis e Equipamentos | 200 |
| 2.2.5.99.40.00-5 | (-) Veículos | 200 |
| 2.2.5.99.50.00-2 | (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros | 200 |
| 2.2.5.99.60.00-9 | (-) Imóveis - Edificações | 200 |
| 2.2.5.99.70.00-6 | (-) Outros Imobilizados em Uso | 200 |
| 2.2.5.99.80.00-3 | (-) Imóveis - Edificações | 200 |
| 2.2.5.99.90.00-0 | (-) Outros Imobilizados em Uso | 200 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023 - Alterada pela IN BCB 494/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Veja em Depreciação, Amortizações e Quotas de Exaustão
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - BASE LEGAL E NORMATIVA DAS DEPRECIAÇÕES
A Lei 4.506/1964, em seu artigo 57 versa sobre as DEPRECIAÇÕES. O contido na citada Lei também está na Instrução Normativa RFB 1.700/2017.
O RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda consolidou a legislação pertinente às DEPRECIAÇÕES em:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.700/2017<= ÍNDICE GERAL
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014 a qual alterou a legislação tributária para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade publicadas no DOU - Diário Oficial da União pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
IN RFB 1.700/2017 => ANEXO III => TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO
