Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
2.2.5.00.00-7 - ATIVO IMOBILIZADO DE USO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO

SUBGRUPO: 2.2.5.00.00-7 - ATIVO IMOBILIZADO DE USO (Revisada em 22-02-2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E P
2.2.5.05.00-2 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 324
2.2.5.10.00-4 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 324
2.2.5.20.00-1 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 324
2.2.5.30.00-8 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 324
2.2.5.40.00-5 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 324
2.2.5.50.00-2 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 323
2.2.5.60.00-9 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 323
2.2.5.90.00-0 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 324
2.2.5.95.00-5 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 329
2.2.5.99.00-1 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 329

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

HISTÓRICO DE NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES

CONTABILIZAÇÃO - NORMAS BÁSICAS:

  1. COSIF 1.11.6 - Aplicações do Imobilizado de Uso
  2. COSIF 1.11.7 - Depreciação do Imobilizado de Uso
  3. COSIF 1.17 - Receitas e Despesas - Regime de Competência
  4. COSIF 1.16 - Patrimônio Liquido - Ajustes de Avaliação Patrimonial
  5. NBC-TG-01 - Valor Recuperável do Ativo
  6. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capítulo XV - Escrituração e Demonstrações Contábeis
  7. Resolução CMN 4.535/2016 - Dispõe sobre os critérios de reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso.
  8. Circular BCB 3.817/2016 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
  9. Resolução CMN 3.565/2008 - Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  10. Circular BCB 3.386/2008 - Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.

Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:

Art 2º Fica incluído o atributo Y:

  • I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:
  • a) 2.2.5.00.00-7 Ativo Imobilizado de Uso;

Art. 4º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

CARTA CIRCULAR BCB 3.941/2019, de 22/03/2019

Depois de mais de 10 anos os dirigentes do BACEN resolveram criar e excluir rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ATIVO IMOBILIZADO DE USO, de conformidade com o disposto no Capitulo XV da Lei 6.404/1976, que foi alterado a partir de 2007 para se adaptar às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade.

No artigo 3º da citada Carta Circular lê-se: Fica EXCLUÍDO do Cosif (a partir de 01/01/2020):

  • I - os seguintes desdobramentos de subgrupo e seus respectivos títulos e subtítulos:
  • II - o subtítulo 1.9.8.10.50-4 Bens em Regime Especial.

No artigo 4º da mesma Carta Circular lê-se:

Eventuais saldos ainda existentes de ativo imobilizado de uso gerados por reavaliações de ativos realizadas antes da vigência da Resolução CMN 3.565/2008 e da Circular BCB 3.386/2008, devem ser segregados, mediante a utilização de subtítulos de uso interno.

No artigo 5º da referida Carta Circular lê-se:

O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativo imobilizado de uso porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

No artigo 6º, lê-se: Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.