PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E QUOTAS DE EXAUSTÃO
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS
São Paulo, 26/12/2015 (Revisada em
21-02-2024)
Referências: PADRON - Plano de Contas Padronizado, Métodos de Depreciação,
Amortização e Exaustão, de conformidade com o admitido pela Receita Federal e
com explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
1. DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E QUOTAS DE EXAUSTÃO
A Instrução Normativa
RFB 1.700/2017 (compilada com as alterações efetuadas depois de sua
publicação no DOU), tem no ANEXO III uma segunda tabela (a primeira foi
revogada) com as taxas anuais de depreciação admitidas pela Regulamentação
do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para empresas tributadas com base no
LUCRO REAL.
Observe que neste COSIFE a informação
é transcrita, razão pela qual é também apresentado o endereçamento para o site
da Fonte (neste caso a Receita Federal) em que está o texto compilado. Assim sendo, continuam
valendo de fato (somente) os textos originais publicados em diversas
páginas e épocas no DOU - Diário Oficial da União.
Veja na
IN RFB 1.700/2017:
LIVRO I - TITULO X
-
CAPÍTULO XIX - DA DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO (Artigos: 121
ao 124)
-
Seção I - Dos Bens Depreciáveis (Artigo 122)
-
Seção II - Da Quota de Depreciação (Artigo 123)
-
Seção III - Da Taxa Anual de Depreciação (Artigo 124)
-
CAPÍTULO XX - DOS GASTOS DE DESMONTAGEM E RETIRADA DE ITEM DO ATIVO
IMOBILIZADO (Artigo 125)
-
CAPÍTULO XXI - DA AMORTIZAÇÃO DO INTANGÍVEL (Artigos: 126 ao 127)
-
CAPÍTULO XXII - DAS DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS (Artigo
128)
Veja no RIR/2018 - Custos,
Despesas Operacionais e Encargos
- Disposições gerais (Art. 311 ao Art. 316)
- Despesas necessárias - Aplicações de capital - Pagamento a pessoa física vinculada - Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado
- Da depreciação de bens do ativo imobilizado (Art. 317 ao Art. 323)
- Dedutibilidade - Bens depreciáveis - Quota de depreciação - Taxa anual de depreciação - Exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real - Depreciação de bens usados - Depreciação acelerada
- Da depreciação acelerada incentivada (Art. 324 ao Art. 329)
- Disposições gerais - Atividade rural - Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica - Veículos automóveis, vagões, locomotivas e tênderes destinados ao ativo imobilizado - Microrregiões nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
- Da amortização (Art. 330 ao Art. 335)
- Dedutibilidade - Capital amortizável - Quota de amortização - Taxa anual de amortização - Direitos de exploração de florestas - Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à pesquisa e à inovação tecnológica
- Da exaustão de recursos minerais (Art. 336)
- Dedutibilidade
- Da exaustão de recursos florestais (Art. 337)
- Das despesas pré-operacionais ou pré-industriais (Art. 338)
<= quotas mensais de amortização
Veja também:
- NBC-TG-27 - Imobilizado - Depreciação - itens 43 a 62
- Esquema de
Contabilização
2. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO
Veja nas NBC - Normas Brasileira de Contabilidade as regras básicas (Teoria
Contábil) sobre Depreciações, na
NBC-TG-27
que se refere ao Imobilizado e, por sua vez, às Depreciação especialmente nos
seus itens 43 a 62.
Métodos de Depreciação geralmente mencionados pelos estudiosos da Teoria
Contábil:
- Método das Quotas Constantes - Depreciação Linear
- Método das Horas de Produção - Depreciação Acelerada
- Método das Unidades Produzidas
- Método da Soma dos Dígitos
- Valor Residual do Bem a Depreciar
Veja também: Depreciação de Ativo Biológico e Produto Agrícola no
item 33
da NBC-TG-29
Veja no RIR/2018 -
Custos,
Despesas Operacionais e Encargos
- Da depreciação de bens do ativo imobilizado (Art. 317 ao Art. 323)
- Dedutibilidade - Bens depreciáveis - Quota de depreciação - Taxa anual de depreciação - Exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real - Depreciação de bens usados - Depreciação acelerada
- Da depreciação acelerada incentivada (Art. 324 ao Art. 329)
- Disposições gerais - Atividade rural - Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica - Veículos automóveis, vagões, locomotivas e tênderes destinados ao ativo imobilizado - Microrregiões nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
3. MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO
Veja nas NBC - Normas Brasileira de Contabilidade as regras básicas (Teoria
Contábil) sobre Amortizações na
NBC-TG-04
que versa sobre o Intangível com vida útil definida em seus itens 97
a 106.
Métodos de Amortização geralmente mencionados pelos estudiosos da Teoria
Contábil:
- Amortização do Intangível
- Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
- Amortização de Ágios em Participações Societárias
- Amortização de Direitos de Exploração de Florestas
- Amortização de Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais
Veja no RIR/2018 -
Custos,
Despesas Operacionais e Encargos
- Da amortização (Art. 330 ao Art. 335)
- Dedutibilidade - Capital amortizável - Quota de amortização - Taxa anual de amortização - Direitos de exploração de florestas - Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à pesquisa e à inovação tecnológica
- Das despesas pré-operacionais ou pré-industriais (Art. 338)
<= quotas mensais de amortização
4. MÉTODOS DE EXAUSTÃO
Veja nas NBC - Normas Brasileira de Contabilidade as regras básicas (Teoria
Contábil) sobre Depreciações, na
NBC-TG-27
que se refere ao Imobilizado e, por sua vez, às Depreciação especialmente nos
seus itens 43 a 62.
Métodos de Exaustão geralmente mencionados pelos estudiosos da Teoria
Contábil:
- Exaustão de Reservas Minerais
- Exaustão de Reservas Florestais
Veja também: Amortização de Direitos de Exploração de Florestas
Veja no RIR/2018 -
Custos,
Despesas Operacionais e Encargos
- Da exaustão de recursos minerais (Art. 336)
- Dedutibilidade
- Da exaustão de recursos florestais (Art. 337)
- Das despesas com prospecção e cubagem de jazidas e depósitos (Art. 358)