Ano XXV - 25 de abril de 2024

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DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E QUOTAS DE EXAUSTÃO

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E QUOTAS DE EXAUSTÃO

CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS

São Paulo, 26/12/2015 (Revisada em 21-02-2024)

Referências: PADRON - Plano de Contas Padronizado, Métodos de Depreciação, Amortização e Exaustão, de conformidade com o admitido pela Receita Federal e com explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

1. DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E QUOTAS DE EXAUSTÃO

A Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (compilada com as alterações efetuadas depois de sua publicação no DOU), tem no ANEXO III uma segunda tabela (a primeira foi revogada) com as taxas anuais de depreciação admitidas  pela Regulamentação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para empresas tributadas com base no LUCRO REAL.

Observe que neste COSIFE a informação é transcrita, razão pela qual é também apresentado o endereçamento para o site da Fonte (neste caso a Receita Federal) em que está o texto compilado. Assim sendo, continuam valendo de fato (somente) os textos originais publicados em diversas páginas e épocas no DOU - Diário Oficial da União.

Veja na IN RFB 1.700/2017: LIVRO I - TITULO X

  • CAPÍTULO XIX - DA DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO (Artigos: 121 ao 124)
  • CAPÍTULO XX - DOS GASTOS DE DESMONTAGEM E RETIRADA DE ITEM DO ATIVO IMOBILIZADO (Artigo 125)
  • CAPÍTULO XXI - DA AMORTIZAÇÃO DO INTANGÍVEL (Artigos: 126 ao 127)
  • CAPÍTULO XXII - DAS DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS (Artigo 128)

Veja no RIR/2018 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos

  1. Disposições gerais (Art. 311 ao Art. 316) -  Despesas necessárias - Aplicações de capital - Pagamento a pessoa física vinculada - Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado
  2. Da depreciação de bens do ativo imobilizado (Art. 317 ao Art. 323) - Dedutibilidade - Bens depreciáveis - Quota de depreciação - Taxa anual de depreciação - Exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real - Depreciação de bens usados - Depreciação acelerada
  3. Da depreciação acelerada incentivada (Art. 324 ao Art. 329) - Disposições gerais - Atividade rural - Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica - Veículos automóveis, vagões, locomotivas e tênderes destinados ao ativo imobilizado - Microrregiões nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
  4. Da amortização (Art. 330 ao Art. 335) - Dedutibilidade - Capital amortizável - Quota de amortização - Taxa anual de amortização - Direitos de exploração de florestas - Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à pesquisa e à inovação tecnológica
  5. Da exaustão de recursos minerais (Art. 336) - Dedutibilidade
  6. Da exaustão de recursos florestais (Art. 337)
  7. Das despesas pré-operacionais ou pré-industriais (Art. 338) <= quotas mensais de amortização

Veja também:

  1. NBC-TG-27 - Imobilizado - Depreciação - itens 43 a 62
  2. Esquema de Contabilização

2. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO

Veja nas NBC - Normas Brasileira de Contabilidade as regras básicas (Teoria Contábil) sobre Depreciações, na NBC-TG-27 que se refere ao Imobilizado e, por sua vez, às Depreciação especialmente nos seus itens 43 a 62.

Métodos de Depreciação geralmente mencionados pelos estudiosos da Teoria Contábil:

  1. Método das Quotas Constantes - Depreciação Linear
  2. Método das Horas de Produção - Depreciação Acelerada
  3. Método das Unidades Produzidas
  4. Método da Soma dos Dígitos
  5. Valor Residual do Bem a Depreciar

Veja também: Depreciação de Ativo Biológico e Produto Agrícola no item 33 da NBC-TG-29

Veja no RIR/2018 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos

  1. Da depreciação de bens do ativo imobilizado (Art. 317 ao Art. 323) - Dedutibilidade - Bens depreciáveis - Quota de depreciação - Taxa anual de depreciação - Exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real - Depreciação de bens usados - Depreciação acelerada
  2. Da depreciação acelerada incentivada (Art. 324 ao Art. 329) - Disposições gerais - Atividade rural - Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica - Veículos automóveis, vagões, locomotivas e tênderes destinados ao ativo imobilizado - Microrregiões nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia

3. MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO

Veja nas NBC - Normas Brasileira de Contabilidade as regras básicas (Teoria Contábil) sobre Amortizações na NBC-TG-04 que versa sobre o Intangível com vida útil definida em seus itens 97 a 106.

Métodos de Amortização geralmente mencionados pelos estudiosos da Teoria Contábil:

  1. Amortização do Intangível
  2. Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
  3. Amortização de Ágios em Participações Societárias
  4. Amortização de Direitos de Exploração de Florestas
  5. Amortização de Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais

Veja no RIR/2018 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos

  1. Da amortização (Art. 330 ao Art. 335) - Dedutibilidade - Capital amortizável - Quota de amortização - Taxa anual de amortização - Direitos de exploração de florestas - Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados à pesquisa e à inovação tecnológica
  2. Das despesas pré-operacionais ou pré-industriais (Art. 338) <= quotas mensais de amortização

4. MÉTODOS DE EXAUSTÃO

Veja nas NBC - Normas Brasileira de Contabilidade as regras básicas (Teoria Contábil) sobre Depreciações, na NBC-TG-27 que se refere ao Imobilizado e, por sua vez, às Depreciação especialmente nos seus itens 43 a 62.

Métodos de Exaustão geralmente mencionados pelos estudiosos da Teoria Contábil:

  1. Exaustão de Reservas Minerais
  2. Exaustão de Reservas Florestais

Veja também: Amortização de Direitos de Exploração de Florestas

Veja no RIR/2018 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos

  1. Da exaustão de recursos minerais (Art. 336) - Dedutibilidade
  2. Da exaustão de recursos florestais (Art. 337)
  3. Das despesas com prospecção e cubagem de jazidas e depósitos (Art. 358)


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