Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA PROFISSÃO CONTÁBIL



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

LEGISLAÇÃO E NORMAS - DE INTERESSE DOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS (Revisada em 18/02/2024)

  1. LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA PROFISSÃO CONTÁBIL
    1. LEIS => NO CFC
    2. DECRETOS-LEI => NO CFC
    3. CÓDIGO DE CONDUTA => NO CFC
    4. RESOLUÇÕES - por ano de emissão no COSIFE
    5. NBC => NO CFC
  2. REGULAMENTAÇÃO DE INTERESSE DA PROFISSÃO CONTÁBIL
  3. SÚMULAS => NO CFC
  4. INSTRUÇÕES NORMATIVAS =>  NO CFC

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA PROFISSÃO CONTÁBIL

  1. LEIS
  2. DECRETOS-LEI
  3. CÓDIGO DE CONDUTA => NO CFC
  4. RESOLUÇÕES - por ano de emissão no COSIFE
  5. NBC => NO CFC

1.1. LEIS

  1. Lei 570/1948 - Altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade
  2. Lei 3.384/1958 - Dá nova denominação à profissão de guarda-livros
  3. Lei 4.695/1965 - Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
  4. Lei 5.553/1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal
  5. Lei 5.730/1971 - Altera o Decreto-Lei 1.040/1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros e dá outras providências.
  6. Lei 6.206/1975 - Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.
  7. Lei 6.838/1980 - Dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente.
  8. Lei 6.839/1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
  9. Lei 9.453/1997 - Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei  5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
  10. Lei 11.000/2004 - Altera dispositivos da Lei 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
  11. Lei 11.160/2005 - Altera o caput do art. 1º do Decreto-Lei 1.040/1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros.
  12. Lei 12.249/2010 (artigos 76 e 77) - Altera o Decreto-Lei 9.295/1946
  13. Lei 12.932/2013 - Altera o Decreto-Lei 1.040/1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

1.2. DECRETOS-LEI

  1. Decreto-Lei 9.295/1946 - Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros e dá outras providências
  2. Decreto-Lei 9.710/1946 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946.
  3. Decreto-Lei 968/1969 - Dispõe sobre o exercício da supervisão ministerial relativamente às entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais
  4. Decreto-Lei 1.040/1969 - Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros e dá outras providências

2. REGULAMENTAÇÃO DE INTERESSE DA PROFISSÃO CONTÁBIL

  1. Resolução CFC 94/1958 - Declara atividade privativa dos Contabilistas a escrituração dos livros fiscais [PDF]
  2. Resolução CFC 110/1959 - Aplicação de penalidades de que trata a letra b do artigo 27 do Decreto-Lei 9.295/1946 por infringência do § único do seu artigo 20 [PDF]
  3. Resolução CFC 239/1968 - Dispensa reconhecimento de firmas em documento [PDF]
  4. Resolução CFC 439/1976 - Dispõe sobre aplicação de penalidade a Conselheiro [PDF]
  5. Resolução CFC 495/1979 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação do Contador que, no exercício das funções de auditor, compareça à Assembleia Geral e às Reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal das Sociedades Anônimas [PDF]
  6. Resolução CFC 560/1983 - Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-Lei 9.295/1946
  7. Resolução CFC 614/1985 - Dispõe sobre preenchimento, análise, conferência e revisão da declaração de dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICM [PDF]
  8. Resolução CFC 782/1995 - Dispõe sobre o arquivamento de atestados em Conselho Regional de Contabilidade para fins de licitação [PDF]
  9. Resolução CFC 803/1996 - REVOGADA. A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
  10. Resolução CFC 815/1997 - Comete infração ao art. 32, § 3º, do Decreto-Lei 9.295/1946, a empresa e seus sócios e os que se beneficiarem de demonstrações contábeis ou de DECORES elaborados com falsidade de documentos e irregularidades de escrituração [PDF]
  11. Resolução CFC 819/1997 - Restabelece o instituto do recurso ex officio na área do Processo Ético. Altera o § 2º do art. 13 do CEPC. [PDF]
  12. Resolução CFC 827/1998 - Aprova o Manual de Fiscalização e dá outras providências [PDF]
  13. Resolução CFC 878/2000 - Dispõe sobre apoio a cursos de mestrado e doutorado em Contabilidade [PDF]
  14. Resolução CFC 883/2000 - Dispõe sobre as condições e critérios para a solicitação de apoio institucional e financeiro ao Conselho Federal de Contabilidade na realização de curso de Educação Continuada. [PDF]
  15. Resolução CFC 890/2000 - Dispõe sobre Parâmetros Nacionais de Fiscalização [PDF]
  16. Resolução CFC 1.089/2007 - Dispõe sobre a participação de conselheiros do CFC em eventos nacionais e internacionais e trata da concessão de auxílios e subvenções.
  17. Resolução CFC 1.182/2009 - Manual de Registro [PDF]
  18. Resolução CFC 1.246/2009 - Dispõe sobre a participação do estudante de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil [PDF]
  19. Resolução CFC 1.309/2010 - Aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização, e dá outras providências. [PDF]
  20. Resolução CFC 1.360/2011 que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam II) para o Sistema CFC/CRCs [PDF]
  21. Resolução CFC 1.363/2011 que instituiu a nova Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica. [PDF]
  22. Resolução CFC 1.364/2011 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE [PDF]
  23. Resolução CFC 1.368/2011 - Estabelece critérios para concessão de parcelamento de créditos de exercícios encerrados, de transação, de isenção e de remissão pelos Conselhos de Contabilidade. Veja também a Resolução CFC 1.284/2010, a Resolução CFC 1.360/2011 e a Resolução CFC1.406/2012 citadas no artigo 8º da Resolução CFC 1.368/2011.
  24. Resolução CFC 1.390/2012 - Dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis [PDF]
  25. Resolução CFC 1.402/2012 - Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional - CRP / DHP. [PDF]
  26. Resolução CFC 1.472/2014 - Dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional, e dá outras providências. [PDF]
  27. Resolução CFC 1.477/2015 - Dispõe sobre a participação dos Conselheiros do CFC em eventos nacionais e internacionais [PDF]
  28. Resolução CFC 1.486/2015, que regulamentou o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC - Conselho Regional de Contabilidade. [PDF]
  29. Resolução CFC 1.494/2015 - Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores [PDF]

3. SÚMULAS

  1. Súmula 001 - REVOGADA
  2. Súmula 002/1975 - REVOGADA
  3. Súmula 003 - REVOGADA
  4. Súmula 004/1980 - REVOGADA
  5. Súmula 005/1983 - Deve ser uma só a notificação sobre aplicação de multa e suspensão do exercício profissional quando esta decorrer do inadimplemento daquela, unificando-se em 90 (noventa) dias os prazos previstos nos artigos 30 e 32 do Decreto-lei 9.295/1946. A Resolução CFC 880/2000, fixou o prazo recursal em 30 dias, alterando, dessa forma, o prazo unificado previsto pela Súmula 5 de 90 dias
  6. Súmula 006/1984 - Exploração de atividade contábil sem cadastro. Autuação do escritório extensiva aos responsáveis técnicos
  7. Súmula 007/1988 - Prescrição: O prazo da prescrição de que trata a Lei 6.838/1980, conta-se a partir da data da ocorrência do fato
  8. Súmula 008/1989 - A elaboração de balanço ou de qualquer outro trabalho contábil de responsabilidade similar, sem lastro em documentação hábil e idônea, configura a infração ao disposto no art. 27 do Decreto-lei 9.295/1946, com o enquadramento na letra d, se dolosa, e na letra "c", se culposa
  9. Súmula 009/1995 - REVOGADA - A competência dos Conselhos de Contabilidade para aplicar penalidade alcança o leigo. É infração ao artigo 20 do Decreto-lei 9.295/1946. Concomitantemente, o CRC fará representação à autoridade competente, denunciando o exercício ilegal da profissão.
  10. Súmula 010/2015 - A primariedade por si só não implica na aplicação da penalidade menor, em caso de autuado primário, devendo ser devidamente justificada a penalidade maior. Na inexistência de circunstância agravante, a penalidade deverá sempre ser a mínima.
  11. Súmula 011/2015 - É possível a conversão da pena aplicada pela alínea “D” p/ alínea “C” do Art. 27 do DL 9295/1946, quando houver previsão no auto de infração, desde que justificadamente comprovada a inexistência de dolo e requerido pelo recorrente.
  12. Súmula 012/2015 - Os Conselhos Regionais de Contabilidade deverão representar as autoridades competentes nos termos do artigo 10, alínea “C”, do DL 9295/1946, nos casos de penalidades impostas aos profissionais por emissão de DECORE sem lastro em documentação hábil e legal, desde que tenham indícios de ilegalidade, que sejam aprovados em decisão condenatória irrecorrível pelo plenário dos Conselhos.
  13. Súmula 013/2015 - A competência dos Conselhos de Contabilidade para aplicar penalidade alcança o leigo. É infração ao artigo 20 do Decreto-lei 9.295/1946. Concomitantemente, o CRC poderá representar à autoridade competente, denunciando o exercício ilegal da profissão.
  14. Súmula 014/2015 - É competência dos Conselhos de Contabilidade aplicar penalidade a empresas que, notificadas, não informem o responsável técnico de sua contabilidade e os empregados alocados no setor contábil. É infração ao artigo 15 do Decreto-lei 9.295/1946.

4. INSTRUÇÕES NORMATIVAS

  1. Instrução Normativa CFC 001/1992
  2. Instrução Normativa CFC 002/1993 - Não cabe a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional ou da exploração da atividade contábil por falta de pagamento da multa, quando inexistir o registro em CRC.
  3. Instrução Normativa CFC 003/1993 -
  4. Instrução Normativa CFC 04/1993 - Escritório individual de contabilidade: autuação. Cabe a autuação por falta de Registro Cadastral. Descabe autuação do titular do escritório por responder pela parte técnica de escritório sem registro cadastral
  5. Instrução Normativa CFC 005/1993- O exercício da atividade contábil ou sua exploração com registro baixado é infração ao art. 20 do Decreto-Lei 9.295/1946
  6. Instrução Normativa CFC 006/2005 - Escritório Individual - Cabe autuação ética e disciplinar do titular por responder pela parte técnica de escritório individual, sem registro cadastral ou com registro cadastral baixado.
  7. Instrução Normativa CFC 007/2007 - Unificação de penas éticas - Deverá ser apenas uma só, a penalidade ética, quando a autuação contemplar mais de uma infração desta natureza.
  8. Instrução Normativa CFC 008/2008 - A Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC é competente para exercer o juízo de admissibilidade quando o órgão julgador a quo não o fizer expressamente ou o fizer contrariando o disposto no art. 66 da Resolução CFC 949/2002.






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