CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.309/2010 - PDF (consolidado)
NOTA DO COSIFE:
Aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 949/02, está em vigor há mais de 8 anos;
CONSIDERANDO que a aprovação da Lei nº 12.249/10 impõe uma revisão dos ritos processuais do Sistema CFC/CRCs
CONSIDERANDO as significativas mudanças por que têm passado os Conselhos de Contabilidade no que se refere à fiscalização profissional, as quais exigem a modernização da processualística do Sistema Contábil;
CONSIDERANDO que, para atender às novas demandas surgidas no curso do processo de desenvolvimento da Classe Contábil, urge a tomada de medidas mais céleres como forma de manter a disciplina e a ética profissionais,
RESOLVE:
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