Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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CONTABILIDADE DE ENTIDADES ESPORTIVAS - CLUBES DE ESPORTES PROFISSIONAIS



CONTABILIDADE DE ENTIDADES ESPORTIVAS

CLUBES DE ESPORTES PROFISSIONAIS (Revisado em 10-07-2024)

  1. INTRODUÇÃO
  2. ASPECTOS CONSTITUTIVOS
    1. Sociedade Anônima do Futebol - Lei 14.193/2021
    2. Clube Empresa - Lei 10.672/2003 - Altera dispositivos da Lei 9.615/1998, e dá outras providências.
    3. Código Civil Brasileiro de 2002 - dos Contratos em Geral
  3. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
    1. Lei Zico - Lei do Passe
    2. Lei Pelé - Lei do Passe
  4. ASPECTOS OPERACIONAIS - Legislação
    1. Lei do Passe - Lei Zico - Lei 8.672/1993
      1. Regulamento - Decreto 7.984/2013 - Regulamenta a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.
    2. Lei do Passe - Lei Pelé - Lei 9.615/1998
      1. Regulamento - Decreto 8.692/2016 - Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.
    3. Custo por Atleta - Lei 10.672/2003 - para efeito de indenização do Passe
  5. ASPECTOS CONTÁBEIS
    1. Contabilização de Contratos de Atletas Profissionais
    2. Contabilidade de Custos || Plano de Contas Padronizado
  6. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS
    1. RIR/2018 - Entidades Sem Fins Lucrativos
    2. Clube Empresa - Lei 10.672/2003

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2. ASPECTOS CONSTITUTIVOS

  1. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações
  2. Lei 9.615/1998 - Institui normas gerais sobre desporto
  3. Clube Empresa - Lei 10.672/2003 - Altera dispositivos da Lei 9.615/1998
  4. Lei 14.193/2021 - Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico. Altera: Lei 9.615/1998 e Lei 10.406/2002 (Código Civil).
  5. Lei 11.101/2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário (empresa Individual) e da sociedade empresária
  6. Sociedade Anônima - Emite Ações ordinárias e preferenciais ao Portador
    1. Artigo 907 do Código Civil de 2002
    2. Artigos 1088 e 1089 do Código Civil de 2002 - Impossibilidade de Emissão de Títulos ao Portador
  7. Lei 8.021/1990 - Extinção das Operações ao Portador
  8. Artigo 19 da Lei 8.088/1990 - Proibição da emissão de Títulos Ao Portador

Migalhas.com.br - Desafios da Sociedade Anônima de Futebol

2.6. SOCIEDADE ANÔNIMA EMITE AÇÕES AO PORTADOR

  1. SOCIEDADE ANÔNIMA
  2. TÍTULOS AO PORTADOR
  3. RESUMO SOBRE TÍTULOS AO PORTADOR

2.6.1. SOCIEDADE ANÔNIMA

Embora o Código Civil de 2002 cite o termo "SOCIEDADE ANÔNIMA" quinze (15) vezes (em todo seu texto), no seu artigo 1.089 lê-se:

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Deve se observado que a LEI ESPECIAL deve ser sancionada para cada uma das Sociedades Anônimas constituídas. Obviamente, essas SOCIEDADES ANÔNIMAS seriam Empresas Públicas - Governamentais - Subsidiárias Integrais. A Lei 12.380/2011 permite que o Tesouro Nacional, tendo (ou não) a participação de outras empresas controladas pelo Governo Federal, por intermédio de Fundos de Investimentos em Participações Societárias (constituídos no Brasil ou no Exterior) seriam os controladores de Empresas Públicas = Subsidiárias Integrais = Estatais. , Diante dessa legislação vigente, o Banco Central do Brasil poderia ser uma dessas Empresas controladas pelo Governo Federal por intermédio do Tesouro Nacional. Dessa forma, o BACEN seria obrigado a utilizar-se das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade (adotadas pelo Tesouro Nacional desde 2010), o que seus dirigentes (diretoria colegiada - sem contadores, auditores e peritos contábeis em seu quadro) vêm (teimosamente) negando-se a fazer.

Veja também a NOTA DO COSIFE nos artigos 1.088 e 1.089 do Código Civil de 2002 que versa sobre as SOCIEDADES ANÔNIMAS que só podem ser constituídas mediante lei especial (individualizada = uma lei para cada pessoa jurídica constituída).

2.6.2. TÍTULOS AO PORTADOR

Sobre os títulos ao portador, veja especialmente o artigo 907 do Código Civil de 2002 e de forma genérica os seus artigos 904 a 909 sobre os Títulos de Crédito "ao portador".

Em tese a Sociedade Anônima emite apenas Ações ao Portador. O Código Civil de 2002 cita o termo AO PORTADOR onze (11) vezes. Mas, no seu artigo 907 lê-se:

Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.

Veja ainda Contabilidade das Sociedades por Ações.

2.6.3. RESUMO SOBRE TÍTULOS AO PORTADOR

Como resumo, pode ser repetido que a Sociedade Anônima Aberta, segundo o artigo 22 da Lei 6.385/1976 deve ser chamada de COMPANHIA ABERTA.

Segundo o já citado artigo 19 da Lei 8.088/1990, não mais podem ser emitidos TÍTULOS AO PORTADOR. Entre estes estão as ações preferenciais e ordinárias cuja emissão é regulada pela Lei 6.404/1976. As regras sobre uma possível emissão de títulos ao portador estão Código Civil de 2002 (artigo 907).

Assim sendo,  não mais existem as Sociedade Anônimas. Segundo o Código Civil de 2002, só podem existir as Sociedades Anônimas mediante Lei Especial, uma Lei para cada sociedade anônima criada.

Com base nesse último conceito, a sociedade anônima só pode ser ESTATAL, controlada pelo Tesouro Nacional diretamente ou  por meio de Fundo de Investimento (Lei 12.380/2011) em que o TESOURO seja o único cotista ou por meio de um Fundo Soberano. Neste caso, poderíamos acreditar que a empresa criada seria uma Subsidiária Integral, a exemplo da prevista na Lei 6.404/1976, a qual teria como titular o Brasil, como Nação politicamente organizada.

3. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

  1. Presidência e Conselho Consultivo - Livros e Registros Sociais ou Societários
    1. Conselho de Administração
    2. Conselho Fiscal
    3. Comitê de Auditoria
  2. Diretorias e Departamentos - Gerenciamento Operacional - Governança Corporativa
    1. Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos - Compliance Office
    2. Conselho Curador e Comitê de Auditoria - Controle sobre Contabilidade e Finanças
    3. ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Auditoria Interna e Independente - Ouvidoria
    4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e à Ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais
  3. Contabilidade Gerencial - Orçamento de Gestão Anual
  4. Contabilidade Financeira - Fluxo de Caixa - Investimentos e Captações de Recursos Financeiros
  5. Contabilidade de Custos
    1. Formação de Profissionais - Custo por Atleta
    2. Rendas e Custos por Departamento Esportivo

4. ASPECTOS OPERACIONAIS - Legislação

Veja em Histórico do Valor Contábil do Jogador de Futebol como Ativo Intangível

  1. Lei do Passe - Lei Zico - Lei 8.672/1993
    1. Regulamento - Decreto 7.984/2013 - Regulamenta a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.
  2. Lei do Passe - Lei Pelé - Lei 9.615/1998
    1. Regulamento - Decreto 8.692/2016 - Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.
  3. Custo por Atleta - Lei 10.672/2003 - para efeito de indenização do Passe
  4. Árbitro de Futebol - Lei 12.867/2013 - Regula a profissão de árbitro de futebol. REVOGADA
  5. Lei Geral do Esporte - Lei 14.597/2023 - Institui a Lei Geral do Esporte

5. ASPECTOS CONTÁBEIS

Lei Geral do Esporte - Lei 14.597/2023 - Institui a Lei Geral do Esporte

A partir de 2005 as Entidades Desportivas passam a seguir exclusivamente os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

  1. Normas Brasileiras de Contabilidade
    1. NBC-ITG-2003 - Entidade Desportiva
    2. NBC-OTG-2003 - Dispõe sobre contratos de cessão onerosa de direitos de transmissão e de exibição de espetáculos desportivos, receita de bilheteria, de cessão definitiva de direitos profissionais e de ativos intangíveis atletas.
    3. Normatização Contábil dos Clubes de Futebol
      1. A partir de 2005 as Entidades Desportivas passam a seguir exclusivamente os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  2. Contabilidade Patrimonial - Entidades Com e Sem Fins Lucrativos
    1. Ativo Intangível - Fundo de Comércio
      1. NBC-TG-04 - Ativo Intangível
      2. NBC-TG - Estrutura Conceitual - Contabilidade e Demonstrações Contábeis
        • Normas Técnicas Gerais para Avaliação Patrimonial e para Apresentação das Demonstração Contábeis
      3. Uma Contribuição para a Evidenciação do Ativo Intangível - Atletas - dos Clubes de Futebol
      4. Atleta Adquirido - Contabilização do Passe de Atleta Profissional e do Contrato de Atleta Profissional
      5. NBC-ITG-2003 - Investimento na Formação do Atleta - Contabilização do Investimento
      6. NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo e Valor de Mercado do Atleta
      7. Ajustes de Avaliação Patrimonial - Fundo de Comércio - Intangível
  3. Contabilidade de Custos
    • Renda por Departamentos || Custos por Departamentos || Custos de Formação do Atleta
  4. Elaboração de Balanços e Balancetes
  5. Plano de Contas Padronizado - Plano Contábil Básico
  6. Demonstrações Contábeis - Santos F. C - Balanço Patrimonial de 2004

6. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS

  1. Contabilidade Fiscal e Tributária - Aspectos Gerais sobre Tributos Diversos
  2. Associações ou Clubes Recreativos - RIR/1999 - Entidades Sem Fins Lucrativos - artigo 174
  3. Lei 10.672/2003 - Clube Empresa
  4. Cartilha do Atleta Profissional de Futebol - Previdência Social






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