CONTABILIDADE DE ENTIDADES ESPORTIVAS - CLUBES DE ESPORTES PROFISSIONAIS
CONTABILIDADE DE ENTIDADES ESPORTIVAS
CLUBES DE ESPORTES PROFISSIONAIS (Revisado em
10-07-2024)
- INTRODUÇÃO
- ASPECTOS CONSTITUTIVOS
- Sociedade Anônima do Futebol - Lei 14.193/2021
- Clube Empresa -
Lei 10.672/2003 - Altera dispositivos da Lei 9.615/1998, e dá outras providências.
- Código Civil Brasileiro de 2002 - dos Contratos em Geral
- ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
- Lei Zico - Lei do Passe
- Lei Pelé - Lei do Passe
- ASPECTOS OPERACIONAIS - Legislação
- Lei do Passe -
Lei Zico - Lei 8.672/1993
- Regulamento - Decreto 7.984/2013 - Regulamenta a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.
- Lei do Passe -
Lei Pelé - Lei 9.615/1998
- Regulamento - Decreto 8.692/2016 - Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.
- Custo por Atleta - Lei 10.672/2003 - para efeito de indenização do Passe
- ASPECTOS CONTÁBEIS
- Contabilização de Contratos de Atletas Profissionais
- Contabilidade de Custos || Plano de Contas Padronizado
- ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS
- RIR/2018 - Entidades Sem Fins Lucrativos
- Clube Empresa - Lei 10.672/2003
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
2. ASPECTOS CONSTITUTIVOS
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações
- Lei 9.615/1998 - Institui normas gerais sobre desporto
- Clube Empresa -
Lei 10.672/2003 - Altera dispositivos da Lei 9.615/1998
- Lei 14.193/2021 - Institui a
Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.
Altera: Lei 9.615/1998 e
Lei 10.406/2002 (Código Civil).
-
Lei 11.101/2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
(empresa Individual) e da sociedade empresária
- Sociedade Anônima - Emite Ações ordinárias e preferenciais ao Portador
- Artigo 907 do Código Civil de 2002
- Artigos 1088 e 1089 do Código Civil de 2002 - Impossibilidade de Emissão de Títulos ao Portador
- Lei 8.021/1990 - Extinção das Operações ao Portador
- Artigo 19 da Lei 8.088/1990 - Proibição da emissão de Títulos Ao Portador
Migalhas.com.br - Desafios da Sociedade Anônima de Futebol
2.6. SOCIEDADE ANÔNIMA EMITE AÇÕES AO PORTADOR
- SOCIEDADE ANÔNIMA
- TÍTULOS AO PORTADOR
- RESUMO SOBRE TÍTULOS AO PORTADOR
2.6.1. SOCIEDADE ANÔNIMA
Embora o Código Civil de 2002 cite o termo "SOCIEDADE ANÔNIMA" quinze (15) vezes (em
todo seu texto), no seu artigo 1.089 lê-se:
Art. 1.089.
A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
Deve se observado que a LEI ESPECIAL deve ser sancionada para cada uma das
Sociedades Anônimas constituídas. Obviamente, essas SOCIEDADES ANÔNIMAS seriam
Empresas Públicas - Governamentais - Subsidiárias Integrais. A
Lei 12.380/2011 permite que o Tesouro Nacional, tendo (ou não) a
participação de outras empresas controladas pelo Governo Federal, por intermédio
de Fundos de Investimentos em
Participações Societárias (constituídos no Brasil ou no Exterior) seriam os
controladores de Empresas Públicas = Subsidiárias Integrais = Estatais. , Diante
dessa legislação vigente, o Banco Central do Brasil poderia ser uma dessas
Empresas controladas pelo Governo Federal por intermédio do Tesouro Nacional.
Dessa forma, o BACEN seria obrigado a utilizar-se das NBC - Normas Brasileiras
de Contabilidade (adotadas pelo Tesouro Nacional desde 2010), o que seus
dirigentes (diretoria colegiada - sem contadores, auditores e peritos contábeis
em seu quadro) vêm (teimosamente) negando-se a fazer.
Veja também a NOTA DO COSIFE nos artigos 1.088 e 1.089 do Código Civil de 2002 que versa sobre as SOCIEDADES ANÔNIMAS que só podem ser constituídas mediante lei especial (individualizada = uma lei para cada pessoa jurídica constituída).
2.6.2. TÍTULOS AO PORTADOR
Sobre os títulos ao portador, veja especialmente o artigo 907 do Código Civil de 2002 e de forma genérica os seus artigos 904 a 909 sobre os
Títulos de Crédito "ao portador".
Em tese a Sociedade Anônima emite apenas Ações ao Portador. O Código Civil de
2002 cita o termo AO PORTADOR onze (11) vezes. Mas, no seu artigo 907 lê-se:
Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.
Veja ainda Contabilidade das Sociedades por Ações.
2.6.3. RESUMO SOBRE TÍTULOS AO PORTADOR
Como resumo, pode ser repetido que a
Sociedade Anônima Aberta, segundo o artigo 22 da Lei 6.385/1976 deve ser chamada de COMPANHIA ABERTA.
Segundo o já citado artigo 19 da Lei 8.088/1990, não mais podem ser emitidos TÍTULOS AO PORTADOR.
Entre estes estão as ações preferenciais e ordinárias cuja emissão é regulada
pela Lei 6.404/1976. As regras sobre uma possível emissão de títulos ao portador
estão Código Civil de 2002 (artigo 907).
Assim sendo, não mais existem as Sociedade Anônimas. Segundo o Código Civil de 2002, só podem existir as Sociedades Anônimas mediante Lei Especial, uma Lei para cada sociedade anônima criada.
Com base nesse último conceito, a sociedade anônima só pode ser ESTATAL, controlada pelo Tesouro Nacional
diretamente ou por meio de Fundo de Investimento (Lei 12.380/2011) em que
o TESOURO seja o único cotista ou por meio de um Fundo Soberano. Neste caso,
poderíamos acreditar que a empresa criada seria uma Subsidiária Integral, a
exemplo da prevista na Lei 6.404/1976, a qual teria como titular o Brasil, como
Nação politicamente organizada.
3. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
- Presidência e Conselho Consultivo - Livros e Registros Sociais ou Societários
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal
- Comitê de Auditoria
- Diretorias e Departamentos - Gerenciamento Operacional -
Governança Corporativa
- Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos - Compliance Office
- Conselho Curador e Comitê de Auditoria - Controle sobre Contabilidade e Finanças
- ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Auditoria Interna e Independente - Ouvidoria
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro e à Ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais
- Contabilidade Gerencial - Orçamento de Gestão Anual
- Contabilidade Financeira - Fluxo de Caixa - Investimentos e Captações de Recursos Financeiros
- Contabilidade de Custos
- Formação de Profissionais - Custo por Atleta
- Rendas e Custos por Departamento Esportivo
4. ASPECTOS OPERACIONAIS - Legislação
Veja em Histórico do Valor Contábil do Jogador de Futebol como Ativo Intangível
- Lei do Passe - Lei Zico - Lei 8.672/1993
- Regulamento - Decreto 7.984/2013 - Regulamenta a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.
- Lei do Passe - Lei Pelé - Lei 9.615/1998
- Regulamento - Decreto 8.692/2016 - Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto.
- Custo por Atleta - Lei 10.672/2003 - para efeito de indenização do
Passe
- Árbitro de Futebol - Lei 12.867/2013 - Regula a profissão de árbitro de futebol.
REVOGADA
- Lei Geral do Esporte -
Lei 14.597/2023 - Institui a Lei Geral do Esporte
5. ASPECTOS CONTÁBEIS
Lei Geral do Esporte -
Lei 14.597/2023 - Institui a Lei Geral do Esporte
A partir de 2005 as Entidades Desportivas passam a seguir
exclusivamente os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas
Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados
Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
- Normas Brasileiras de Contabilidade
- NBC-ITG-2003 - Entidade Desportiva
- NBC-OTG-2003 - Dispõe sobre contratos de cessão onerosa de direitos de transmissão e de exibição de espetáculos desportivos, receita de bilheteria, de cessão definitiva de direitos profissionais e de ativos intangíveis atletas.
- Normatização Contábil dos Clubes de Futebol
- A partir de 2005 as Entidades Desportivas passam a seguir
exclusivamente os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas
Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados
Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
- Contabilidade Patrimonial - Entidades Com e Sem Fins Lucrativos
- Ativo Intangível - Fundo de Comércio
- NBC-TG-04 - Ativo Intangível
- NBC-TG - Estrutura Conceitual - Contabilidade e Demonstrações Contábeis
- Normas Técnicas Gerais para Avaliação Patrimonial e para Apresentação das Demonstração Contábeis
- Uma Contribuição para a Evidenciação do Ativo Intangível - Atletas - dos Clubes de Futebol
- Atleta Adquirido - Contabilização do Passe de Atleta Profissional e do Contrato de Atleta Profissional
- NBC-ITG-2003 - Investimento na Formação do Atleta - Contabilização do Investimento
- NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo e Valor de Mercado do Atleta
- Ajustes de Avaliação Patrimonial - Fundo de Comércio - Intangível
- Contabilidade de Custos
- Renda por Departamentos || Custos por Departamentos || Custos de Formação do Atleta
- Elaboração de Balanços e Balancetes
- Plano de Contas Padronizado - Plano Contábil Básico
- Demonstrações Contábeis -
Santos F. C - Balanço Patrimonial de 2004
6. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS
- Contabilidade Fiscal e Tributária - Aspectos Gerais sobre Tributos Diversos
- Associações ou Clubes Recreativos - RIR/1999 - Entidades Sem Fins Lucrativos - artigo 174
- Lei 10.672/2003 - Clube Empresa
-
Cartilha do Atleta Profissional de Futebol - Previdência Social