CONTABILIDADE DE ENTIDADES ESPORTIVAS
CONTABILIDADE DE CUSTOS
Lei Geral do Esporte - Lei 14.597/2023 - Institui a Lei Geral do Esporte
A partir de 2005 as Entidades Desportivas passam a seguir exclusivamente os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
O grande problema das entidades esportivas profissionais, principalmente as ligadas ao futebol, parecer ser a incapacidade administrativa de seus dirigentes ou o simples fato de agirem sob os impulsos do coração de um torcedor e não de um executivo ou empresário que visa resultados positivos não só nas conquistas esportivas, mas, também na área econômico-financeira.
Para que os resultados econômico-financeiros sejam positivos, os dirigentes das entidades esportivas necessitam obviamente de uma eficiente contabilidade de custos e de um também eficiente departamento de planejamento econômico e financeiro.
É preciso estabelecer qual a renda e o custo por departamentos esportivos, administrativo e social.
É necessário também saber o custo por atleta para efeito do disposto na Lei 9.615/1998 com as alterações promovidas pela MP 79/2002, que foi convertida na Lei 10.672/2003. Este custo por atleta também está previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-T- 10.13 - Entidades de Esporte Profissional
A contabilidade de custos das entidades esportivas pode ser dividida nos seguintes segmentos, entre muitos outros: