Ano XXVI - 17 de setembro de 2025

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ESTRUTURA BÁSICA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS



5.1. Saídas de Reservas Monetárias pelo "Cambio Flutuante"

Torna-se importante destacar que os Capitais de Brasileiros no Exterior não eram controlados (contabilizados) até 2005, quando foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

Os Capitais de Brasileiros no Exterior (Internacionalização do Capital Nacional) quase sempre eram oriundos da Lavagem de Dinheiro obtido na informalidade ou mediante operações fraudulentas no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro e Internacional (Operações Simuladas ou Dissimuladas). As remessas para o exterior eram feitas de acordo com o descrito na Cartinha sobre O Regime Cambial Brasileiro, expedida pelos dirigentes do Banco Central em 1993. Mas, tal regime vigorava desde 1989.

Isto significa que Reservas Monetárias evadidas (Evasão de Dividas mediante Fraude Cambial), pelas contas bancárias de não residentes (CC5) tituladas por instituições registradas em Paraísos Fiscais eram lançadas como ERROS OU OMISSÕES. Veja também a Equação Básica do Balanço de Pagamentos.

Em de vez da simples registro em Erros ou Omissões, o lançamento contábil das remessas ilegais (não identificadas) deveria ser feito como o explicado no texto em que se discorre sobre o Blindagem Fiscal e Patrimonial - Desfalque no Tesouro Nacional - Pagamentos Sem Causa ou Pagamentos a Beneficiários Não Identificados. O mais certo seria "Ladrões @ Caixa do Tesouro".

5.2. Censo de Capitais Brasileiros no Exterior

A partir de 2001 os Capitais de Brasileiros no Exterior (anteriormente não contabilizados como Desfalque no Tesouro Nacional) passaram a ser apurados mediante Censo promovido pelo Banco Central.

Em razão da falta de contabilização dos Capitais Brasileiros no Exterior, o Balanço de Pagamentos sempre apresentava Défices que eram cobertos por empréstimos externos. Ou seja, as Reservas Monetárias evadidas não eram contabilizadas como investimentos no exterior, porém, voltavam como Capital Estrangeiro, criando, assim, uma Dívida Externa realmente inexistente. No Ativo (Caixa do Tesouro Nacional) o valor desfalcado (evadido) era simplesmente baixado como "Erros e Omissões" no Balanço de Pagamentos (Contabilidade Nacional) e o mesmo valor aumentava o Passivo na qualidade de Dívida Externa.

Nesse ponto, cabe uma informação que é verdadeira, mas, não é considerada como técnica pelos gestores de nossa polícia econômica e monetária. A prática mencionada no parágrafo anterior, é uma forma ou fórmula utilizada pelos Inimigos do Brasil para manter o nosso País eternamente como dependente de Capitais Estrangeiros (Neocolonialismo). Então, para piorar a situação, o COPOM - Comitê de Política Monetária pratica elevadas taxas de juros (as maiores do mundo) como forma de manter (alimentar) essa nossa submissão ao capital estrangeiro.

Tal capital estrangeiro na realidade é capital de brasileiros lavado em paraíso fiscais. Os brasileiros que se utilizam dessas operações são geralmente sonegadores de tributos, que conseguem tais recursos financeiros na economia informal e também mediante a prática de muitos outros crimes como: contrabando, narcotráfico, jogos de azar, corrupção, assaltos, fraudes em licitações públicas.

Mas, os antigos dirigentes do Banco Central não se preocupavam com essa falsificação material e ideológicas da escrituração da nossa Contabilidade Nacional, que resulta no Balanço de Pagamentos, porque o dinheiro roubado, ou melhor, as Reservas Monetárias Evadidas sempre voltavam ao Brasil como Empréstimos Externos e Participações Societárias. Os mencionados valores vinham e ainda vêm de empresas fantasmas de paraísos fiscais para empresas legalmente estabelecidas no Brasil, para investimentos no mercado de capitais e até para investimento em Títulos Públicos.

Tal internacionalização do capital era efetuada (e ainda é) por empresas estrangeiras indiretamente ligadas`a outras existentes em paraísos fiscais, mediante operações, transações ou negócios simulados ou dissimulados, resultando em sonegação fiscal porque o dinheiro remetido para o exterior é oriundo de operações clandestinas, não tributadas no Brasil como, por exemplo, o dinheiro do Caixa Dois oriundo de operações não contabilizadas no Brasil.

5.3. Os Problemas Causados pela Inobservância dos Princípios e das Normas de Contabilidade

Como a Contabilidade Nacional não era feita por contadores, os leigos cometiam grandioso erro. Desprezavam existência do "Método das Partidas Dobradas".

Assim sendo, tal como também acontecia na Contabilidade Pública, os demonstrativos quase nada expressavam porque os débitos não correspondiam a créditos com o mesmo valor total.

Para corrigir tal "ERRO OU OMISSÃO", a partir de 2011 os Princípios e as Normas de Contabilidade passaram a embasar as Demonstrações Contábeis da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Obviamente, o mesmo sistema deve ser utilizado na Contabilidade Nacional para que toda saída de Reservas Monetárias sempre tenha uma contrapartida patrimonial.

6. O GRANDE ERRO EXISTENTE NO MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES

Antes da extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes as remessa para o exterior podiam ser feitas por intermédio das correntes bancárias de não residentes (CC5) que eram abertas em bancos estabelecidos no nosso país por empresas fantasmas constituídas como Offshore em Paraísos Fiscais.

Esses Paraísos Fiscais ficaram conhecidos como Ilhas do Inconfessável. Muitos desses países passaram a constar da "Lista Negra" expedida por meio da Instrução Normativa RFB 1.037/2010 que relaciona os países ou as dependências com tributação favorecida e os regimes fiscais privilegiados.

Depois da extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes as remessa para o exterior só podem ser feitas por intermédio de instituições do sistema financeiro devidamente autorizadas pelo Banco Banco Central para realização de Operações de Câmbio. Desse jeito, quando há saída de dinheiro para o exterior, a operação e a sua finalidade deve registrada no Banco Central.

7. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL MEDIANTE DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

  1. Blindagem Fiscal e Patrimonial = Aumento da Dívida Externa
  2. Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais - Evasão de Divisas por meio de Fraudes Cambiais
  3. Não Contabilização das Reservas Monetárias Evadidas - Recursos Financeiros da Economia Informal

7.1. Blindagem Fiscal e Patrimonial = Aumento da Dívida Externa

O Desfalque no Tesouro Nacional acontecia justamente porque a saída de Reservas Monetárias não tinham uma contrapartida patrimonial. Isto foi explicado no texto relativo aos efeitos da Blindagem Fiscal e Patrimonial no nosso Balanço de Pagamentos.

Nele foi escrito que essa falta de controle antes de 2005 pode ser encarada como Desfalque no Tesouro Nacional, porque as saídas das Reservas Monetárias eram apenas baixadas do Caixa do Tesouro, sem o correspondente lançamento contábil em Investimentos ou Depósitos de Brasileiros no Exterior.

7.2. Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais - Evasão de Divisas por meio de Fraudes Cambiais

Assim foi feita a Internacionalização de Capital Nacional, especialmente daqueles recursos financeiros obtidos na informalidade, que saía do Caixa do Tesouro Nacional e voltava como Capital Estrangeiro no Brasil, depois de efetuada a chamada de Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais.

Veja também o texto Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial e ainda o texto Desvendada a Rede Capitalista Que Domina o Mundo em que é demonstrada a formação de Cartéis pelas empresas multinacionais ou transnacionais sediadas em paraísos fiscais.

7.3. Não Contabilização das Reservas Monetárias Evadidas - Recursos Financeiros da Economia Informal

Diante do exposto, mesmo para o mais inexperiente leitor, pode ter ficado claro que a não contabilização das Reservas Monetárias evadidas (na qualidade de Investimentos de Brasileiros no Exterior) pode caracterizar-se como Pagamentos Sem Causa ou mesmo como Distribuição Disfarçada de Lucros não tributados antes de 1996. Isto significa dizer que toda remessa para o exterior deve ter uma causa como, por exemplo, o pagamento por importações, pagamento de juros sobre empréstimos obtidos, entre outros causas assemelhados.

Porém, como foi explicado, as reservas monetárias saíam do Brasil mediante pagamentos efetuados com recursos financeiros obtidos na informalidade (CAIXA DOIS). Essas reservas monetárias eram baixadas do CAIXA do Tesouro sem que houvesse alguma obrigação de pagamento ao exterior. Assim sendo, obviamente aconteceu um Desfalque nos cofres do Tesouro Nacional. Pior é que esse dinheiro voltava ao Brasil como Capital Estrangeiro, gerando Dívida Externa.

Ou seja, o Ativo no Balanço de Pagamentos era reduzido pelo valor desfalque (Pagamento Sem Causa) e o Passivo era aumentado pela falsa Dívida Externa assumida. Por isso, muitos brasileiros clamam para que seja efetuada a Auditoria da Dívida porque inegavelmente ela é falsa. E os juros (estipulados pelos membros do COPOM - Comitê de Política Monetária) que estão sendo pagos sobre essa dívida transformam-se em novos Desfalques no Tesouro Nacional. "Estamos Roubados".



NOTA BIBLIOGRÁFICA


PARADA FILHO, Américo Garcia. "ESTRUTURA BÁSICA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS". COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade. São Paulo, 14/10/2021. CONTABILIDADE. Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=contabilidade_nacional03. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.
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