Ano XXV - 24 de abril de 2024

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BANCOS LUCRAM COM O SILÊNCIO


Bancos lucram com o silêncio

PORQUE LADRÃO NÃO FAZ BARULHO

Jornal do Brasil - 02/12/2001 (Revisada em 16/03/2024)

Corrupção, Terrorismo, Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais

Veja também:

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  3. Questões sobre o Open Banking = Operações Bancárias Abertas - 20/02/2019
  4. Paraísos Fiscais ao Alcance de Todos - Jornal do Brasil - 10/09/2001
  5. Holding Controladora de Conglomerados Empresariais - Multinacionais em Paraísos Fiscais
  6. Desvendada a Rede Capitalista que Controla o Mundo
  7. Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial
  8. Shadow Banking System - Sistema Bancário Fantasma de Paraíso Fiscais - O Lado Negro do Mercado
  9. Swaps Cambiais - Um Falso Seguro (hedge) Pago pelo Povo
  10. Manipulação de Resultados entre Empresas Ligadas
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Bancos lucram com o silêncio

Cada brasileiro já nasce R$ 6.650 mais pobre devido à corrupção. Este é o tamanho do prejuízo causado pelos crimes do gênero no Brasil, segundo estimativa da juíza aposentada Denise Frossard, com base em pesquisa do professor Marcos Gonçalves, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo.

Os inimigos dos trabalhadores dizem o inverso. Dizem a corrupção só passou a existir a partir de 2003, quando assumiu o governo o "LULADRÃO". Mas, na realidade, antes a corrupção era bem maior (Veja CPI dos Fundos de Pensão, CPI do Banestado, CPI da Industria Farmacêutica, entre outras cujas apurações foram efetuadas antes de 2003. Depois que os representantes do trabalhadores deixaram o governo, a corrupção nitidamente aumentou. Em razão da lavagem do dinheiro dos corruptos em paraísos fiscais, que vinha acontecendo pelo menos desde 1978, foi sancionada a Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986), cujos argumentos basearam-se em cursos ministrados pelo coordenador deste COSIFE na ESAF a partir de 1984. Os artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 passaram a combater as Fraudes Cambiais e a Evasão de Divisas. Doze anos (12) depois for sancionada a Lei 9.613/1998 para combater o que foi chamado de lavagem de dinheiro utilizado para financiamento do terrorismo, isto a pedido dos Estados Unidos.

Grande parte destas perdas [impingidas ao Povo brasileiro] se deve à lavagem de dinheiro, uma das modalidades de corrupção que mais ganhou terreno nas últimas décadas [até o final do ano de 2002]. Dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) apontam para um volume de dinheiro lavado em torno de 2% a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. Ou seja, de US$ 590 bilhões a US$ 1,5 trilhão por ano.

Terror - Os ataques terroristas de 11 de setembro aos Estados Unidos, além de chocar o mundo, revelaram uma relação profunda entre parte do SISTEMA FINANCEIRO e o terror internacional. O grau de envolvimento de determinados bancos com a lavagem de dinheiro da corrupção e do tráfico de drogas era conhecido pelos principais serviços de inteligência do planeta, mas as ramificações dos esquemas relacionados ao terrorismo - entre elas, uma insuspeitada conexão nas fronteiras entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai - surpreenderam o mundo.

Em razão das investigações iniciadas em 1978, por iniciativa dos auditores do Banco Central, à revelia do desejado por seus dirigentes, foi sancionada a Lei 7.492/1986( Lei do Colarinho Branco), depois foi sancionada a Lei 8.021/1990 (que passou a proibir as operações ao portador) e mais adiante foi sancionada a Lei 9.613/1998 (de combate à Lavagem de Dinheiro e à Blindagem Fiscal e Patrimonial = ocultação de bens, direitos e valores).

Multa "barata"

Em 2001 [quando foram promulgadas as Leis Complementares 104 e 104 de flexibilização dos sigilos fiscal e bancário, respectivamente], a iniciativa acertada por grandes bancos internacionais como Barclays e Santander, batizada de "conheça o seu cliente", rendeu frutos também no Brasil, onde informar sobre operações acima de R$ 10 mil ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), [criado pela Lei 9.613/1998] virou regra. Bancos e casas de câmbio foram transformados em agentes importantes, com a missão de identificar atividades suspeitas e comunicá-las, explicou Denise Frossard, hoje professora da FGV-RJ e diretora da organização não-governamental Transparência Brasil.

''Mas não cumprem, porque a penalidade é de apenas R$ 200 mil. Um banqueiro mal-intencionado pode resolver correr o risco, porque, se a operação for de grande porte, o custo de uma multa é relativamente baixo'', salientou, lembrando que alguns bancos foram criados exclusivamente para lavar dinheiro do tráfico e financiar o terrorismo. Como o BCCI, paquistanês, afirmou Denise Frossard, apontando o envolvimento de um dos proprietários da instituição com o financiamento da organização terrorista Al-Qaeda, comandada pelo saudita Osama Bin Laden

Durante palestra a alunos do curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida, a juíza foi enfática. ''Sem a quebra do sigilo bancário e fiscal dos suspeitos dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como da escuta telefônica, muito pouco se poderá fazer no sentido de se colher a prova necessária para uma condenação''.

Sobre o tema aqui abordado (e principalmente em razão da cumplicidade dos agentes do sistema financeiro brasileiro e internacional), de 1984 a 1998 o coordenador deste COSIFE ministrou cursos e palestras na ESAF - Escola de Administração Fazendária, os quais também versavam sobre a Legislação Tributária , razão pela qual surgiram grandes alterações a parir de 1985 até 2005, quando foi extinto o Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes que facilitava a Lavagem de Dinheiro, conforme foi escrito pelo dirigentes do BACEN em novembro de 1993 numa cartilha intitulada Regime Cambial Brasileiro em que os mesmos explicavam como podia ser "legalmente" efetuada a Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais, assim evitando a tributação no Brasil. Esse dinheiro sujo lavado volta ao Brasil como Capital Estrangeiro, criando no Balanço de Pagamento uma falsa Dívida Externa.

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